Última Atualização 6 de junho de 2025
O Caso do Complexo Prisional do Curado, localizado em Pernambuco, tornou-se símbolo da grave crise do sistema carcerário brasileiro, marcado por violações sistemáticas de direitos humanos e forte repercussão internacional. O complexo é composto por três unidades — o Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros (PJALLB), o Presídio Frei Damião de Bozanno (PFDB) e o Presídio Aspirante Marcelo Francisco de Araújo (PAMFA) — e, por anos, abrigou um número de detentos muito superior à sua capacidade, em condições degradantes.
Relatórios e denúncias revelaram um cenário alarmante: presos convivendo em situação de superlotação extrema, ausência de higiene, alimentação precária, falta de assistência médica e jurídica e um sistema informal de controle interno, exercido por detentos armados — conhecidos como “chaveiros” — que detinham o poder sobre setores do presídio, com a omissão do Estado. Além disso, havia presos do regime provisório e do regime definitivo dividindo as mesmas celas, contrariando normas básicas do devido processo legal.
Diante da gravidade do quadro, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) concedeu medidas cautelares em 2011. Contudo, a permanência das violações levou o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), que em 2015 deferiu medidas provisórias determinando que o Estado brasileiro adotasse providências urgentes para proteger a vida, a integridade física e a saúde das pessoas privadas de liberdade no complexo. Entre as medidas exigidas estavam a redução da superlotação, a garantia de separação entre presos provisórios e condenados, a melhoria das condições sanitárias e o fim do controle exercido por detentos.
Em 17 de novembro de 2022, a Corte proferiu a sentença de mérito, reconhecendo que o Brasil violou diversos dispositivos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, entre eles os artigos 4 (direito à vida), 5 (integridade pessoal), 8 (garantias judiciais), 25 (proteção judicial), além dos deveres previstos nos artigos 1.1 (obrigação de respeitar os direitos) e 2 (dever de adotar disposições de direito interno). A Corte considerou que as condições do Complexo do Curado configuravam tratamento cruel, desumano e degradante, e responsabilizou o Estado brasileiro pela omissão e pela perpetuação dessas práticas.
Como medidas reparatórias, a Corte determinou a adoção de um plano nacional de enfrentamento à superlotação carcerária, a investigação efetiva dos atos de violência e mortes ocorridos nas unidades do complexo, o pagamento de indenizações às vítimas, além da garantia de atendimento médico, alimentação adequada e acesso à justiça para os custodiados. A decisão enfatizou que o Estado é responsável por assegurar a dignidade e a integridade física de toda pessoa sob sua custódia, sendo inaceitável qualquer forma de delegação de autoridade a presos ou o descumprimento das condições mínimas de detenção.
O Caso do Complexo do Curado tornou-se, assim, um marco na responsabilização internacional do Brasil por violações no sistema prisional e um alerta contundente sobre a urgência de reformas estruturais nas políticas penais e penitenciárias do país.
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: Desde o ano de 2014, a Corte Interamericana de Direitos Humanos vem se posicionando sobre alegações de graves violações de direitos humanos de pessoas privadas de liberdade no Complexo Prisional do Curado, situado em Recife, no estado de Pernambuco.
Sobre a situação e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que: o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso envolvendo o Complexo Prisional do Curado.
O Brasil não foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso do Complexo do Curado. Trata-se, na verdade, de adoção de medidas provisórias pela Corte IDH, em decisão inaugural proferida em 22 de maio de 2014. A situação de grave risco reportada ao tribunal internacional a partir de solicitação da Comissão Interamericana apontava o elevado índice de mortes violentas (6 mortes no ano de 2013, 55 mortes entre 2008-2013), bem como relatos de tortura e violência sexual perpetrados por pessoas privadas de liberdade que exerciam funções de gestão por delegação de facto (conhecidos como “chaveiros”), além do tratamento degradante decorrente superlotação e más condições carcerárias.
Fonte: CNJ – Informe sobre as Medidas Provisórias adotadas em relação ao Brasil / Estratégia.
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: Desde o ano de 2014, a Corte Interamericana de Direitos Humanos vem se posicionando sobre alegações de graves violações de direitos humanos de pessoas privadas de liberdade no Complexo Prisional do Curado, situado em Recife, no estado de Pernambuco.
Sobre a situação e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que: entre as medidas provisórias impostas pela Corte, consta a determinação de que o Estado brasileiro feche os estabelecimentos penais do Complexo do Curado.
As medidas provisórias não determinaram o fechamento dos estabelecimentos penais do Complexo do Curado, mas impuseram melhorias nas condições e garantias dos direitos humanos.
Fonte: CNJ – Informe sobre as Medidas Provisórias adotadas em relação ao Brasil / Estratégia.
