Última Atualização 10 de agosto de 2022
Lei do Cheque – 7.357/85
Art. 25 Quem for demandado por obrigação resultante de cheque não pode opor ao portador exceções fundadas em relações pessoais com o emitente, ou c om os portadores anteriores, SALVO SE o portador o adquiriu conscientemente em detrimento do devedor.
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CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: Quem for demandado por obrigação resultante de cheque não pode opor ao portador, em nenhuma hipótese, exceções fundadas em relações pessoais com o emitente.
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