CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: A integralização de capital em dinheiro pelos acionistas e a venda à vista de um item do ativo imobilizado são eventos que devem ser classificados como fluxos de caixa das atividades de financiamento na demonstração dos fluxos de caixa.
JUSTIFICATIVA – De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 03 (R2) Demonstração dos Fluxos de Caixa:
16. Exemplos de fluxos de caixa advindos das atividades de investimento são:
(b) recebimentos de caixa resultantes da venda de ativo imobilizado, intangíveis e outros ativos de longo prazo;
17. Exemplos de fluxos de caixa advindos das atividades de financiamento são: (a) caixa recebido pela emissão de ações ou outros instrumentos patrimoniais. Dessa forma, somente o primeiro evento pode ser classificado como fluxo de caixa das atividades de financiamento.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: O fluxo de caixa recebido pela entidade é um benefício econômico gerado a partir do seu direito de uso do recurso.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: O valor da venda de ativos de longo prazo não incluídos nos equivalentes de caixa deve ser classificado na DFC como fluxo das atividades de investimento.
CERTO: 16. Exemplos de fluxos de caixa advindos das atividades de investimento são
(b) recebimentos de caixa resultantes da venda de ativo imobilizado, intangíveis e outros ativos de longo prazo.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: Na alienação de imobilizado, havendo saldo na conta de depreciação acumulada do bem, esta deverá ser encerrada contra a própria conta do bem, antes de efetuada a baixa do imobilizado.
O erro da questão está neste “antes”. Os eventos de venda do ativo e da baixa de depreciação acumulada acontecem ao mesmo tempo:
D BCM……………………………………[recebimento com a venda]
D Depreciação acumulada……………[baixa da depreciação]
C Imobilizado……………………………[baixa do imobilizado]
C Ganho na venda de imobilizado [valor da venda – valor contábil do bem]
Obs:
Valor do Bem (aquisição) – Depreciação Acumulada = Valor Contábil
CPC 27 – IMOBILIZADO
67. O valor contábil de um item do ativo imobilizado deve ser baixado:
(a) por ocasião de sua alienação; ou
(b) quando não há expectativa de benefícios econômicos futuros com a sua utilização ou alienação.
68. Ganhos ou perdas decorrentes da baixa de um item do ativo imobilizado devem ser reconhecidos no resultado quando o item é baixado (a menos que o Pronunciamento Técnico CPC 06 – Operações de Arrendamento Mercantil exija de outra forma em operação de venda e leaseback). Os ganhos não devem ser classificados como receita de venda.