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Direitos do Administrado Perante a Administração

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Lei 9.784/1999:

Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

I – ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

II – ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

III – formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

IV – fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: A consecução das funções da Administração Pública depende de um processo regular que garanta, dentre outros pontos, a proteção dos direitos e o estabelecimento de deveres dos administrados, ou seja, da população em geral. Nesse sentido, em conformidade com a Lei nº 9784/1999, que estabelece regras para o processo administrativo da Administração Pública Federal, o administrado: pode formular alegações e apresentar documentos para a consideração do órgão competente, desde que antes da decisão.

Educação: Direito de Todos Dever Estado Família

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CF:

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Com base no Artigo 205 da Constituição Federal de 1988, a seguinte afirmativa sobre a educação não está correta: A educação é um dever exclusivo do Estado. 

Parlamentares Estaduais e Imunidades

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Por força do § 1º do art. 27 da Constituição Federal de 1988, as imunidades materiais e formais conferidas aos membros do Congresso Nacional (deputados federais e senadores) estendem-se aos deputados estaduais.

ADI 5.824/RJ, relator Ministro Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 16.12.2022 (Info 1081)

OBS: desrespeito ao princípio republicano acarreta (ou pode acarretar) a declaração de inconstitucionalidade de todo e qualquer ato emanado do Poder Público (lei, decreto, portaria, ato administrativo etc.) que, de modo efetivo ou potencial, venha a lesá-lo.

A par disto, a vulneração deste princípio pode ensejar a decretação de intervenção federal nos Estados-membros (art. 34, VII, “a”, da CF), a propositura, pelo Procurador-Geral da República, de ação direta interventiva, perante o STF (art. 36, III, da CF) e a caracterização de crime de responsabilidade, caso seja tentada, pelo chefe do Executivo, a mudança, por meio violento, desta forma de governo (art. 85, IV, da CF)

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Considere que a Constituição do Estado X reproduziu com exatidão as regras a respeito das imunidades parlamentares presentes na Constituição Federal, de forma a equiparar as imunidades formal e material dos membros do Congresso Nacional aos dos parlamentares estaduais. Com base na situação hipotética e no disposto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que: em decorrência da observância ao princípio republicano, considera-se constitucional a norma do constituinte derivado.

Comissão representativa do Congresso Nacional

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CF:

Art. 58. § 4º Durante o recesso, HAVERÁ uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.

VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: A respeito das Comissões, de acordo com o disposto na Constituição Federal, durante o recesso: haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo.

Criação de Sala de Descompressão

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VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: Considere que a Lei Estadual nº 3.456/2022, de iniciativa parlamentar, sancionada expressamente pelo Governador do Estado, obriga hospitais públicos a criarem uma sala de descompressão para ser utilizada por enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem. Com base na situação hipotética e no disposto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a Lei Estadual nº 3.456/2022 é: inconstitucional, pois viola a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho e também a competência do Chefe do Poder Executivo para regular relação com seus próprios servidores.

É inconstitucional — por violação à competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (art. 22, I, CF/88) — lei estadual que obriga hospitais públicos e privados a criarem uma sala de descompressão para ser utilizada por enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem.

STF. Plenário. ADI 6317/SP, Rel. Min. Edson Fachin, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 15/03/2023 (Info 1087).

Receitas dos entes destinadas à seguridade social

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VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, integrando o orçamento da União.

CF: Art 195 inci.1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

Destinação de recursos públicos para auxílios

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VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: Autoriza-se a destinação de recursos públicos para subvenções às instituições privadas com fins lucrativos, desde que haja interesse público comprovado. 

CF:

Art. 199 (…) 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

Vencimentos dos Agentes Comunitários

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VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 3 salários mínimos. 

CF:

§ 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 120, de 2022)

Auditoria e Informação Adequada

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De acordo com a NBC TI-01 (A Resolução CFC n.º 1.329/11 alterou a sigla e a numeração desta Norma de NBC T 12 para NBC TI 01) :

12.2.3.4 – As informações que fundamentam os resultados da Auditoria Interna são denominadas de “evidências”, que devem ser suficientes, fidedignas, relevantes e úteis, de modo a fornecer base sólida para as conclusões e recomendações à administração da entidade.

12.2.3.5 – O processo de obtenção e avaliação das informações compreende:

I – a obtenção de informações sobre os assuntos relacionados aos objetivos e ao alcance da Auditoria Interna, devendo ser observado que:

a) a informação suficiente é aquela que é factual e convincente, de tal forma que uma pessoa prudente e informada possa entendê-la da mesma forma que o auditor interno;

b) a informação adequada é aquela que, sendo confiável, propicia a melhor evidência alcançável, por meio do uso apropriado das técnicas de Auditoria Interna;

c) a informação relevante é a que dá suporte às conclusões e às recomendações da Auditoria Interna;

d) a informação útil é a que auxilia a entidade a atingir suas metas.

II – a avaliação da efetividade das informações obtidas, mediante a aplicação de procedimentos da Auditoria Interna, incluindo testes substantivos, se as circunstâncias assim o exigirem.

PDF do CFC: www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/RES_986.pdf

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a NBC TI 01 – Da Auditoria Interna, o processo de obtenção e avaliação das informações compreende a obtenção de informações sobre os assuntos relacionados aos objetivos e ao alcance da Auditoria Interna. Nesse sentido, a informação adequada é aquela que, sendo confiável: propicia a melhor evidência alcançável, por meio do uso apropriado das técnicas de Auditoria Interna.

FGV (2019):

QUESTÃO CERTA: Uma das finalidades do trabalho do auditor interno é obter informações sobre os assuntos relacionados aos objetivos e ao alcance da Auditoria Interna. Entre outras qualidades, as informações obtidas precisam ser relevantes, o que ocorre quando a informação: dá suporte às conclusões e às recomendações da auditoria interna.

 Informação suficiente: é aquela factual e convincente;

– Informação adequada: propicia melhor evidência alcançável;

– Informação relevantesuporta conclusões e recomendações;

 Informação útil: auxilia atingimento de metas.

Auditor discutir elementos do planejamento

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A3. O auditor pode optar por discutir esses elementos do planejamento com a administração da entidade, de forma a facilitar a condução e o gerenciamento do trabalho de auditoria (por exemplo, coordenar alguns dos procedimentos de auditoria planejados com o trabalho do pessoal da entidade). Apesar de normalmente essas discussões ocorrerem, a estratégia global de auditoria e o plano de auditoria continuam sendo de responsabilidade do auditor. Na discussão de temas incluídos na estratégia global de auditoria ou no plano de auditoria deve-se atentar para não comprometer a eficácia dessa auditoria. Por exemplo, a discussão com a administração da natureza e da época de procedimentos de auditoria detalhados pode comprometer a eficácia da auditoria ao tornar tais procedimentos demasiadamente previsíveis. 

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a NBC TA 300 (R1) – Planejamento da Auditoria de Demonstrações Contábeis, o planejamento da auditoria envolve a definição de estratégia global para o trabalho e o desenvolvimento de plano de auditoria. A responsabilidade sobre o plano de auditoria é: do auditor, que pode optar por discutir os elementos do planejamento com a administração da entidade, de forma a facilitar a condução e o gerenciamento do trabalho de auditoria.

Revisão esferas administrativa controladora judicial

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FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: Eventual mudança na orientação geral pode ser determinante para a revisão administrativa quanto à validade de ato, a fim de considerar inválidas situações que foram plenamente constituídas sob a égide da orientação anterior. 

LINDB:

Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas

Ampliação Autonomia Gerencial Orçamentária

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CFRB, art. 37. § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

I – o prazo de duração do contrato;

II – os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

III – a remuneração do pessoal.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: O Presidente da empresa pública X, sujeita à supervisão da Secretaria de Obras Públicas do Município Alfa, questionou sua assessoria a respeito da possibilidade de os administradores de X celebrarem um ajuste com o poder público, de modo a ampliar a autonomia desse ente. A assessoria respondeu corretamente, à luz dos balizamentos estabelecidos pela ordem constitucional, que X: pode ter sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada, mediante contrato, que fixará metas de desempenho, observados os balizamentos legais.

