Cargo de Confiança Interinamente

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QUESTÃO CERTA: Hércules, analista judiciário, ocupante de cargo em comissão poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições que atualmente ocupa,Parte superior do formulário

hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período de interinidade.

Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.     

QUESTÃO CERTA: Para que um cargo em comissão vago seja ocupado, ainda que interinamente, é necessária a correspondente nomeação.

QUESTÃO CERTA: É permitido o exercício de mais de um cargo em comissão, desde que seja na condição de interino.

QUESTÃO CERTA: O servidor, ocupante de cargo em comissão, poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa. Durante o período da interinidade, esse servidor: deverá optar pela remuneração de um dos cargos.

QUESTÃO CERTA: Em uma situação hipotética, Magda é servidora pública do TRE-SP e ocupa cargo em comissão no âmbito do citado Tribunal. Ocorre que Magda foi nomeada para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do cargo que atualmente ocupa, hipótese em que, durante o período da interinidade, nos termos da Lei nº 8.112/90: deverá optar pela remuneração de um dos cargos.

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QUESTÃO ERRADA: Servidor ocupante de cargo em comissão não poderá ser nomeado para outro cargo de confiança, nem mesmo interinamente.

QUESTÃO CERTA: O servidor ocupante de cargo em comissão pode exercer interinamente cargo em comissão diverso, sem prejuízo das atribuições do cargo por ele regularmente ocupado.

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