Art. 10 | Lei do cheque. Considera-se não escrita a estipulação de juros inserida no cheque.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: É nulo o cheque em que se insira cláusula de juros compensatórios.
IESES (2016):
QUESTÃO CERTA: Considera-se não escrita a estipulação de juros inserida no cheque.
FUNRIO (2016):
QUESTÃO CERTA: A Lei 7.357/85 dispõe sobre o cheque. Diante das proibições previstas na referida lei, é possível afirmar que: Considera-se não escrita a estipulação de juros inserida no cheque.
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO ERRADA: José recebeu, como endossatário de boa-fé, dois títulos de crédito. O primeiro deles era uma duplicata vinculada a uma prestação de serviços. O segundo, um cheque com mais de dois anos decorridos desde a data de apresentação nele aposta e com previsão de pagamento de juros de 1% ao mês. Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta. O cheque é caracterizado por uma ordem incondicional de pagamento, de modo que não pode o banco ignorar eventual anotação que estipule o pagamento de juros no cheque recebido por José.
Art. 10 Considera-se não escrita a estipulação de juros inserida no cheque.
O Cheque de fato é uma ordem de pagamento incondicional de quantia determinada (art. 1º, inciso II, da Lei 7.357/85) Entretanto, o art. 10 dispõe: Considera-se não escrita a estipulação de juros inserida no cheque.