Aposentadoria regime geral de previdência social

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CF/88:

Art. 201. (…)

§7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:  

I – 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição;

II – 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

A TNU julgou o Tema 219, fixando a tese de que “é possível o cômputo do tempo de serviço rural exercido por pessoa com idade inferior a 12 (doze) anos na época da prestação do labor campesino.”

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Sobre a organização e o funcionamento da Previdência Social, na forma da Constituição Brasileira de 1988, é correto afirmar que: trabalhadores rurais podem obter aposentadoria antes dos trabalhadores urbanos.

O Servidor Será Aposentado

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CF

Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

I – por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;  

II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;  

III – no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo. 

Instituto AOCP (2020):

QUESTÃO CERTA: Nos termos da Constituição Federal de 1988, o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Assim sendo, o servidor abrangido pelo regime próprio de previdência social será aposentado: no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem.

Ensaios Testes e Demais Provas

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Lei 8.666:

Art. 75.  Salvo disposições em contrário constantes do edital, do convite ou de ato normativo, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: São de responsabilidade do contratante os testes exigidos por normas técnicas oficiais, salvo se no edital de contratação houver expressa disposição em contrário.

Nome Civil ou Patronímico como Marca

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FGV (2023)

QUESTÃO CERTA: Para que um nome civil, ou patronímico, seja registrado como marca, impõe-se a autorização pelo titular ou sucessores, de forma limitada e específica àquele registro, em classe e item pleiteados.

STJ. 4ª Turma. REsp 1.354.473-RJ, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 05/10/2021 (Info 712).

Registro de Símbolo Partidário como Marca

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FGV (2023)

QUESTÃO CERTA: O símbolo partidário pode ser registrado como marca para que se resguarde a exploração econômica por agremiações políticas do uso de marca de produtos/serviços, ainda que não exerçam precipuamente atividade empresarial. 

STJ. 4ª Turma. REsp 1.353.300-DF, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 22/06/2021 (Info 702).

Marca com Símbolo Olímpico ou Paraolímpico

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FGV (2023)

QUESTÃO CERTA: É nulo o registro de marca nominativa de símbolo olímpico ou paraolímpico.

É possível o uso da expressão “paraolímpico” por instituto com atividades voltadas à inclusão social de pessoas com necessidades especiais e ao incentivo às práticas esportivas, quando ausentes fins comerciais

Caso concreto: uma associação sem fins lucrativos que promove o desenvolvimento da pessoa com deficiência e que fomenta o esporte paraolímpico, ajuizou ação pedindo para ter direito de utilizar o termo “paraolímpico” no âmbito de suas atividades.

O STJ concordou. A possibilidade de utilização pela parte autora – que tem por objetivo precípuo promover a inclusão social de pessoas com necessidades especiais – do termo paraolímpico, encontra amparo expresso e específico no art. 3º c/c o art. 15, § 2º, da Lei nº 9.615/98, desde que esteja intrinsecamente relacionada ao desporto educacional ou de participação, sem fins comerciais.

STJ. 4ª Turma. REsp 1691899-RJ, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 08/11/2022 (Info 756).

SUFRAMA pode Cobrar Taxas?

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FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) exerce atividade afeta ao Estado e pode, em razão de sua fiscalização, cobrar taxas, cuja instituição, por expressa exceção constitucional prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, pode ser feita por meio de Portaria da Suframa.

Conforme decidido pelo STF no julgamento do ARE 957650, em sede de repercussão geral, não é possível que a SUFRAMA cobre taxas: “EMENTA: TRIBUTÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (SUFRAMA). COBRANÇA DA TAXA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, INSTITUÍDA PELO ART. 1º DA LEI 9.960/00. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. É inconstitucional o art. 1º da Lei 9.960/00, que instituiu a Taxa de Serviços Administrativos (TSA), por não definir de forma específica o fato gerador da exação. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso extraordinário, com o reconhecimento da repercussão geral do tema e a reafirmação da jurisprudência sobre a matéria.”

Manutenção conjunto incentivos fiscais Zona Franca

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FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: a determinação expressa de manutenção do conjunto de incentivos fiscais referentes à Zona Franca de Manaus, extraídos da legislação pré-constitucional, exige a incidência do ICMS sobre as operações de saída de mercadorias para essa área de livre comércio.

A determinação expressa de manutenção do conjunto de incentivos fiscais referentes à Zona Franca de Manaus, extraídos, obviamente, da legislação pré-constitucional, exige a não incidência do ICMS sobre as operações de saída de mercadorias para aquela área de livre comércio, sob pena de se proceder a uma redução do quadro fiscal expressamente mantido por dispositivo constitucional específico e transitório. (ADI 310)

Bens de Informática Zona Franca e Benefícios

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FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: quando do advento da Constituição Federal de 1988, os bens de informática, inclusive os produzidos na Zona Franca de Manaus, não foram abrangidos pelos benefícios fiscais desta zona especial.

As Leis nºs 8.387/91 e 10.176/01, que versaram sobre bens de informática, considerando-se o contexto nacional, não violaram o citado dispositivo, na medida em que, quando do advento da Constituição Cidadã, tais bens não estavam sujeitos ao Decreto-lei nº 288/67, mas sim à Lei de informática (Lei nº 7.232/84), a qual havia disposto sobre a Política Nacional de Informática. A maioria dos magistrados acompanhou a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli. O magistrado considerou que, quando a Constituição de 1988 foi promulgada, os bens de informática, inclusive os produzidos na Zona Franca de Manaus, já estavam sujeitos à Lei de Informática (Lei 7.232/84), e não aos estímulos da Zona Franca de Manaus. (ADI 2399).

Creditamento IPI Zona Franca Manaus

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FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: o direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem, adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime da isenção, fica condicionado à posterior exportação para o estrangeiro dos bens beneficiados pelo creditamento.

Não é condicionado a posterior exportação

Há direito ao creditamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime da isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. STF. Plenário. RE 592891/SP, Rel. Min. Rosa Weber e RE 596614/SP, rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ ac. Min. Edson Fachin, julgados em 24 e 25/4/2019 (repercussão geral) (Info 938).

Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários

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FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: o benefício fiscal do Reintegra não alcança as operações de venda de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus, por não se tratar de reexportação para o estrangeiro.

Súmula 640-STJ: O benefício fiscal que trata do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) alcança as operações de venda de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus, para consumo, industrialização ou reexportação para o estrangeiro.

Medicamentos e atos normativos do SUS

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FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Sentença proferida pela vara Federal condenou a União e o Estado de Goiás ao fornecimento de medicamento oncológico de alto custo. Foi apresentado laudo fundamentado elaborado pelo médico do paciente, Justificando-a imprescindibilidade e a necessidade do medicamento, bem como a inexistência de outro, com eficácia, fornecido pelo SUS. Foi comprovada a impossibilidade de o autor arcar com o custo do medicamento, que está registrado na Anvisa. O Estado de Goiás apela, alegando sua ilegitimidade passiva, por se tratar de medicamento de alto custo a ser fornecido pela União apenas. A União apela sob o fundamento de que o medicamento não consta da lista do SUS. Considerando o caso hipotético, é correto afirmar que: deve ser negado provimento a ambos os recursos, considerando que a sentença está de acordo com o entendimento do STF sobre a solidariedade entre os entes federativos e, conforme repetitivo do STJ, todos os parâmetros para que haja o dever do Estado de fornecer medicamentos estão presentes.

A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;

b) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;

c) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.

STJ. 1ª Seção. EDcl no REsp 1.657.156-RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, j 12/09/18 (recurso repetitivo) (Info 633).

