Última Atualização 26 de março de 2023
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: É vedada a utilização de aplicativos de mensagens instantâneas para fazer a citação de acusados no processo penal, em razão de impedimento de natureza formal.
É possível a utilização de WhatsApp para a citação de acusado, desde que sejam adotadas medidas suficientes para atestar a autenticidade do número telefônico, bem como a identidade do indivíduo destinatário do ato processual.
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STJ. 5ª Turma. HC 641877/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 09/03/2021 (Info 688).
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