Cessão de quotas sociais e responsabilidade

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Última Atualização 11 de junho de 2023

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: Responde pelo pagamento da obrigação o ex-sócio, mesmo que a obrigação tenha sido contraída após a averbação da alteração do contrato social, salvo se ultrapassado o período de dois anos. 

Na hipótese de cessão de quotas sociais, a responsabilidade do cedente pelo prazo de até 2 anos após a averbação da respectiva modificação contratual restringe-se às obrigações sociais contraídas no período em que ele ainda ostentava a qualidade de sócio, ou seja, antes da sua retirada da sociedade. STJ. 3ª Turma. REsp 1537521/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 05/02/2019.

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