Caderno de Prova

Cessão do Crédito Alimentício

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: Carlos detém um crédito alimentício proveniente de precatório não pago pelo Fazenda Nacional. Dada a dificuldade financeira que enfrenta, Carlos decidiu ceder o precatório alimentício para um fundo de investimento, recebendo uma quantia imediata em troca da cessão. Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta: A cessão do crédito alimentício é válida e a natureza do crédito permanece a mesma, não se alterando com a mudança de titularidade para um fundo de investimento.

Se um precatório de natureza alimentar é cedido, ele permanece sendo crédito de natureza alimentar e, portanto, deverá ser pago de forma preferencial. A cessão de crédito não implica alteração da natureza. Desse modo, a cessão não altera a natureza do precatório, podendo o cessionário gozar da preferência de que trata o § 1º do art. 100 da Constituição Federal, quando a origem do débito assim permitir, mantida a posição na ordem cronológica originária. STF. Plenário. RE 631537, Rel. Marco Aurélio, julgado em 22/05/2020 (Repercussão Geral – Tema 361).

Art. 42. O beneficiário poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos a terceiros, independentemente da concordância da entidade devedora, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 100 da Constituição Federal, cabendo ao presidente do tribunal providenciar o registro junto ao precatório.

§ 1º A cessão não altera a natureza do precatório, podendo o cessionário gozar da preferência de que trata o § 1º do art. 100 da Constituição Federal, quando a origem do débito assim permitir, mantida a posição na ordem cronológica originária, em qualquer caso. […]

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O julgado acima trata sobre o crédito alimentar preferencial previsto no § 1º do art. 100 da CF/88. No caso do crédito alimentar superpreferencial (§ 2º), existe previsão expressa na Constituição dizendo que o cessionário não terá direito à superpreferência de que gozava o credor originário. Veja:

Art. 100 (…) § 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.

É competência da Justiça do Trabalho processar e julgar o cumprimento de sentença por ela proferida, ainda que tenha ocorrido a cessão a terceiro da titularidade do crédito nela reconhecido. STJ. 2ª Seção. CC 162.902-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 2/3/2023.

FONTE: DOD

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