Caderno de Prova

Citação e indispensabilidade

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: A citação do réu é indispensável para a validade do processo, ainda que haja improcedência liminar do pedido.

Negativo. Os dois casos em que a citação do réu ou do executado passará a ser dispensável é quando o pedido ou a petição inicial do autor for julgado improcedente liminarmente – caso em que não haverá necessidade de citação do réu.

CPC: Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: Na hipótese de ausência de citação ou de citação defeituosa, não será possível sanar o vício processual, mesmo que o réu compareça posteriormente ao processo.

CPC. Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

§ 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

Advertisement

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: A citação do réu é indispensável para a validade do processo, ainda que haja improcedência liminar do pedido.

CPC/15 Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

FCC (2019):

QUESTÃO ERRADA:  Para a validade do processo é imprescindível a citação do réu ou do executado, salvo nas hipóteses de deferimento da petição inicial ou de procedência liminar do pedido.

Errada – Art. 239 – Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

Advertisement
Sair da versão mobile