O dispositivo a ser estudado nesse post é o seguinte:
Art. 26 – Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação.
Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.
Parágrafo único – Na mesma pena incorre quem, conhecendo o caráter ilícito da imputação, a propala ou divulga.
Vamos lá. Aqui é importante destacar que o legislador especificou os alvos da calunia ou da difamação. Observe, leitor (a), que: sim, caluniar ou difamar essas autoridades é Crime Contra a Segurança Nacional. Você concordando ou não, achando que isso é uma peripécia ou não, pouco importa, vamos aprender sobre o tema e deixar os nossos achismos de lado.
Primeiro ponto: caluniou ou difamou (não disse injuriar) um deputado ou senador ou ministro do STF resta configurado Crime Contra a Segurança Pública? Não. O sujeito deve ser o Presidente do órgão ao qual está ligado. Ele é Deputado, OK, mas é Presidente da Câmara? Ele é Senador, OK, mas é presidente do Senado? Ele é Ministro do ST, OK, mas é Presidente do STF? Então, fique atento a isso!
Outro detalhe é que muitas questões podem implicar em dizer que fulano caluniou / difamou o Presidente do STJ e que, dessa forma, responderá por Crime Contra a Segurança Nacional . Está errado! É Presidente do STF (nossa mais importante Corte).
Terceiro detalhe. A lei diz “imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação”. Repare em “imputar-lhe fato definido como crime” ou “imputar-lhe fato ofensivo à reputação”. Não disse imputar contravenção (ainda que essa interpretação possa ser relativizada). No entanto, é crucial ficar atento a essa palavra.
Atente-se para o fato de que a pena é de reclusão (e não detenção). Não cabe, portanto, falar de mandamentos da lei dos juizados.
Por fim, a pena de quem comente esse crime ou simplesmente a propala ou divulga (tendo ciência de que é ilícita a imputação – detalhe importante) receberá a mesma pena. Ou seja, o danadinho (a) replicou o que o autor do crime fez, ele (a) é responsabilizado (a) com EXATAMENTE a mesma pena do (a) autor (a) – e não reduzida, por exemplo, a 1/3 ou qualquer outra coisa do tipo.
Para finalizar, sugiro que você leia [essa matéria da Folha, clicando aqui]