Servidor e Férias Antes de 12 Meses

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Tema 1135 do STJ: É possível ao servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de 12 (doze) meses de exercício, usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso, nos termos do § 1º do art. 77 da Lei 8.112/1990.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Após ser aprovada em concurso público, Fernanda foi nomeada e empossada como servidora pública federal, tendo entrado em exercício em 15/02/2022. No mês de março de 2023, Fernanda gozou trinta dias de férias, referentes a seu primeiro período aquisitivo de férias. No mês de junho de 2023, Fernanda requereu o gozo de mais trinta dias de férias para o mês seguinte, dentro do atual período aquisitivo ainda em curso. Apesar de reconhecer que não há necessidade de serviço e que não haveria qualquer prejuízo ao interesse público, a Administração Pública Federal indeferiu o pedido de férias de Fernanda para julho de 2023, alegando que seria necessário que a servidora completasse mais um período aquisitivo de doze meses, o que só ocorrerá em fevereiro de 2024. Inconformada, Fernanda ajuizou ação judicial pretendendo gozar férias em julho de 2023. Atento à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e aos termos da Lei nº 8.112/1990, o Juízo Federal decidiu que: assiste razão a Fernanda, porque é possível ao servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de doze meses de exercício, usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso.

O Que É Empresa Pública?

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FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: a empresa pública é pessoa jurídica de direito privado com capital inteiramente público e organização sob qualquer das formas admitidas em direito. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) é um exemplo de empresa pública.

As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado. Por isso, são criadas por autorização legal, sob qualquer forma jurídica adequada a sua finalidade. Elas podem exercer atividades gerais de caráter econômico ou em certas situações a prestação de serviço público. O patrimônio da empresa pública é integralmente detido pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Entretanto, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno é admitida. Por exemplo, uma empresa pública pode ter a União, um Estado e uma autarquia na composição de seu patrimônio. Exemplos de Empresas Públicas: Correios, Caixa Econômica Federal, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. (Fonte: Blog do Estratégia). O conceito de empresa pública consta no art. 3º da lei 13.303/2016: “Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.”

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: O Estado do Maranhão visa a constituir uma empresa pública para fins de realizar atividade de relevante interesse coletivo na área de tecnologia da informação, a qual atuará em regime de concorrência com outras sociedades empresárias do respectivo setor. Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que a mencionada entidade administrativa: deve ser criada, mediante autorização legislativa, como pessoa jurídica de direito privado, cujo capital será integralizado por entes políticos ou entidades administrativas, cujos bens são privados e o regime de pessoal é o celetista.

O enunciado mencionou que o Estado do Maranhão visa constituir uma empresa pública, que atuará em regime de concorrência com o setor privado, a fim de realizar atividade de interesse coletivo na área de tecnologia da informação.

Diante disso, o Estado deverá elaborar uma lei específica que autoriza a criação da empresa pública, pois as únicas entidades que são criadas diretamente pela lei são as autarquias, conforme prevê o artigo 37, inciso XIX da CF: “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.”

Deve-se lembrar que uma empresa pública é uma pessoa jurídica de Direito Privado, cujo capital, como regra, é integralmente público, integrante da Administração Indireta, e pode ser criada sob qualquer modalidade empresarial. Ainda, o regime de pessoal é celetista, apesar de a seleção poder ser feita por meio de concurso público.

Além disso, importante mencionar que, ressalvados os casos previstos na CF, o Estado pode atuar em setor submetido à livre concorrência, ou seja, explorar diretamente atividade econômica, nos casos de necessidade aos imperativos da segurança nacional ou em caso de relevante interesse coletivo, de acordo com o permissivo constante no artigo 173 da CF.

Autarquia e Direito Público

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FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: a autarquia pode ter personalidade jurídica de direito público ou privado, de acordo com à sua área de atuação. São exemplos de autarquias a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Não há que se falar em autarquia com personalidade de direito privado.

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: a autarquia que tenha personalidade jurídica de direito privado pode ter seus bens penhorados e perde a imunidade tributária.

Não há que se falar em autarquia com personalidade de direito privado.

Honorários do Advogado na Desapropriação

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FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: A União, por meio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), na busca da ampliação da malha viária, para promover o desenvolvimento social e econômico e a melhor integração entre duas regiões do país, pretende desapropriar propriedade particular. Sobre os procedimentos a serem adotados pela autarquia, é correto afirmar que: não incidem honorários advocatícios de sucumbência na ação de desapropriação dada a natureza dessa demanda judicial.

Art. 27. § 1 Dec-Lei 3.365/41 – A sentença que fixar o valor da indenização quando este for superior ao preço oferecido condenará o desapropriante a pagar honorários do advogado, que serão fixados entre meio e cinco por cento do valor da diferença, observado o disposto no  (…);

Súmula 617, STJ – A base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação é a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente.

Desapropriação por Necessidade Pública

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FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: A União, por meio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), na busca da ampliação da malha viária, para promover o desenvolvimento social e econômico e a melhor integração entre duas regiões do país, pretende desapropriar propriedade particular. Sobre os procedimentos a serem adotados pela autarquia, é correto afirmar que: tem-se na hipótese uma desapropriação por necessidade pública, com a final transferência do bem de propriedade do particular para o poder público.

Leciona Ronny Charles: “Segundo preciosas lições de Fernanda Marinela, podemos construir o raciocínio de que a necessidade pública estaria relacionada às situações inesperadas, emergenciais, problemáticas, em que desapropriação se apresentasse como uma solução indispensável. Já a utilidade pública estaria relacionada a uma situação vantajosa para o interesse coletivo, mas não urgente”.

Explica Matheus Carvalho que a desapropriação é forma originária de aquisição da propriedade, por essa razão, a expressão “transferência” de propriedade não é correta para tratar da desapropriação, haja vista não haver uma efetiva transição ou entrega, mas sim a retirada da propriedade original e o surgimento de um novo direito de propriedade, novo, sem qualquer ônus real. – Manual de Direito Administrativo, 2023, p. 192-193.

Além do mais, na desapropriação por necessidade pública há o quesito urgência no solução do problema. Portanto, acredito que o correto neste caso seria desapropriação por utilidade púbica.

Imissão Provisória da Posse

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FGV (2023):

QUESTÃO CERTA:  A União, por meio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), na busca da ampliação da malha viária, para promover o desenvolvimento social e econômico e a melhor integração entre duas regiões do país, pretende desapropriar propriedade particular. Sobre os procedimentos a serem adotados pela autarquia, é correto afirmar que: é cabível a imissão provisória na posse, caso requerida em até 120 dias da alegação de urgência e mediante o depósito da quantia fixada segundo o critério previsto em lei.

DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941.

Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens;

§ 2º A alegação de urgência, que não poderá ser renovada, obrigará o expropriante a requerer a imissão provisória dentro do prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias. (Incluído pela Lei nº 2.786, de 1956).

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: A União, por meio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), na busca da ampliação da malha viária, para promover o desenvolvimento social e econômico e a melhor integração entre duas regiões do país, pretende desapropriar propriedade particular. Sobre os procedimentos a serem adotados pela autarquia, é correto afirmar que: proposta a ação de desapropriação, é cabível a imissão provisória na posse pelo DNIT, após a avaliação judicial do imóvel a ser expropriado.

Complemento:

STJ: a imissão provisória na posse do imóvel objeto de desapropriação, caracterizada pela urgência, prescinde de avaliação prévia ou de pagamento integral, exigindo apenas o depósito judicial nos termos do art. 15, § 1º, do Decreto-Lei n. 3.365/1941.

  • A avaliação e a perícia são necessárias para a justa indenização e não para o depósito prévio relativo ao deferimento da imissão provisória na posse.

São requisitos para imissão na posse:

1) declaração de urgência por parte do expropriante e;

2) depósito incontroverso da indenização, em juízo, como forma de garantia do pagamento mínimo.

Se tiver algum erro, por favor, me avisem.

Ação Recurso STF contra CNJ

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FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: O Conselho Nacional de Justiça, no último mês, apreciou três procedimentos que se enquadravam no âmbito de suas competências constitucionais. No procedimento X, manteve decisão administrativa, proferida por determinado Tribunal, que indeferira a fruição de benefício requerido por magistrado a ele vinculado, almejava reformar. No procedimento Y, anulou a promoção por merecimento de magistrado, sendo que este último almejava produzir, em juízo, ampla prova testemunhal, que indicaria, a seu ver, impedimento e a suspeição de alguns conselheiros, de modo a anular a decisão. Por fim, no procedimento Z, foi aplicada sanção disciplinar a magistrado, decisão que, ao ver deste último, era manifestamente contrária à legislação de regência, sendo nula de pleno direito, e que ele almejava que isto fosse declarado pelo juízo competente. O Supremo Tribunal Federal é competente para processar e julgar a(s) ação(ões) decorrentes: apenas dos procedimentos Y e Z.

