Última Atualização 15 de março de 2023
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: O CPC permite o exercício do juízo de retratação no recurso de apelação apenas nos casos de sentença de indeferimento da inicial.
FALSA. Admite-se a retratação nos casos de indeferimento da inicial (art. 331); improcedência liminar (art. 332, §3) e sentença terminativa (art. 485, §7).
CPC:
Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.
§ 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.
§ 2º Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334 .
§ 3º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.
Art. 332 (…) § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.
Art. 485 (…) § 7º Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.