Citação e Não Comparecimento – E Agora?

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Última Atualização 26 de outubro de 2024

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: Os irmãos José e Luís foram denunciados pela prática de contravenção penal de vias de fato, em situação de violência doméstica, com pena de prisão simples de quinze dias a três meses ou multa, em concurso de agentes, por terem puxado os cabelos da irmã Marieta. Após o recebimento da denúncia e várias tentativas, sem sucesso, de citação pessoal dos réus, o juiz competente os citou por edital, seguindo, assim, as regras do Código de Processo Penal. Diante dessa situação hipotética, julgue o item que se segue. Antes de suspender o curso do processo e do prazo prescricional, o juiz deverá nomear defensor público para os réus, devendo este profissional apresentar resposta à acusação e indicar as provas que pretende produzir.

Citação por edital e não comparecimento: Suspende-se o processo e o prazo prescricional (art. 366 do CPP). Não aplicação do artigo na Lei de Lavagem de Capitais. 

Citação por hora certa e não comparecimento: Nomeia-se defensor dativo. 

Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

 Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 

Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: Francisco, por estar em lugar incerto e não sabido, após ser denunciado pelo Ministério Público, foi citado por edital. No referido processo criminal, atribui-se a ele a prática de um crime doloso, cuja pena máxima é de quatro anos de reclusão. Considerando essa situação e o entendimento jurisprudencial e doutrinário, assinale a opção correta: O juiz poderá, fundamentadamente, determinar a produção antecipada de provas, mesmo sem a presença do réu.

De acordo com o art. 366 do CPP: Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no (…)

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Klaus, réu primário, está sendo processado pelo crime tipificado no art. 171 do Código Penal (CP), sob a acusação de ter obtido vantagem econômica de uma mulher residente em outro estado, com quem fingia manter relacionamento amoroso pela Internet, ao exigir dela transferências de altas quantias como prova de amor, tendo sido alto o valor do prejuízo financeiro da vítima. A denúncia foi instruída com a transcrição de interceptação telefônica e telemática autorizada pelo juiz, que entendeu ser este o único meio de prova possível. Klaus não foi localizado no endereço que consta nos autos e acabou sendo citado por edital. Considerando a situação hipotética anterior, julgue o item a seguir. Caso Klaus ou seu advogado eventualmente constituído nos autos não compareça ao julgamento, será decretada sua revelia e nomeado defensor público para representá-lo durante a tramitação da ação penal.

Tendo em vista que Klaus não foi localizado e, portanto, citado por edital, o processo ficará suspenso, nos termos do art. 366, do Código de Processo Penal, não tendo o que se falar em decretação de revelia.

Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no  .  

O juiz nomearia defensor público caso Klaus fosse citado por hora certa, pois esse tipo de citação constitui-se quando o agente se esconde para não ser citado. Sendo assim, ainda não haveria o que se falar em revelia, pois, no processo penal, o réu não sofre os efeitos desse instituto, não podendo, por exemplo, ser presumível as acusações que lhe foram imputadas.

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Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos .            

Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.           

Importante salientar que, nos casos de citação por edital, no âmbito da Lei de lavagem de dinheiro, embora não ocorra a revelia, o processo segue com a nomeação de defensor, sendo uma exceção a regra do art. 366 supracitado.

§ 2 No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do CPP , devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.       

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: José foi denunciado pelo crime de lavagem de capitais, cuja pena é de reclusão de 3 a 10 anos e multa. Consta da denúncia que José ocultou a origem de valores provenientes do crime de corrupção passiva, já prescrito, praticado por ele enquanto fiscal municipal. Por não ter sido encontrado, José foi citado por edital, porém não foi apresentada defesa em juízo. Considerando a situação hipotética apresentada, as disposições do Código de Processo Penal (CPP) e o entendimento do STJ, julgue o item seguinte. Em razão do não comparecimento de José em juízo, o processo e o curso do prazo prescricional devem ser suspensos, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva de José.

Lei. 9613, Art 2º

§ 2o No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do CPP, devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.

CPP Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogada, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo a juíza determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.