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: Desde o ano de 2014, a Corte Interamericana de Direitos Humanos vem se posicionando sobre alegações de graves violações de direitos humanos de pessoas privadas de liberdade no Complexo Prisional do Curado, situado em Recife, no estado de Pernambuco.
Sobre a situação e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que: as medidas provisórias impostas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos não têm caráter vinculante, sendo recebidas como recomendações pelo ordenamento jurídico brasileiro;
As referidas medidas provisórias são vinculantes e o grau de cumprimento vem sendo monitorado a partir de um procedimento de supervisão realizado pelo próprio tribunal internacional.
Fonte: CNJ – Informe sobre as Medidas Provisórias adotadas em relação ao Brasil / Estratégia.
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: Desde o ano de 2014, a Corte Interamericana de Direitos Humanos vem se posicionando sobre alegações de graves violações de direitos humanos de pessoas privadas de liberdade no Complexo Prisional do Curado, situado em Recife, no estado de Pernambuco.
Sobre a situação e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que: após a declaração do sistema prisional brasileiro como um “estado de coisas inconstitucional” pelo Supremo Tribunal Federal, em 2015, a situação foi considerada regularizada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos;
Após a declaração do “estado de coisas inconstitucional” pelo STF, a Corte IDH não considerou a situação regularizada, mantendo as medidas provisórias devido à persistência das violações.
Fonte: CNJ – Informe sobre as Medidas Provisórias adotadas em relação ao Brasil / Estratégia.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: Desde o ano de 2014, a Corte Interamericana de Direitos Humanos vem se posicionando sobre alegações de graves violações de direitos humanos de pessoas privadas de liberdade no Complexo Prisional do Curado, situado em Recife, no estado de Pernambuco.
Sobre a situação e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que: a Corte determinou o cômputo em dobro da pena de pessoas privadas de liberdade no Complexo do Curado, desde que não acusadas por crimes contra a vida, integridade física e dignidade sexual, sendo a medida validada pelo Supremo Tribunal Federal.
O Complexo Prisional do Curado, em Pernambuco, tem sido objeto de várias resoluções e medidas da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ):
- Em 2014, a Corte IDH publicou uma resolução que determinou medidas provisórias para garantir a proteção dos direitos humanos dos presos e funcionários do Complexo do Curado.
- Em 2018, a Corte IDH determinou que o Estado brasileiro deveria adotar medidas para reduzir a superlotação, garantir a atenção médica e proteger grupos vulneráveis. A Corte também determinou que as penas dos presos no Complexo do Curado deveriam ser contadas em dobro, exceto para alguns casos.
- A Corte IDH também solicitou ao Brasil informações sobre a frequência com que os juízes visitavam o Complexo do Curado.
- O CNJ determinou que o Estado de Pernambuco deveria reduzir em 70% o excedente de internos no Complexo do Curado em um prazo de oito meses.
- A Justiça também determinou a transferência de parte dos presos para outros estabelecimentos, além de conceder liberdade provisória, progressão para o regime semiaberto e livramento condicional a alguns.
Fonte: https://www.global.org.br/blog/caso/complexo-prisional-do-curado-antigo-anibal-bruno/#:~:text=Em%202018%2C%20a%20Corte%20determinou,tenham%20sido%20por%20eles%20condenadas.
No que tange às dificuldades em se descongestionar “a porta de saída” do sistema penal, a Corte determinou, nas Resoluções do Curado e do Plácido Sá Carvalho, o cômputo em dobro do prazo vivenciado em privação de liberdade em condições degradantes: “A CIDH salienta que o Estado deve erradicar concretamente os riscos de morte e danos à integridade pessoal dos internos, bem como de qualquer pessoa que se encontre nesse estabelecimento inclusive os agentes penitenciários, os funcionários e os visitantes. Para tanto, conforme diversas decisões já proferidas pela Corte, requer a adoção de todas as medidas necessárias, entre as quais, a possibilidade de computar em dobro cada dia de privação de liberdade cumprido no IPPSC. Recomendação também proferida em relação ao caso do Complexo Penitenciário de Curado/MA, segundo a qual: O Estado deverá arbitrar os meios para que, no prazo de seis meses a contar da presente decisão, se compute em dobro cada dia de privação de liberdade cumprido no Complexo de Curado, para todas as pessoas ali alojadas que não sejam acusadas de crimes contra a vida ou a integridade física, ou de crimes sexuais, ou não tenham sido por eles condenadas, nos termos dos Considerandos 118 a 133 da presente resolução” (CIDH, Resolução de 28/11/2018) […]” (DMF/CNJ. Parecer SEI 0707563, de 26 de julho de 2019 – em anexo).
Fonte: CNJ – Informe sobre as Medidas Provisórias adotadas em relação ao Brasil / Estratégia.