QUESTÃO ERRADA: Suponha-se que Pedro tenha praticado um ato tipificado como causa de inelegibilidade na legislação eleitoral. Nesse caso, ele não poderá ser nomeado para exercer cargo de administrador regional.
LODF, Art. 10, § 3° – A proibição de que trata o art. 19, § 8°, aplica-se à nomeação de ADMINISTRADOR REGIONAL.
Art. 19, § 8° – É PROIBIDA a designação para FUNÇÃO DE CONFIANÇA ou a NOMEAÇÃO para emprego ou CARGO EM COMISSÃO, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como CAUSA DE INELEGIBILIDADE prevista na legislação eleitoral.
QUESTÃO CERTA: A Lei Orgânica do DF veda expressamente a designação para função de confiança e a nomeação para emprego ou cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.
QUESTÃO CERTA: Considere hipoteticamente que João foi nomeado para cargo em comissão de autarquia distrital. Na data de sua posse sobreveio informação de que o empossando havia sido condenado definitivamente pela prática de ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral, decisão publicada em data imediatamente anterior à nomeação. Nesta situação, o ato de nomeação: nulo, pois ausente requisito legal para preenchimento do cargo, consistente na ausência da prática de ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.