Cálculos Contador Judicial Superior Ultra Petita

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Última Atualização 28 de abril de 2023

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A respeito de sujeitos do processo, provas, sentença e cumprimento de sentença, julgue o item subsequente, considerando o entendimento do STJ e a legislação processual civil. Mesmo que pretenda adequar os cálculos aos parâmetros da sentença exequenda, o magistrado faz julgamento ultra petita ao acolher os cálculos elaborados por contador judicial quando seus valores são superiores aos daqueles apresentados pelo exequente.

A jurisprudência desta Corte Superior entende que não configura julgamento extra ou ultra petita a homologação de cálculos do contador judicial, quando estão em conformidade com o título judicial em execução, ainda que reflitam valores diversos dos apontados pelas partes.

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STJ. 1ª Turma. AgInt nos EDcl no REsp n. 1.553.860/SC, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 14/2/2022.

STJ, 2010: “o acolhimento dos cálculos elaborados por Contador Judicial em valor superior ao apresentado pelo exequente não configura julgamento ultra petita, uma vez que, ao adequar os cálculos aos parâmetros da sentença exequenda, garante a perfeita execução do julgado”. – AgRg no Ag 1.088.328/SP.