Obs.1:

Não cabe ação/recurso para o STF em face das manifestações negativas do CNJ.

Isto é, se o CNJ não altera a decisão recorrida, se não há intervenção do Conselho – como é o caso do procedimento X, não cabe recurso para o STF. (g.n.)

Fundamento:

  • “Não cabe ao STF o controle de deliberações negativas do CNJ, isto é, daquelas que tenham mantido decisões de outros órgãos” (MS 33085/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgamento em 20.09.2016)
  • “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que a previsão constitucional estabelecida no art. 102, I, r, da Constituição Federal exclui os casos em que a deliberação proferida pelo CNJ ou CNMP, dentro das competências de tais órgãos, resulta na manutenção dos provimentos administrativos oriundos das instâncias fiscalizadas pelos Conselhos” (MS 37.162 AgR, Rel. Min. Rosa Weber, julgamento em 9.11.2021).

Obs. 2:

Entendimento atual: compete ao STF processar e julgar originariamente ações propostas contra o CNJ e contra o CNMP no exercício de suas atividades-fim

Nos termos do art. 102, I, “r”, da CF, é competência exclusiva do STF processar e julgar, originariamente, todas as ações ajuizadas contra decisões do Conselho CNJ e do CNMP proferidas no exercício de suas competências constitucionais, respectivamente, previstas nos arts. 103-B, § 4º, e 130-A, § 2º, da CF.

STF. Plenário. Pet 4770 AgR/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, j 18/11/20 (Info 1000).

STF. Plenário. Rcl 33459 AgR/PE, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, j 18/11/20 (Info 1000).

O art. 102, I, “r”, da CF não restringiu a competência para determinadas ações

Isso não significa que o STF vá julgar toda e qualquer ação ordinária contra os Conselhos, mas apenas quando o CNJ ou o CNMP atuar no exercício de suas competências

A competência do STF para julgar ações contra o CNJ e CNMP somente se justifica se o ato praticado tiver um cunho finalístico, estando relacionado com os objetivos precípuos que justificaram a criação dos conselhos, a fim de garantir uma proteção institucional a eles.

Desse modo, compete ao STF julgar todas as ações ajuizadas contra decisões do Conselho CNJ e do CNMP (não importando se ações ordinárias ou writs constitucionais), mas desde que proferidas no exercício de suas competências constitucionais, o que está previsto nos arts. 103-B, § 4º, e 130-A, § 2º, da CF/88.

Expedição Medida Provisória e Proposta Emenda

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A expedição de medida provisória pelo presidente da República acarreta suspensão automática da tramitação de propostas de emenda constitucional.

STF – MS 27.931/DF: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Ministro Celso de Mello (Relator), indeferiu o mandado de segurança e deu, ao § 6º do art. 62 da Constituição, na redação resultante da EC 32/2001, interpretação conforme à Constituição, para, sem redução de texto, restringir-lhe a exegese, em ordem a que, afastada qualquer outra possibilidade interpretativa, seja fixado entendimento de que o regime de urgência previsto em tal dispositivo constitucional – que impõe o sobrestamento das deliberações legislativas das Casas do Congresso Nacional – refere-se, tão somente, àquelas matérias que se mostram passíveis de regramento por medida provisória, excluídos, em consequência, do bloqueio imposto pelo mencionado § 6º do art. 62 da Lei Fundamental, as propostas de emenda à Constituição e os projetos de lei complementar, de decreto legislativo, de resolução e, até mesmo, tratando-se de projetos de lei ordinária, aqueles que veiculem temas pré-excluídos do âmbito de incidência das medidas provisórias (CF, art. 62, § 1º, I, II e IV).

Interesse Comum dos Entes por Desapropriação

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Havendo interesse coincidente entre a União, os estados e os municípios em desapropriar o mesmo bem privado, terá preferência o ente federativo que primeiro iniciar o processo de desapropriação. 

O interesse nacional, representado pela União, prevalece sobre o regional, interpretado pelo Estado, e este sobre o local, ligado ao Município, não havendo reversão ascendente; os Estados e o Distrito Federal não podem desapropriar bens da União, nem os Municípios, bens dos Estados ou da União, , art. 2º, § 2º. 2.

Pelo mesmo princípio, em relação a bens particulares, a desapropriação pelo Estado prevalece sobre a do Município, e da União sobre a deste e daquele, em se tratando do mesmo bem.

Normas Obras e Serviços de Engenharia

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Lei 14.133/2021:

Art. 45. As licitações de obras e serviços de engenharia devem respeitar, especialmente, as normas relativas a:

I – disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas;

II – mitigação por condicionantes e compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental;

III – utilização de produtos, de equipamentos e de serviços que, comprovadamente, favoreçam a redução do consumo de energia e de recursos naturais;

IV – avaliação de impacto de vizinhança, na forma da legislação urbanística;

V – proteção do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e imaterial, inclusive por meio da avaliação do impacto direto ou indireto causado pelas obras contratadas;

VI – acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul precisa construir uma nova sede para otimizar a realização de suas atividades, sendo certo que se trata de uma obra qualificada como de grande vulto, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Diante das peculiaridades descritas, à luz do mencionado diploma legal, é correto afirmar que: a licitação precisa respeitar as normas relativas à disposição final ambientalmente adequada de resíduos sólidos, mas não é necessário respeitar aquelas concernentes à mitigação por condicionantes e compensação ambiental, mesmo que previstas no respectivo licenciamento.

Obras e serviços de engenharia de grande vulto

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FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul precisa construir uma nova sede para otimizar a realização de suas atividades, sendo certo que se trata de uma obra qualificada como de grande vulto, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Diante das peculiaridades descritas, à luz do mencionado diploma legal, é correto afirmar que: não poderá ser exigida a prestação de garantia na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada, ainda que em percentual equivalente a até 30% do valor inicial do contrato.

Lei 14.133/2021:

Art. 99. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no , em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul precisa construir uma nova sede para otimizar a realização de suas atividades, sendo certo que se trata de uma obra qualificada como de grande vulto, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Diante das peculiaridades descritas, à luz do mencionado diploma legal, é correto afirmar que: o edital de licitação deverá prever a obrigatoriedade de implementação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de seis meses, contado da celebração do contrato.

Lei 14.133/2021:

Art. 25. O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.

§ 4º Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, conforme regulamento que disporá sobre as medidas a serem adotadas, a forma de comprovação e as penalidades pelo seu descumprimento.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul precisa construir uma nova sede para otimizar a realização de suas atividades, sendo certo que se trata de uma obra qualificada como de grande vulto, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Diante das peculiaridades descritas, à luz do mencionado diploma legal, é correto afirmar que: o edital de licitação deverá prever a obrigatoriedade de implementação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de seis meses, contado da celebração do contrato.

Lei 14.133/2021:

Art. 25. O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.

§ 4º Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, conforme regulamento que disporá sobre as medidas a serem adotadas, a forma de comprovação e as penalidades pelo seu descumprimento.

Demonstrações Contábeis Combinadas

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CPC 00

Demonstrações contábeis combinadas – Demonstrações contábeis da entidade que reporta que compreende duas ou mais entidades que não são todas vinculadas por relacionamento controladora-controlada (EC.3.12)

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: A divulgação de demonstrações contábeis combinadas indica que a entidade que reporta compreende duas ou mais entidades, mas que não são todas vinculadas ao relacionamento controladora-controlada.

Informação Contábil e Personalidade Jurídica

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Não é necessário que a entidade que reporta a informação contábil do setor público tenha personalidade jurídica própria. 

MCASP

10. ACORDOS EM CONJUNTO

Instrumento separado

É a estrutura financeira identificável separadamente, incluindo entidades legalmente separadas ou reconhecidas por estatuto, independentemente de essas entidades terem personalidade jurídica.

Mensuração de Ativos Líquidos

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Ganhos e perdas que não forem materiais e que forem provenientes de grupo de transações semelhantes devem ser apresentados em base líquida.

