Última Atualização 17 de fevereiro de 2025
LODF
Art. 19. II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado, em lei, de livre nomeação e exoneração;
CEBRASPE (2011):
QUESTÃO ERRADA: Com relação aos fundamentos da organização do DF, à administração pública e à assistência social, julgue os seguintes itens, à luz da Lei Orgânica do DF. A investidura em cargo, emprego e função pública depende de aprovação prévia em concurso público, que pode ser de provas ou de provas e títulos; as exonerações de cargos em comissão dependem de requisitos previstos em lei.