QUESTÃO ERRADA: Mara mora em um imóvel há 16 (dezesseis) anos e, preenchidos os requisitos legais, decide propor ação de usucapião para aquisição originária da propriedade. O imóvel em que Mara reside está registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis em nome de Samuel. O vizinho da direita se chama Pedro, o da esquerda, Paulo, e o vizinho do fundo, João. Sara alega ser proprietária do mesmo imóvel em razão de um contrato de compra e venda que nunca foi levado a registro. Diante da situação hipotética apresentada: Mara deve citar a União, o Estado e o Município, sendo dispensada de citar Pedro, Paulo e João, considerando que eles têm conhecimento sobre a disputa do imóvel.
Errada. O CPC/15 não exige a citação da União, do Estado ou do Município para a integrar a ação de usucapião. A esse respeito, leia-se o §3º do art. 246 do CPC, que não exige a citação dos referidos entes públicos.
QUESTÃO ERRADA: Mara mora em um imóvel há 16 (dezesseis) anos e, preenchidos os requisitos legais, decide propor ação de usucapião para aquisição originária da propriedade. O imóvel em que Mara reside está registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis em nome de Samuel. O vizinho da direita se chama Pedro, o da esquerda, Paulo, e o vizinho do fundo, João. Sara alega ser proprietária do mesmo imóvel em razão de um contrato de compra e venda que nunca foi levado a registro. Diante da situação hipotética apresentada: Para a propositura da ação, Mara deverá citar por edital Samuel, Pedro, Paulo e João e citar pessoalmente a União, o Estado e o Município.
Errada. Novamente, não é necessária a citação dos entes federativos. Em uma ação de usucapião, o autor deverá citar (i) o indivíduo que consta na matrícula do imóvel como “proprietário”, no cartório de registro de imóveis, (ii) os proprietários ou possuidores dos imóveis confinantes (§3º do art. 246 do CPC) e (iii) eventuais interessados, por edital, para que apresentem contestação (art. 259, I, do CPC).