 CPC 26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis

Compensação de valores

Adicionalmente, ganhos e perdas provenientes de grupo de transações semelhantes devem ser  apresentados em base líquida, por exemplo, ganhos e perdas de diferenças cambiais ou ganhos  e perdas provenientes de instrumentos financeiros classificados como para negociação. Não obstante, esses ganhos e perdas devem ser apresentados separadamente se forem materiais.

MCASP 8ª edição:

A mensuração de ativos líquidos de ajustes relacionados, como, por exemplo, o ajuste para liquidação duvidosa de créditos nas contas a receber de clientes, não é considerada compensação. São exemplos de compensações exigidas ou permitidas pelas normas contábeis:

a. mensuração de receitas pelo valor justo do montante recebido ou a receber, levando em consideração a quantia de quaisquer descontos comerciais e abatimentos de volume concedidos pela entidade, de acordo com a NBC TSP 02 – Receita de Transação com Contraprestação (vide capítulo 10);

b. ganhos e perdas na alienação de ativos não circulantes, incluindo investimentos e ativos operacionais, que devem ser apresentados de forma líquida, deduzindo-se seus valores contábeis dos valores recebidos pela alienação e reconhecendo-se as despesas de venda relacionadas; e

c. despesas relacionadas com a provisão reconhecida de acordo com a NBC TSP 03 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes (vide capítulo 12) e que tiveram reembolso, segundo acordo contratual com terceiros (por exemplo, acordo de garantia do fornecedor), que podem ser compensadas com o respectivo reembolso; Adicionalmente, ganhos e perdas provenientes de grupo de transações semelhantes devem ser apresentados em base líquida, por exemplo, ganhos e perdas de diferenças cambiais ou ganhos e perdas provenientes de instrumentos financeiros classificados como para negociação. Não obstante, esses ganhos e perdas devem ser apresentados separadamente se forem materiais. MCASP 8ª edição

FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: Um item pode ser suficientemente material para ser apresentado de forma individualizada nas notas explicativas, mesmo não sendo nas demonstrações contábeis.

Correto – Conforme o MCASP 9ª, pág. 490, “Ressalta-se que um item pode não ser suficientemente material para justificar a sua apresentação individualizada nas demonstrações contábeis, mas pode ser suficientemente material para ser apresentado de forma individualizada nas notas explicativas”.

FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: A mensuração de ativos líquidos de ajustes relacionados não é considerada como uma compensação.

Correto – Conforme o MCASP 9ª, pág. 490, “A mensuração de ativos líquidos de ajustes relacionados, como, por exemplo, o ajuste para liquidação duvidosa de créditos nas contas a receber de clientes, não é considerada compensação”.

FGV (2022):

QUESTÃO ERRADA: Ganhos e perdas provenientes de grupo de transações semelhantes devem ser apresentados em base líquida, mesmo quando materiais.

Incorreto – Conforme o MCASP 9ª, pág. 490, “Adicionalmente, ganhos e perdas provenientes de grupo de transações semelhantes devem ser apresentados em base líquida, por exemplo, ganhos e perdas de diferenças cambiais ou ganhos e perdas provenientes de instrumentos financeiros classificados como para negociação. Não obstante, esses ganhos e perdas devem ser apresentados separadamente se forem materiais”. 

O Que É Balanço Social e Características

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Na data do balanço social, o montante de imposto de renda a pagar com base no resultado do exercício deve estar evidenciado pelo seu valor atualizado.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: No encerramento do balanço social, os valores de empréstimos e financiamentos a vencer em mais de 12 meses devem ser ajustados ao seu valor presente.

Número de Vereadores e Habitantes Município

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 CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Os municípios têm número de vereadores com base no total de eleitores.

Total de habitantes.

CF/1988.   Art. 29.  IV – para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; […]

x) 55 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes

Medida Provisória e Câmara dos Deputados

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: A votação de medidas provisórias deve iniciar-se na Câmara dos Deputados. 

CF, Art. 62 (…)

§ 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

Desapropriação de Empresa de Energia Elétrica

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: São passíveis de desapropriação bens de sociedade de economia mista federal, incumbida de explorar atividade econômica em regime de exclusividade, desde que mediante autorização do Congresso Nacional. 

Súmula 157: É necessária prévia autorização do Presidente da República para desapropriação, pelos Estados, de empresa de energia elétrica.

Hipótese de intervenção não contemplada na CF

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), excepcionalmente, a constituição estadual pode, considerando que as situações previstas no art. 35 da Constituição Federal de 1988 são exemplificativas, elencar outras hipóteses de intervenção estadual. 

Conforme o entendimento do STF, o rol do art. 35 da Constituição Federal é taxativo: “É inconstitucional norma constitucional estadual pela qual se prevê hipótese de intervenção estadual em municípios não contemplada no art. 35 da Constituição Federal” (STF – Informativo: 1014) 

Proteção dos dados pessoais meios digitais

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: A CF assegura o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.

CF/88, art. 5º, LXXIX – é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.

Propriedade Definitiva dos Quilombos

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FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Um grupo de cinquenta pessoas logrou êxito em demonstrar, perante as autoridades competentes, o vínculo social e antropológico que existe entre os seus integrantes e os antigos ocupantes de determinada área de terra, onde esse grupo nascera e crescera, e que era utilizada por seus ancestrais como local de refúgio de escravos que fugiam da senzala. A luz da Constituição da República de 1988, é correta afirmar que: grupo tem o direito subjetivo de ter reconhecida a propriedade definitiva dessas terras, com o recebimento do correlato título de propriedade;

Art. 68 do ADCT dispõe: “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.”

Ministério Público Militar como Amicus Curiae

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FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: As Leis nº 9.868/1999 e nº 9.882/1999 admitem a participação do “colaborador da corte” nas ações de controle concentrado de constitucionalidade. Sobre o tema, e considerando a jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que: é possível o ingresso do Ministério Público na figura do amicus curiae, mesmo quando for o autor das referidas ações de controle de constitucionalidade.

No julgamento da ADPF 289, o Ministério Público Militar foi admitido como amicus curiae. “

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 289 DISTRITO FEDERAL. RELATOR: MIN. GILMAR MENDES. REQUERENTE(S):PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. (…) AMICUS CURIAE.: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. ADVOGADO(A/S): PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR. (…)”

Servidores Agência Reguladora e Atividade Profissional

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FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: A Lei Y vedou aos servidores titulares de cargo efetivo de determinada agência reguladora o exercício de outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa e direção político-partidária: Diante do exposto e de acordo com a jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, a referida norma é: constitucional, pois assegura a observância aos princípios da moralidade e da eficiência administrativa e atende ao interesse público;


A Lei nº 10.871/2004 — no ponto em que veda o exercício de outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa ou direção político-partidária, com exceção dos casos admitidos em lei — assegura a observância dos princípios da moralidade, da eficiência administrativa e da isonomia, e constitui meio proporcional apto a garantir a indispensável isenção e independência dos servidores ocupantes de cargos efetivos das agências reguladoras.

Tese fixada pelo STF:

É constitucional norma legal que veda aos servidores titulares de cargo efetivo de agências reguladoras o exercício de outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa, ou de direção político-partidária.

STF. Plenário. ADI 6033/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 6/3/2023 (Info 1085).

FONTE: DIZER O DIREITO.

De acordo com o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 6033, lei que determina a proibição de que servidores das agências reguladoras exerçam outra atividade profissional ou de direção político-partidária é constitucional.

Competência Norma para Remoção Juízes

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FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: A Lei Complementar W do Estado Beta permitiu, com a definição de requisitos mínimos, a remoção entre juízes de direito vinculados a Tribunais de Justiça distintos. Diante do exposto e de acordo com a Jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, a referida Lei é: inconstitucional, por violar a competência da União para dispor sobre a magistratura brasileira, tanto na justiça estadual como na justiça federal;

É inconstitucional — por violar a competência da União para dispor sobre a magistratura brasileira, tanto na justiça estadual como na justiça federal — norma estadual que permite a remoção entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais de justiça.

