NBC TSP 34 – CUSTOS NO SETOR PÚBLICO
Centros de Responsabilidade
28. A alta administração da entidade é responsável por definir e estruturar seus centros de responsabilidade. O estabelecimento dos centros de responsabilidade deve ser baseado nos seguintes requisitos:
( a) a estrutura organizacional da entidade;
( b) a cadeia de comando e a missão institucional;
( c) as entregas produzidas;
( d) o objetivo da informação de custo; e
( e) os responsáveis pela prestação de contas à alta administração.
29. Para definir e estabelecer seus centros de responsabilidade, a entidade deve considerar como fator predominante sua estrutura organizacional e correspondentes unidades responsáveis, tais como secretarias, administrações, escritórios e divisões.
30. O centro de responsabilidade é a unidade na qual se apuram os custos, podendo ser usado para a acumulação dos custos e sua vinculação às entregas. Em cada centro deve ser possível definir, identificar e acumular o custo dos objetos e, se factível:
( a) quantificar as unidades físicas dos recursos consumidos na geração das entregas;
( b) quantificar cada tipo de entrega em unidades físicas; e
( c) calcular o custo unitário de cada tipo de entrega.
31. A entidade que produz um único tipo de bem ou serviço pode ter somente um centro de responsabilidade. Entretanto, o usual é a adoção de diversos centros de responsabilidade devido à segregação de funções e competências.
32. A apuração dos custos por centros de responsabilidade deve atender à mensuração e à avaliação de desempenho, para fins de gestão interna. Informações sobre custos e entregas (bens e serviços) relativos a cada centro devem ser usadas para medir seu desempenho em relação a suas metas.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO ERRADA: Mesmo que produza um único tipo de bem ou serviço, a entidade pode ter diversos centros de responsabilidade.