Características básicas da lei

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: A lei, fonte primária do direito brasileiro, é: genérica, imperativa, permanente e autorizante.

A lei é:

-Genérica: porque destinada a todos, indistintamente;

-Imperativa: porque representa uma ordem e não uma faculdade;

-Permanente: porque mantém-se em vigor até que outra a modifique ou a revogue (princípio da perpetuidade das leis);

-Autorizante: porque sua violação autoriza o prejudicado a pleitear reparação.

“A lei, como fonte primária do Direito brasileiro, tem as seguintes características básicas:

a) Generalidade – a norma jurídica dirige-se a todos os cidadãos, sem qualquer distinção, tendo eficácia erga omnes.

b) Imperatividade – a norma jurídica é um imperativo, impondo deveres e condutas para os membros da coletividade.

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c) Permanência – a lei perdura até que seja revogada por outra ou perca a eficácia.

d) Competência – a norma, para valer contra todos, deve emanar de autoridade competente, com o respeito ao processo de elaboração.

e) Autorizante – conceito contemporâneo de norma jurídica traz a ideia de um autorizamento (a norma autoriza ou não autoriza determinada conduta), estando superada a tese de que não há norma sem sanção (Hans Kelsen).”