STF. Plenário. ADI 6782/RN, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 6/3/2023 (Info 1085).

Linguagem Neutra e Competência da União

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FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: A Lei Beta do Estado Gama proibiu a denominada linguagem neutra em instituições de ensino e editais de concursos públicos. Diante do exposto e de acordo com a jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, a Lei é: inconstitucional, pois viola a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre diretrizes e bases da educação;

STF julgou a ADI 7.019 em 2023 , e assim decidiu: “É inconstitucional – por violar a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV, CF/88) – lei estadual que veda a adoção da “linguagem neutra” na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas e privadas, assim como em editais de concursos públicos locais. STF. Plenário. ADI 7019/RO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 10/02/2023.”

FONTE: estratégia concursos.

Medicamento e Poder Judiciário

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FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Ana foi acometida por patologia que aceleraria a degeneração de determinados órgãos do seu corpo sempre que tivesse contato com certas substâncias muito comuns na generalidade dos alimentos. Após procurar diversos especialistas, recebeu a formação de que esse processo degenerativo poderia ser afastado com a utilização do medicamento XX. Esse medicamento era largamente utilizado na quase totalidade dos países europeus, contando com o devido registro em agencias de regulação de indiscutível projeção e credibilidade no cenário internacional. Para surpresa de Ana, o medicamento ainda não tinha sido registrado perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), embora o respectivo requerimento já tivesse sido formulado há muito tempo, havendo mora irrazoável na sua apreciação, considerando a Legislação de regência. Por tal razão, não era oferecido no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). À luz dessa narrativa, é correto afirmar que Ana: poderá obter o medicamento XXX, caso ingresse com ação judicial em face da União, único ente legitimado a figurar no polo passivo da demanda devendo ser demonstrada a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.

Informações importantes:

Medicamento XX:

1 – Registado em agências de regulação de indiscutível projeção e credibilidade no cenário internacional;

2- Sem registro na Anvisa;

3- Requerimento já tivesse sido formulado há muito tempo, havendo mora irrazoável na sua apreciação, considerando a legislação de regência;

4 – Não era oferecido no âmbito do SUS.

Diante desse cenário, vamos ao julgado:

Fornecimento pelo Poder Judiciário de medicamentos não registrados pela ANVISA

1. O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. (REGRA)

2. A ausência de registro na Anvisa impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial.

3. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da Anvisa em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei 13.411/2016), quando preenchidos 3 requisitos:

a) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);

b) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e

c) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.

4. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa deverão necessariamente ser propostas em face da União. STF. Plenário. RE 657718/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 22/5/2019 (repercussão geral) (Info 941).

ATENÇÃOOs entes da Federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde e, diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. STF. Plenário. RE 855178 ED/SE, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 23/5/2019 (Info 941).

Cuidado. Exceção no caso do fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA

Em regra, a parte pode incluir no polo passivo qualquer um dos entes, isoladamente, ou conjuntamente.

Existe, contudo, uma exceção: se o indivíduo estiver pleiteando o fornecimento de um medicamento que ainda não foi aprovado pela ANVISA, neste caso terá que ajuizar a ação necessariamente contra a União:

As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União. STF. Plenário. RE 657718/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 22/5/2019 (repercussão geral) (Info 941).

Recomenda-se a leitura do informativo 941 – STF na íntegra.

FONTE: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Fornecimento pelo Poder Judiciário de medicamentos não registrados pela ANVISA. Buscador Dizer o Direito, Manaus

Razões de Transferência de Preso

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FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Boi da Comuna, líder de organização criminosa no Estado do Rio de Janeiro, foi transferido por decisão fundamentada de juiz estadual para a Penitenciária Federal de Porto Velho. O juiz federal corregedor da Penitenciária Federal, ao analisar a transferência, determinou o retorno do preso ao sistema estadual, em razão de o apenado não mais exercer liderança na organização criminosa, bem como por não subsistir risco de seu retorno ao sistema penitenciário estadual. Diante da hipótese narrada, com fundamento na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a decisão do juiz federal corregedor foi: incorreta, uma vez que não cabe ao juízo federal discutir as razões do juízo estadual, quando este solicita a transferência de preso para estabelecimento prisional;

Não cabe ao Juízo Federal discutir as razões do Juízo Estadual, quando solicita a transferência de preso para estabelecimento prisional de segurança máxima, assim quando pede a renovação do prazo de permanência, porquanto este é o único habilitado a declarar a excepcionalidade da medida.

STJ. 3ª Seção. AgRg no CC 160.401/PR, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 10/04/2019.

Intervenção por Absorção e Intervenção Ofensiva

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FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Érica e Joana travaram intenso debate a respeito das classificações existentes em relação à intervenção do Estado no domínio econômico. Érica defendia que a denominada “intervenção por absorção” é incompatível com a forma como deve se desenvolver a intervenção do Estado no domínio econômico, que sempre deve ocorrer em igualdade de condições com a iniciativa privada, inclusive em relação a todas as atividades passíveis de serem exploradas, Joana, por sua vez, -defendia que a denominada “intervenção ofensiva” é compatível com a ordem constitucional brasileira, refletindo uma forma de intervenção que não pode descurar, conforme previsão legal, dos imperativos de segurança nacional ou de relevante interesse coletivo. Inês, ao ouvir os referidos argumentos, concluiu, corretamente, que: Joana está certa, e a criação de empresas para atuar em nome do Estado caracteriza a modalidade de intervenção que analisou.

A intervenção por absorção ocorre quando o Estado presta serviços ou exerce determinadas atividades econômicas em regime de monopólio, ou seja, absorve para si completamente uma atividade.

Já na intervenção ofensiva, o Estado cria empresas públicas e sociedades de economia mista para atuarem (competirem ofensivamente) em seu próprio nome.

Nela, o Estado parte diretamente para o exercício de uma determinada atividade econômica em igualdade de condições com o particular.

Essa modalidade intervencionista atualmente está reduzida aos casos elencados na Constituição Federal ou quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, segundo regras fixadas em lei.

Incidente de classificação de crédito público

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FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: No curso da execução fiscal em face de Desentupidora Águas Lindas Ltda. que tramita na Justiça Federal, foi decretada a falência pelo Juízo da Vara Única de Forte/GO. Em relação às competências do juízo estadual da falência e do juízo federal da execução fiscal, previstas na Lei nº 11.101/2005, é correto afirmar que competirá ao juízo: da execução fiscal a decisão sobre a existência, a exigibilidade e o valor do crédito, bem como sobre o eventual prosseguimento da cobrança contra os corresponsáveis.

ART. 7º-A, §4º, LFR (incidente de classificação de crédito público):

I – a decisão sobre os cálculos e a classificação dos créditos para os fins do disposto nesta Lei, bem como sobre a arrecadação dos bens, a realização do ativo e o pagamento aos credores, competirá ao juízo falimentar;        

II – a decisão sobre a existência, a exigibilidade e o valor do crédito, observado o disposto no inciso II do caput do art. 9º desta Lei e as demais regras do processo de falência, bem como sobre o eventual prosseguimento da cobrança contra os corresponsáveis, competirá ao juízo da execução fiscal; 

Art. 7º-A. Na falência, após realizadas as intimações e publicado o edital, conforme previsto, respectivamente, no inciso XIII do caput e no § 1º do art. 99 desta Lei, o juiz instaurará, de ofício, para cada Fazenda Pública credora, incidente de classificação de crédito público e determinará a sua intimação eletrônica para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente diretamente ao administrador judicial ou em juízo, a depender do momento processual, a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual.

(…)

§ 4º Com relação à aplicação do disposto neste artigo, serão observadas as seguintes disposições:

(…)

V – as execuções fiscais permanecerão suspensas até o encerramento da falência, sem prejuízo da possibilidade de prosseguimento contra os corresponsáveis;

Sobre o tema:

É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito tributário objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei nº 14.112/2020, e desde que não haja pedido de constrição de bens no feito executivo.

STJ. 1ª Seção. REsp 1.872.759-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 18/11/2021 (Recurso Repetitivo – Tema 1092) (Info 718).

