CGU e Controle Interno (Com Exemplos)

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Artigos citados neste tópico: Lei 8.443 art. 36

Última Atualização 26 de fevereiro de 2026

A Controladoria-Geral da União, conhecida como CGU, é órgão responsável pelo controle interno da administração pública federal. Ela não exerce controle externo. O controle externo, no âmbito federal, é atribuição do Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

A própria legislação que organiza a CGU deixa claro que ela é o órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo federal. Suas funções envolvem auditoria, correição, ouvidoria, prevenção e combate à corrupção, além da defesa do patrimônio público, sempre no âmbito da administração federal.

Quando a CGU fiscaliza a aplicação de recursos federais repassados a estados e municípios, ela continua exercendo controle interno. Isso porque está acompanhando a utilização de verbas que saíram do orçamento da União. O fato de o dinheiro estar sendo aplicado em outro ente da federação não transforma essa atividade em controle externo. Trata-se de fiscalização sobre recursos federais, onde quer que estejam sendo utilizados.

Essa atuação não invade a competência do Tribunal de Contas da União. O TCU exerce controle externo, como órgão auxiliar do Congresso Nacional. Já a CGU exerce controle interno no âmbito do Poder Executivo federal. São funções diferentes, que podem coexistir sem conflito.

É importante destacar que a fiscalização da CGU deve se limitar às verbas federais. Ela não pode fiscalizar a aplicação de recursos próprios de estados ou municípios, pois isso violaria o princípio federativo. Assim, se uma obra municipal recebe dinheiro da União, a CGU pode fiscalizar a parte financiada com recursos federais, mas não pode interferir na aplicação de verbas exclusivamente municipais ou estaduais.

Também não é correto afirmar que a CGU exerce controle externo junto com o TCU, nem que seja responsável pelo controle externo da execução orçamentária de ministérios. O controle externo é atribuição do TCU. Da mesma forma, as auditorias realizadas pela CGU são auditorias internas, mesmo quando feitas em empresas estatais, pois se inserem no sistema de controle interno do Poder Executivo federal.

Em resumo, a CGU é órgão de controle interno da União. Ela pode fiscalizar recursos federais onde quer que estejam sendo aplicados, inclusive em estados e municípios, mas não exerce controle externo nem substitui as competências do Tribunal de Contas da União.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Sendo de competência da Controladoria-Geral da União a fiscalização da aplicação de recursos da União em quaisquer entes da Federação, a sua atividade se insere na fiscalização externa.

Nada disso. A CGU é órgão de controle interno e não controle externo.

DECRETO Nº 8.910, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016, anexo I

Art. 1o  O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União – CGU, órgão central do Sistema de Controle Interno, do Sistema de Correição e das unidades de Ouvidoria do Poder Executivo federal, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I – adoção das providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública federal;

FCC (2015):

QUESTÃO CERTA: A fiscalização da aplicação de recursos públicos federais em Estados e Municípios pela Controladoria-Geral da União, responsável pelo controle interno da Administração pública federal, é situação: compatível com o sistema de controle interno da Administração, ademais de não representar ofensa às atribuições constitucionais dos órgãos responsáveis pelo controle externo dos demais entes da federação.

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO ERRADA: A Controladoria-Geral da União exerce o controle externo dos órgãos do Poder Executivo, sem prejuízo das atribuições do TCU.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: Sobre o controle exercido pela Controladoria-Geral da União (CGU), assinale a alternativa correta: A fiscalização da CGU se restringe à fiscalização de verbas federais repassadas aos Estados e Municípios.

“A CGU poderia fiscalizar a aplicação de dinheiro da União onde quer que ele fosse aplicado, possuindo tal fiscalização caráter interno, porque exercida exclusivamente sobre verbas oriundas do orçamento do Executivo destinadas a repasse de entes federados. Afastou-se, por conseguinte, a alegada invasão da esfera de atribuições do TCU, órgão auxiliar do Congresso Nacional no exercício do controle externo, o qual se faria sem prejuízo do interno de cada Poder.” 

Como é impossível fiscalizar todo município é feito um sorteio, o que encontra razoabilidade na jurisprudência. Mesmo assim, explica Bruno Barros, a fiscalização da CGU deve restringir-se apenas à fiscalização das verbas federais repassadas aos Estados e Municípios, não podendo adentrar à fiscalização do uso e da aplicação de verbas estaduais e municipais, sob pena de ofensa ao princípio federativo.

VUNESP (2015):

QUESTÃO CERTA: Obra de corredor de ônibus na capital paulista conta com recursos oriundos do Governo Federal, razão pela qual a Controladoria Geral da União (CGU) solicita informações sobre a licitação de tal obra à Controladoria Geral do Município (CGM). Na qualidade de Auditor Municipal de Controle Interno da CGM, sua conduta deverá ser de: prestar as informações solicitadas, considerando que, apesar de a CGU ser um órgão de controle interno, criado com fundamento no artigo 74 da Constituição Federal, recaindo seu controle exclusivamente sobre as verbas provenientes do orçamento do Executivo da União, pode sua atuação alcançar os recursos federais onde quer que eles estejam sendo aplicados, mesmo que em outro ente federado, como, no caso, no Município de São Paulo.

INSTITUTO CIDADES (2016):

QUESTÃO ERRADA: A CGU deve exercer a função de criar os arcabouços jurídicos legais para o controle interno e externo das atividades governamentais na esfera federal. Para tanto, tem autonomia jurídica, administrativa e operacional.

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO ERRADA: A Controladoria-Geral da União exerce, juntamente com o TCU, o controle externo do Poder Executivo.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: O controle externo da execução orçamentária realizada pelo MDIC constitui atribuição da Controladoria-Geral da União, conforme previsão constitucional.

Externo = TCU e Interno= CGU.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: As auditorias realizadas pela Controladoria-Geral da União nas empresas estatais podem ser consideradas auditorias externas, pois a Norma Brasileira de Auditoria não prevê auditoria interna em entidades públicas de direito privado.

O primeiro erro está em afirmar que a CGU realiza auditoria externa, o correto seria: “as auditorias realizadas pelo TCU nas empresas estatais podem ser consideradas auditorias externas”.


O segundo erro está em afirmar que a Norma Brasileira de Auditoria não prevê auditoria interna em entidades públicas de direito privado; pois, conforme preconiza o item 12.1.1.2 da NBC TI 01, que trata da auditoria interna, “a Auditoria Interna é exercida nas pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo, e de direito privado”. 

RESUMO

A Controladoria-Geral da União (CGU) é órgão de controle interno do Poder Executivo federal, nos termos do art. 74 da Constituição. Não exerce controle externo, que é atribuição do Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU). A CGU pode fiscalizar recursos federais repassados a estados e municípios, pois continua exercendo controle interno sobre verbas da União, onde quer que estejam sendo aplicadas. Essa atuação não invade a competência do TCU e deve se limitar exclusivamente aos recursos federais, sob pena de violação ao princípio federativo. Auditorias realizadas pela CGU, inclusive em estatais, são auditorias internas, não externas.