Carta Internacional de Direitos Humanos

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Última Atualização 14 de junho de 2025

No estudo dos direitos humanos, é essencial compreender a formação do sistema internacional de proteção desses direitos, especialmente no âmbito da Organização das Nações Unidas. A chamada “Carta Internacional de Direitos Humanos” não é um documento único, mas sim um conjunto normativo que marca a consolidação de um compromisso global com a dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, é importante evitar confusões conceituais entre textos históricos nacionais e os instrumentos jurídicos que compõem esse arcabouço internacional

Banca própria MPE-PR (2021):

QUESTÃO ERRADA: A doutrina consagrou o termo “Carta Internacional de Direitos Humanos”, que compreende a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão e a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

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A questão está errada porque a Carta Internacional de Direitos Humanos é composta por três documentos da ONU:

  1. Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)
  2. Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966)
  3. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966)

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), de origem francesa, não faz parte desse conjunto.