O ajuizamento de execução fiscal em momento anterior à decretação da quebra do devedor não enseja o reconhecimento da ausência de interesse processual do ente federado para pleitear a habilitação do crédito correspondente no processo de falência.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.857.055-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 12/05/2020 (Info 672).

A tramitação da ação executiva fiscal não representa, por si só, uma garantia para o credor.

Diante do pedido de habilitação do crédito na falência, não haverá obrigatoriedade de a Fazenda Pública renunciar a execução fiscal se, no processo executivo, não há constrição de bens.

Logo, é cabível a coexistência da habilitação de crédito na falência com a execução fiscal desprovida de garantia, desde que a Fazenda Pública se abstenha de requerer a constrição de bens em relação ao executado que também figure no polo passivo da ação falimentar.

STJ. 1ª Turma. REsp 1.831.186-SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. Acd. Min. Regina Helena Costa, julgado em 26/05/2020 (Info 674).

STJ. 2ª Turma REsp 1866843-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado 22/09/2020

Vale ressaltar, contudo, que o processo de execução fiscal fica suspenso, conforme explica o Min. Gurgel de Faria:

No mesmo sentido:

É cabível o pedido de habilitação de crédito da Fazenda Pública na falência desde que suspensa a execução fiscal.

STJ. 4ª Turma. REsp 1.872.153-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 09/11/2021.

FONTE: DIZER O DIREITO.

Evergreening Skinny Label Patente Segundo Uso

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FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: A sociedade farmacêutica XYF tinha a patente de exploração da substância YUF, empregada comumente no tratamento de câncer de esôfago. A três meses de expirar seu privilégio, a sociedade apresenta, ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, notícia de ter descoberto que a substância YUF também poderia ser utilizada, em dosagem específica, para o tratamento de enxaqueca. Pede, então, proteção para exploração exclusiva desta propriedade farmacológica. A concorrente GWE impugna judicialmente a pretensão, sob o fundamento de que se tenta a perpetuação artificial do monopólio, a impedir a disputa por preços mais acessíveis ao consumidor. O juiz do caso, então, valida a patente, mas ressalva que GWE poderá empregar a substância YUF, exceto para o tratamento de enxaqueca. Nesse caso, a pretensão da sociedade XYF, a acusação da sociedade GWE e a decisão do juiz empregam, respectivamente, os seguintes conceitos de propriedade industrial: patente de segundo uso – gestão de ciclo de vida (evergreening) – indicação magra (skinny labeling).

Patentes de segundo uso: refere-se a uma nova aplicação terapêutica ou uso de um medicamento já conhecido e patenteado. Situação se amolda na pretensão da sociedade XYF.

Evergreening: estratégia utilizada por empresas farmacêuticas para estender o período de proteção por patente de um medicamento existente; isso ocorre através da introdução de alterações menores ou incrementais no medicamento ou em sua formulação, sem afetar significativamente a eficácia ou a segurança. Situação se amolda à acusação da sociedade GWE.

Indicação magra (skinny label): é permitir que a bula de um medicamento genérico ou similar seja mais restrita que a bula do medicamento referência, excluindo quaisquer indicações ainda protegidas por patentes. Situação que se amolda à decisão do Juiz.

FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS (https://cj.estrategia.com/portal/prova-comentada-direito-empresarial-trf-1-juiz/)

Auditoria e Época dos Procedimentos

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: No caso de identificação de fraude, o auditor deve realizar os procedimentos de auditoria preferencialmente no início ou no decurso do período da auditoria, a fim de evitar interferência da fraude nos resultados.

NBC TA 240 (R1) – RESPONSABILIDADE DO AUDITOR EM RELAÇÃO A FRAUDE, NO CONTEXTO DA AUDITORIA DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS:

A38. (…) A época dos procedimentos pode ter que ser modificada. O auditor pode concluir que executar testes substantivos no fim ou perto do fim do período é o melhor enfoque para um risco avaliado de distorção relevante decorrente de fraude.

Improbidade contra patrimônio entidade privada

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: As entidades privadas que recebem incentivo fiscal ou creditício de entes públicos estão sujeitas às sanções da lei de improbidade administrativa. 

Lei 8.429/1992:

Art. 1º, § 6º Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais, previstos no § 5º deste artigo.

Obs.: a redação da questão está ruim, quem sofre as sanções são as entidades que praticarem atos contra o patrimônio de entidade privada que receba incentivo fiscal ou creditício de entes públicos, e não a entidade que recebe o incentivo.

Conservar em boa guarda toda a escrituração

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Código Civil: Art. 1.194. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e mais papéis concernentes à sua atividade, enquanto não ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles consignados.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: O empresário e a sociedade empresária deverão conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e mais papéis concernentes à sua atividade, pelo prazo de 5 anos após a ocorrência dos atos neles consignados.

Sociedade Nome Coletivo Administração Sócios

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Sociedade em nome coletivo pode eleger como administrador pessoa não sócia, em ato separado, mediante termo de posse registrado no livro de atas da administração.

Código Civil:

CAPÍTULO II

Da Sociedade em Nome Coletivo

Art. 1.042. A administração da sociedade compete exclusivamente a sócios, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que tenham os necessários poderes.

Receita bruta anual setenta e oito milhões de reais

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Lei 6404:

Art. 294. A companhia fechada que tiver receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) poderá:

III – realizar as publicações ordenadas por esta Lei de forma eletrônica, em exceção ao disposto no art. 289 desta Lei; e 

IV – substituir os livros de que trata o art. 100 desta Lei por registros mecanizados ou eletrônicos.  

§ 1º A companhia deverá guardar os recibos de entrega dos anúncios de convocação e arquivar no registro de comércio, juntamente com a ata da assembléia, cópia autenticada dos mesmos.

§ 2º Nas companhias de que trata este artigo, o pagamento da participação dos administradores poderá ser feito sem observância do disposto no § 2º do artigo 152, desde que aprovada pela unanimidade dos acionistas.

§ 3º O disposto neste artigo não se aplica à companhia controladora de grupo de sociedade, ou a ela filiadas.

§ 4º Na hipótese de omissão do estatuto quanto à distribuição de dividendos, estes serão estabelecidos livremente pela assembleia geral, hipótese em que não se aplicará o disposto no art. 202 desta Lei, desde que não seja prejudicado o direito dos acionistas preferenciais de receber os dividendos fixos ou mínimos a que tenham prioridade. 

§ 5º Ato do Ministro de Estado da Economia disciplinará o disposto neste artigo.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Em junho de 2021, foi promulgada a LC n.º 182, que instituiu o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador, promovendo alterações pontuais na Lei n.º 6.404/1976 e na LC n.º 123/2006. No que se refere à distribuição de dividendos nas companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78.000.000, segundo as alterações promovidas pela LC n.º 182/2021, julgue o item a seguir. Havendo omissão do estatuto quanto à distribuição de dividendos, estes serão estabelecidos livremente pela assembleia geral, desde que não seja prejudicado o direito dos acionistas preferenciais de receber os dividendos fixos ou mínimos a que tenham prioridade.

Lei 6.404/1976:

Art. 294. A companhia fechada que tiver receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) poderá:

(…)

§ 4º Na hipótese de omissão do estatuto quanto à distribuição de dividendos, estes serão estabelecidos livremente pela assembleia geral, hipótese em que não se aplicará o disposto no art. 202 desta Lei, desde que não seja prejudicado o direito dos acionistas preferenciais de receber os dividendos fixos ou mínimos a que tenham prioridade.

Taxas para registro da regularização migratória

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: É imune ao pagamento de taxas para registro da regularização migratória o estrangeiro que demonstre sua condição de hipossuficiente, nos termos da legislação de regência.

O STF já decidiu o tema em Tese de Repercussão Geral:

É imune ao pagamento de taxas para registro da regularização migratória o estrangeiro que demonstre sua condição de hipossuficiente, nos termos da legislação de regência.

(RE 1018911, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 11/11/2021, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-238 DIVULG 01-12-2021 PUBLIC 02-12-2021)

Desfiliação e quitação de débito

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Uma vez que não há direitos fundamentais absolutos, revela-se constitucional eventual condicionamento da desfiliação de associado à quitação de débito referente a benefício obtido por intermédio da associação ou ao pagamento de multa. 

