Cargo Público Provido Mediante Concurso

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Última Atualização 31 de março de 2021

QUESTÃO ERRADA: Os cargos públicos podem ser providos somente mediante nomeação em concurso público.

Para acertar a questão, era só ter lembrado da nomeação para os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração. São cargos públicos, embora não providos por concurso.

CF:

II – A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

III – o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

IV – Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

V – As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, ch efia e assessoramento

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QUESTÃO ERRADA: Sobre a Administração Pública, em conformidade com o disposto na Constituição Federal, é INCORRETO afirmar que: durante o prazo prorrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.

QUESTÃO CERTA: Os cargos de confiança vagos só poderão ser preenchidos, ainda que de forma interina, mediante o instituto jurídico da nomeação.

Preenchidos faz referência à investidura.

QUESTÃO CERTA: Os aprovados em concurso público ainda em prazo improrrogável de convocação terão prioridade de convocação sobre os aprovados em concurso público posterior para o mesmo cargo ou para emprego na mesma carreira.

STF, Súmula 15. Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.