Última Atualização 11 de abril de 2023
Cessão de Posição Contratual: consiste na transferência, por uma das partes, de todos os seus direitos e obrigações, oriundos de um contrato, a um terceiro.
Cessão de Crédito: é o negócio jurídico no qual uma das partes (cedente) transfere a terceiro (cessionário) seus direitos. O beneficiário poderá ceder total ou parcialmente seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor.
Aval: o aval parcial é quando o avalista garante apenas uma parte da dívida. Já o aval total é quando a garantia corresponde ao valor do documento.
FGV (2023):
QUESTÃO CERTA: A empresa X é fiadora da empresa Y em contrato firmado com a sociedade W. Surge, então, a necessidade de a empresa X transferir suas obrigações, direitos, deveres, faculdades, poderes, ônus e sujeições decorrentes da fiança, os quais a sociedade Z pretende assumir, com a concordância da sociedade W. A empresa Y, no entanto, não anui à substituição. Nesse caso, à luz exclusivamente do Direito Civil, para viabilizar a pretensão, é possível celebrar: cessão da posição contratual.
Cessão da posição contratual: o ato pelo qual uma das partes de um contrato transfere a sua posição contratual para um terceiro, com todos os direitos e obrigações inerentes a essa posição. Em outras palavras, a cessão da posição contratual consiste na substituição de um dos contratantes por outro, mantendo-se inalteradas as cláusulas e condições do contrato original.
STJ reconhece a cessão de posição contratual no direito brasileiro e sua autonomia diante de uma mera conjunção de cessão de créditos e assunção de dívidas, na qual a cessão da posição engloba não somente os créditos e as dívidas
EX: é a transferência de um contrato de locação de um imóvel de uma pessoa para outra.
Diferentemente da cessão de crédito, na assunção de dívida (tão somente) por expromissão o devedor original continua a existir, mas é liberado de suas obrigações perante o credor, que passa a ter como devedor o terceiro que assumiu a dívida (liberatória ou cumulativa).
A expromissão ocorre mediante contrato entre terceiro e credor em que o primeiro assume a dívida espontaneamente (compromete-se a pagar) sem ordem ou autorização do devedor.
O foco de enunciado não é a dívida, mas sim os direitos, poderes e etc…