Certidão de quitação de obrigações fiscais e licitação

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Última Atualização 24 de novembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Para fim de habilitação nas licitações, a administração pública não deve exigir dos licitantes a apresentação de certidão de quitação de obrigações fiscais, mas a mera prova de sua regularidade.

Sumula 283 do TCU – para fins de habilitação, a administração pública não deve exigir dos licitantes a apresentação da certidão de quitação de obrigações fiscais, e sim a prova de sua regularidade.

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