Causas que Excluem a Ilicitude

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Última Atualização 7 de janeiro de 2025

As causas que excluem a ilicitude são aquelas que, mesmo havendo uma violação da norma penal, tornam a conduta lícita, ou seja, não configuram crime. Essas causas podem ser legais ou supralegais:

  1. Causas legais: São aquelas previstas diretamente na legislação. Exemplos incluem a legítima defesa, o estado de necessidade, o exercício regular de direito, entre outros, que estão claramente definidos no Código Penal Brasileiro.
  2. Causas supralegais: São aquelas não expressamente previstas pela lei, mas que a jurisprudência e a doutrina reconhecem como excludentes de ilicitude, como o consentimento do ofendido em algumas situações (por exemplo, em casos de lesões corporais consentidas).

Quando uma dessas causas é presente, a conduta deixa de ser ilícita, não configurando crime. Em outras palavras, a ação ou omissão, embora inicialmente tipificada como crime, se torna lícita devido à presença de uma excludente de ilicitude.

CEBRASPE (2006):

QUESTÃO CERTA: As causas que excluem a ilicitude podem ser legais ou supralegais. Assim, constatando-se a presença de alguma dessas causas excludentes, a conduta deixa de constituir crime.

Correta. As causas de exclusão da ilicitude podem ser legais (como as previstas no Art. 23 do Código Penal) ou supralegais (casos não previstos em lei, mas reconhecidos pela doutrina e jurisprudência, como o estado de necessidade supralegal).

As causas excludentes da ilicitude podem ser legais ou supralegais.

Causas legais: são aquelas as quais a lei se refere expressamente;

Causas Supralegais: são aquelas que afastam a antijuridicidade de uma conduta sem que haja previsão legal, com base na aplicação da analogia, costumes e princípios gerais de direito.

No caso, o exercício regular de direito e o estrito cumprimento de dever legal, são causas legais de excludentes da ilicitude, uma vez que expressamente prevista no CP. Vejamos:

Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato: 

III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. 

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: As causas legais de exclusão da ilicitude, previstas na parte geral do Código Penal, são estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal, exercício regular de direito e consentimento do ofendido.

O consentimento do ofendido é, na verdade, uma causa supralegal de exclusão da ilicitude e não uma causa de exclusão da tipicidade.

Consentimento do ofendido pode ser entendido como uma excludente de ilicitude, o que significa que, embora a conduta do agente se enquadre inicialmente em um tipo penal (como uma lesão corporal), ela não será considerada ilícita se o ofendido consentir com a ação. No entanto, essa excludente tem limitações. Por exemplo, ela não se aplica a crimes contra a vida e a dignidade sexual

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. Em outras palavras, o consentimento do ofendido pode ser uma justificativa para a ação do agente em certos casos, mas não pode justificar atos em que a lei protege incondicionalmente bens jurídicos, como a vida e a dignidade sexual.

Já a tipicidade diz respeito à adequação perfeita entre a conduta e a descrição legal do crime. O consentimento do ofendido não exclui a tipicidade, mas sim a ilicitude. Ou seja, o fato de o consentimento do ofendido estar presente não altera a tipificação da conduta (a conduta ainda é tipificada no tipo penal), mas exclui a ilicitude, tornando-a lícita.

Portanto, o consentimento do ofendido exclui a ilicitude, e não a tipicidade. Ele é uma causa supralegal de exclusão da ilicitude, reconhecida pela jurisprudência, mas não uma causa de exclusão da tipicidade.

CEBRASPE (2006):

QUESTÃO ERRADA: O exercício regular de direito e o estrito cumprimento de dever legal são causas supralegais de ilicitude.

O exercício regular de direito e o estrito cumprimento de dever legal são causas legais de exclusão da ilicitude, e não causas supralegais. Essas causas estão expressamente previstas no Código Penal, no artigo 23, e referem-se a situações em que a conduta do agente, embora tipificada como ilícita, é considerada lícita devido à execução de um direito reconhecido legalmente (exercício regular de direito) ou ao cumprimento de um dever imposto pela lei (estrito cumprimento de dever legal). As causas supralegais são aquelas que não têm previsão expressa na legislação, mas que podem ser reconhecidas pela aplicação de princípios gerais de direito, analogia ou costumes, como o consentimento do ofendido em algumas circunstâncias.