Pessoal, aí vai mais uma dica do Caderno de Prova. É um excerto importante na norma que trata do sistema de registro de preços. Existem duas possibilidades de cancelamento ( que podem deflagrar em tal cancelamento) – ocorridas as situações narradas pelo decreto. São elas:
Art. 21. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
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I – por razão de interesse público; ou
II – a pedido do fornecedor.
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