Última Atualização 13 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: A doutrina classifica como limite prudencial para despesas com pessoal do Poder Executivo o equivalente a noventa por cento do limite máximo estabelecido para essa categoria de gasto público.
Nem é a doutrina, sim a própria Lei. Nem é 90 % sim, 95%.
QUESTÃO CERTA: A despesa total com pessoal, de determinado órgão federal, referente ao segundo quadrimestre de 2016, excedeu em R$ 70.000 o limite máximo estabelecido no artigo 20 da Lei Complementar n° 101/2000. Considerando-se que o limite máximo da despesa total com pessoal é de R$ 680.000, o limite prudencial, segundo a Lei Complementar n° 101/2000, corresponde, em R$, a: 646.000.
Para não confundir os limites, sigam a ordem alfabética:
90 / 95 / 100 %
Alerta / Prudencial / Total
1) Limite de ALERTA: 90% TOTAL
2) Limite Prudencial= PARE = 95% TOTAL
QUESTÃO CERTA: As seguintes informações sobre as receitas de um determinado ente público estadual, referentes ao exercício financeiro de 2017, foram extraídas do seu sistema de contabilidade:
– Arrecadação de R$ 900.000.000,00 referentes ao valor principal de Impostos.
– Arrecadação de R$ 80.000,00 referentes ao valor de multas e juros de Impostos.
– Obtenção de R$ 75.000.000,00 referentes a Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária.
– Obtenção de R$ 52.800.000,00 referentes a Operações de Crédito de longo prazo.
– Arrecadação de R$ 47.000.000,00 referentes ao valor principal de Contribuições Sociais.
– Arrecadação de R$ 1.600.000,00 referentes ao valor principal de Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia.
– Arrecadação de R$ 800.000,00 referentes a Transferências de Capital.
– Arrecadação de R$ 200.000,00 referentes ao valor principal de Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos.
– Alienação de Bens Móveis, à vista, por R$ 40.000,00, cujo resultado com a venda foi igual a zero.
– Arrecadação de R$ 25.000,00 referentes ao valor principal da Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado.
Informações adicionais referentes ao exercício financeiro de 2017:
– Parcelas entregues aos municípios por determinação constitucional: R$ 200.000.000,00.
– Contribuição dos servidores estaduais para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social: R$ 15.000.000,00.
– Não houve receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do artigo 201 da Constituição Federal de 1988.
– Não houve valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
De acordo com as determinações da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Judiciário estadual receberia o alerta do Tribunal de Contas do respectivo Estado se a Despesa Total com Pessoal do referido poder, no exercício financeiro de 2017, ultrapassasse o limite, em reais, de: 39.630.870,00.
(+) Arrecadação de R$ 900.000.000 referentes ao valor principal de Impostos
(+) Arrecadação de R$ 80.000 referentes ao valor de multas e juros de Impostos
(+) Arrecadação de R$ 47.000.000 referentes ao valor principal de Contribuições Sociais
(+) Arrecadação de R$ 1.600.000 referentes ao valor principal de Taxas
(+) Arrecadação de R$ 200.000 referentes ao valor principal de Cessão do Direito
(+) Arrecadação de R$ 25.000 referentes ao valor principal da Exploração do Patrimônio
(=) Receita Corrente Total 948.905.000
RCL: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
(-) Parcelas entregues aos municípios por determinação constitucional: R$ 200.000.000
(-) Contribuição dos servidores estaduais p/ o sistema de previdência/assistência social: R$ 15.000.000
(=) Receita Corrente Líquida Total 733.905.000
Art. 19. […], a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
II – Estados: 60%;
Art. 20.A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
II – na esfera estadual:
b) 6% para o Judiciário;
Limite Máximo p/ Pessoal do Estado=60%*733.905.000=440.343.000
Limite Máximo p/ o TJ=6%*733.905.000=44.034.000
Art. 59.§ 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:
II – que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% do limite;
Limite de Alerta=90%*44.034.000=39.630.870
QUESTÃO CERTA: Considere as seguintes informações quanto à despesa total com pessoal que foram extraídas do sistema contábil do Poder Judiciário de um determinado Estado e que se referem ao exercício financeiro de 2017.
− Despesa empenhada: R$ 143.000.000,00
− Despesa liquidada: R$ 141.000.000,00
− Despesa paga: R$ 140.900.000,00
− Despesa reconhecida no resultado patrimonial conforme o regime de competência: R$ 141.000.000,00. A Receita Corrente Líquida do Estado referente ao exercício financeiro de 2017 foi R$ 2.500.000.000,00. De acordo com as determinações da Lei Complementar no 101/2000, o Poder Judiciário, em 31/12/2017: não estava vedado a criar cargo, emprego ou função, pois a despesa total com pessoal não excedeu o limite prudencial.
Vejamos:
1° despesa total com pessoal;
2° Poder Judiciário;
3° Estado (6%);
4° Receita Corrente Líquida do Estado referente ao exercício financeiro de 2017 foi R$ 2.500.000.000,00;
5° Despesa reconhecida no resultado patrimonial conforme o regime de competência: R$ 141.000.000,00.
Atenção: para sabermos o valor que um Poder pode gastar com pessoal, temos de considerar a receita corrente líquida e o limite que é 6% no caso do Poder Judiciário do Estado, considerando o regime de competência. LRF: § 2o A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
Assim:
1. Receita corrente líquida: R$ 2.500.000.000,00
2. Qual é o limite de gastos com pessoal do Poder Judiciário do Estado? 6%, logo, R$ 150.000.000,00. (6% de R$ 2.500.000.000,00 é igual a R$ 150.000.000,00).
3. Qual é o limite de alerta? R$ 135.000.000,00.
4. Qual é o limite prudencial? R$ 142.500.000,00.
Portanto, o Poder Judiciário desse Estado gastou R$ 141.000.000,00, quando, na verdade, poderia gastar até R$ 150.000.000,00. A alternativa correta é “não estava vedado a criar cargo, emprego ou função, pois a despesa total com pessoal não excedeu o limite prudencial”. Exatamente, o limite prudencial é R$ 142.500.000,00. Vejam que o Poder Judiciário gastou menos que o limite prudencial.
QUESTÃO CERTA: O TCU deve alertar imediatamente o Poder Executivo, os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público da União, sempre que as despesas de pessoal excederem 95% do limite autorizado na LRF.
Lei 101:
§ 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:
II – que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;
Questão polêmica, pois o limite de alerta é conhecido como o limite de 90% sobre o total. O que a banca considerou é que ocorre também um alerta por parte dos Tribunais de contas quando a despesa com pessoal ultrapassa 95% do limite total.