Última Atualização 9 de janeiro de 2025
FGV (2014):
QUESTÃO CERTA: são atributos da capacidade tributária a exclusividade e a intransferibilidade pelo não exercício.
São características da competência tributária: Facultatividade, Imprescritibilidade, Irrenunciabilidade, Indelegabilidade, Inalterável.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: A competência tributária envolve o poder de instituir tributos e legislar sobre todos os aspectos destes, além de fiscalizar e cobrar os respectivos créditos tributários. As modalidades de competência tributária em sentido estrito podem ser classificadas como: competência exclusiva ou privativa; competência comum e competência residual.
Competência Exclusiva ou Privativa: Competência tributária dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) que têm o poder de instituir certos tributos. Cada ente federado tem tributos de sua competência exclusiva ou privativa (por exemplo, o Imposto de Renda é de competência privativa da União).
Competência Comum: É a possibilidade de que União, Estados, Distrito Federal e Municípios possam instituir tributos de forma compartilhada. Isso inclui a competência para instituir taxas (decorrentes do exercício do poder de polícia ou da utilização de serviços públicos específicos e divisíveis) e contribuições de melhoria (decorrentes de obras públicas que valorizem imóveis).
Competência Residual: A competência residual é específica da União, que pode instituir novos tributos não previstos na Constituição, desde que sejam não cumulativos e não tenham base de cálculo ou fato gerador já atribuídos a outros impostos (art. 154, I da CF/88).