Última Atualização 31 de março de 2021
É importante deixar claro que o regime de previdência de servidores efetivos (quem passou em concurso) e o de servidores de cargo em comissão (nomeados sem concurso, pela nova gestão), são distintos. O do servidor efetivo é o regime próprio de previdência e o do cargo em comissão é o regime geral de previdência.
FCC (2019) – questão anulada, mas serve para os nossos estudo:
QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Constituição Federal e com a jurisprudência, é necessário que os: ocupantes, exclusivamente, de cargos públicos em comissão submetam-se ao regime próprio de previdência social.
CF, Art. 40, § 13 – Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.