Última Atualização 23 de março de 2025
LPI:
Art. 80. Caducará a patente, de ofício ou a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, se, decorridos 2 (dois) anos da concessão da primeira licença compulsória, esse prazo não tiver sido suficiente para prevenir ou sanar o abuso ou desuso, salvo motivos justificáveis.
§ 1º A patente caducará quando, na data do requerimento da caducidade ou da instauração de ofício do respectivo processo, não tiver sido iniciada a exploração.
§ 2º No processo de caducidade instaurado a requerimento, o INPI poderá prosseguir se houver desistência do requerente.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) não possuirá legitimidade para prosseguir no processo de caducidade instaurado a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse caso o requerente desista do processo.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: No processo de caducidade de patente instaurado a requerimento de parte interessada, o INPI poderá prosseguir se houver desistência do requerente.