QUESTÃO ERRADA: Uma microempresa que seja titular de direitos creditórios decorrentes de empenhos liquidados por município, não pagos em até trinta dias contados da data de liquidação, deve emitir cédula de crédito microempresarial.
AFIRMATIVA INCORRETA. PODERÃO EMITIR, nos exatos termos do art. 46, da LC 123/2006.
Art. 46. A microempresa e a empresa de pequeno porte titular de direitos creditórios decorrentes de empenhos liquidados por órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Município não pagos em até 30 (trinta) dias contados da data de liquidação poderão emitir cédula de crédito microempresarial.
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