Capacitação Profissional do Servidor Público (exemplos)

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Última Atualização 27 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Júlia é servidora pública federal há cinco anos, no entanto, nos últimos três anos, Júlia esteve em licença para tratar de interesses particulares, tendo retornado ao serviço há um mês. Júlia pretende obter licença para participar de curso de capacitação profissional. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, neste momento, JúliaParte superior do formulário

não tem direito à licença, pois, apenas, a cada quinquênio de efetivo exercício é que fará jus à licença, licença esta que depende do interesse da Administração.

Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. 

Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.

QUESTÃO ERRADA: Após cada triênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo para participar de curso de capacitação profissional.

QUESTÃO CERTA: Vinicius, servidor público federal, pretende tirar licença para capacitação profissional. A propósito de tal licença e nos termos da Lei no 8.112/90, é INCORRETO afirmar que tem, como prazo máximo, o período de dois meses.

QUESTÃO CERTA: Vinicius, servidor público federal, pretende tirar licença para capacitação profissional. A propósito de tal licença e nos termos da Lei nº 8.112/90, é INCORRETO afirmar que tem, como prazo máximo, o período de dois meses.

QUESTÃO CERTA: Após cada cinco anos de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.Parte superior do formulário

QUESTÃO ERRADA: Como medida que contribui para a melhoria da qualidade de vida do servidor público, é-lhe facultado optar pela acumulação de períodos de licença-capacitação, caso não seja possível usufruí-los após cada período aquisitivo.

QUESTÃO ERRADA: Considere a seguinte situação hipotética. Orlando é hoje servidor de nível médio do quadro funcional do Ministério da Justiça, onde trabalha há exatamente um ano, dois meses e vinte dias, não tendo gozado férias, nem solicitado qualquer licença ou faltado ao trabalho um dia sequer. Insatisfeito com sua remuneração, Orlando decidiu submeter-se a concurso para provimento de cargos de agente de polícia federal. Ele foi aprovado na primeira etapa do certame, constituída de prova escrita, exame médico, prova de capacidade física e avaliação psicológica, o que lhe garantiu o direito de passar à segunda etapa do concurso, consistente em curso de formação profissional. Acerca do direito administrativo e da situação proposta, julgue o item abaixo. Como Orlando ainda se encontrava em estágio probatório, a administração pública não poderia conceder-lhe licença para participar do curso de formação profissional.

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O §4 do art. 20 da 8.112/90 diz: ” Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I aIV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.”

 O §4, do art.20 especifica as licenças e os afastamentos que PODERÃO ser concedidos ao servidor em ESTÁGIO PROBATÓRIO. É só lembrar: MESADAS!

M – mandato eletivo (Afastamento);

E – Estudo ou Missão no Exterior (Afastamento);

S – Servir em organismo internacional (Afastamento);

– Atividade Política (Licença);

D – Doença em pessoa da família (Licença);

– Afastamento do cônjuge ou companheiro (Licença); e

S – Serviço Militar (Licença)

A parte do MES trata dos afastamentos que não suspendem o prazo de contagem do estágio probatório.

Lembrado que o servidor em estágio probatório NÃO pode abrir a MATRACA!

Licenças que NÃO poderão ser concedidas ao servidor em estágio probatório.

 

MA – Mandato classista

TRA – Tratar de assunto particular; e

CA – Capacitação.

QUESTÃO CERTA: É possível ao servidor, ainda que fora do interesse da administração, afastar-se, após cinco anos de efetivo exercício, para gozar de licença remunerada com vistas à capacitação no período de vinte dias.

1º erro: é ato discricionário, abarca o interesse da adm.

2º erro: a licença para capacitação demanda prazo de 3 meses.

-> com remuneração

-> se não tirar a licença, perdeu! Não é acumulável.

-> como ocorre a cada 5 anos quem está no estágio probatório não faz jus a esta benesse.

-> é diferente de licença prêmio que é acumulável imagina se pudesse acumular a licença capacitação? o déficit de servidores seria muito maior!