Tema nº 492 do STF: “É inconstitucional o condicionamento da desfiliação de associado à quitação do débito referente a benefício obtido por intermédio da associação ou ao pagamento de multa”. 4. Recurso extraordinário ao qual se dá provimento.

(RE 820823, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 03/10/2022, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-215 DIVULG 24-10-2022 PUBLIC 25-10-2022)

Proibição ou Restrição Motorista Aplicativo

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Segundo o STF, eventual lei que proíba ou restrinja a atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo seria inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. 

A proibição ou restrição da atividadede transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

STF. Plenário. ADPF 449/DF, Rel. Min. Luiz Fux; RE 1054110/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 8 e 9/5/2019 (repercussão geral) (Info 939).

Fonte: Buscador Dizer o Direito.

Competência Legislar Hidrômetros

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A competência para legislar sobre hidrômetros individuais nos edifícios e condomínios incumbe à União, uma vez que há preponderância do interesse nacional. 

O STF já fixou a tese: “Compete aos municípios legislar sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais nos edifícios e condomínios, em razão do preponderante interesse local envolvido”.

(RE 738481, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 17/08/2021, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-169 DIVULG 24-08-2021 PUBLIC 25-08-2021)

O Que É Possível Desapropriar?

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: A desapropriação pode incidir sobre qualquer espécie de bem suscetível de valoração patrimonial, como bens imóveis, móveis, públicos, privados, corpóreos ou incorpóreos. 

A desapropriação incide sobre qualquer espécie de bem (móvel, imóvel, corpóreo, incorpóreo), exceto aqueles bens que não são passíveis de valoração patrimonial:

  • pessoas jurídicas
  • direitos personalíssimos
  • moeda corrente nacional
  • margens dos rios navegáveis

Saldo Financeiro e Duodécimo

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA:  Se a Câmara Municipal de Fortaleza, empenhando-se em economizar, terminar determinado ano com saldo financeiro, então, no ano seguinte, a Prefeitura Municipal de Fortaleza não poderá deduzir tais valores do duodécimo do Poder Legislativo, sob pena de ofensa à independência dos Poderes. 


O STF tem entendimento diverso, como pode ser observado no MS 34.567:

“O excedente orçamentário, livre e desvinculado de destinação legal específica, uma vez não restituído aos cofres do Tesouro, deveria ter sido deduzido da importância a ser repassada, ao Poder Judiciário, na forma de duodécimos. Essa é a prática no Executivo federal, consoante consignado pela Secretaria do Tesouro Nacional, em Nota Técnica juntada ao processo. O saldo mantido com o Poder superavitário é tratado como antecipação de repasse. O impetrante não elucida a questão na peça vestibular”

Princípios do Processo Administrativo

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FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Segundo a Lei nº 9.784/1999, a Administração Pública obedecerá, no âmbito dos processos administrativos, dentre outros, aos princípios da: proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório e segurança jurídica.

Lei 9.784:

Art. 2o “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da LEGALIDADE, FINALIDADE, MOTIVAÇÃO, RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE, MORALIDADE, AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO, SEGURANÇA JURÍDICA, INTERESSE PÚBLICO e EFICIÊNCIA”.

Arguição descumprimento de preceito fundamental

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A ADC (ação declaratória de constitucionalidade) é uma ação proposta perante o Supremo Tribunal Federal (STF) que tem por objetivo declarar a constitucionalidade de uma lei ou de um ato normativo federal. Ela pode ser proposta pelo Presidente da República, pela Mesa do Senado Federal, pela Mesa da Câmara dos Deputados, pelo Procurador-Geral da República, pelos partidos políticos com representação no Congresso Nacional, pelas confederações sindicais, entre outros. A ADC visa garantir a segurança jurídica e a uniformidade de interpretação da Constituição Federal.

Já a ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) também é uma ação proposta perante o STF, mas tem por objetivo combater atos do poder público que estejam em desacordo com preceitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal. Ela pode ser proposta pelo Presidente da República, pela Mesa do Senado Federal, pela Mesa da Câmara dos Deputados, pela Procuradoria-Geral da República, pelos partidos políticos com representação no Congresso Nacional, pelas confederações sindicais, entre outros. Diferentemente da ADC, a ADPF não tem como objetivo apenas declarar a constitucionalidade de uma norma, mas principalmente combater sua aplicação quando viola princípios fundamentais.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: O Estado-membro Alfa, com o objetivo de preservar o meio ambiente, editou a Lei estadual nº X, que passou a exigir que a exploração de determinada atividade industrial em seu território atendesse certas exigências de segurança, de modo a prevenir a ocorrência de danos ambientais. Apesar da importância da Lei estadual nº X, a sua eficácia passou a ser sistematicamente desautorizada em decisões judiciais, nas quais diversas sociedades empresárias estavam sendo autorizadas a descumpri-la. Irresignado com esse estado de coisas, o governador de Alfa solicitou que o procurador-geral do Estado analisasse a possibilidade de ser ajuizada uma ação de controle concentrado de constitucionalidade, perante o tribunal nacional competente, para que fosse reconhecida a compatibilidade da Lei estadual nº X com a Constituição da República de 1988. O procurador-geral do Estado afirmou, corretamente, que: a ação a ser ajuizada é a arguição de descumprimento de preceito fundamental.

Lei 9.882/99: Art. 1º, (..) I – quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

Cabe ADPF em face de:

  • atos administrativos;
  • atos normativos municipais;
  • atos normativos distritais, exercidos no âmbito da competência municipal;
  • atos normativos pré-constitucionais (editados antes da Constituição de 1988);
  • atos pós-constitucionais já revogados ou de efeitos exauridos;
  • decisões judiciais, salvo se elas tiverem transitado em julgado.

Improbidade Administrativa Prejuízo ao Erário

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Lei 8.429 de 1992 (alterada pela Lei 14.230/2021:

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: 

I – facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a indevida incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, de rendas, de verbas ou de valores integrantes do acervo patrimonial das entidades referidas no art. 1º desta Lei;    

II – permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

III – doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

IV – permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

V – permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

VI – realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

VII – conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

VIII – frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva;   

IX – ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

X – agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou de renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;    

XI – liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

XII – permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

XIII – permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

XIV – celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei; 

XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.        (Incluído pela Lei nº 11.107, de 2005)

XVI – facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;           (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)     (Vigência)

XVII – permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;           (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)     (Vigência)

XVIII – celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

XIX – agir para a configuração de ilícito na celebração, na fiscalização e na análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;   

XIX – agir para a configuração de ilícito na celebração, na fiscalização e na análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;   

XXII – conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.         (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

§ 1º Nos casos em que a inobservância de formalidades legais ou regulamentares não implicar perda patrimonial efetiva, não ocorrerá imposição de ressarcimento, vedado o enriquecimento sem causa das entidades referidas no art. 1º desta Lei.        (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

§ 2º A mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica não acarretará improbidade administrativa, salvo se comprovado ato doloso praticado com essa finalidade.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito doar a pessoa jurídica bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de ente da administração pública direta ou indireta, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie. 

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Sandro, agente público de direito, permitiu que Guilherme utilizasse, em obra particular, máquina de propriedade da Administração Pública municipal. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, Sandro incorrerá em ato de improbidade administrativa que: causa prejuízo ao erário, se demonstrado o dolo.

Recebeu alguma vantagem: Enriquecimento ilícito;

Ajudou alguém a receber: Prejuízo ao Erário;

Não recebeu e nem causou prejuízo: Atos que atentam contra os princípios.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro enriqueça ilicitamente.

Trata-se de caso de lesão ao erário conforme previsão do art. 10, XII da Lei de Improbidade

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: 

XII – permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

Alteração demonstrações contábeis efeitos eventos

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ESAF (2014):

QUESTÃO CERTA: A administração da empresa Elevação S.A. restringiu a alteração das demonstrações contábeis aos efeitos do evento subsequente que causou a alteração. A legislação vigente, à qual a empresa está subordinada, não proíbe a empresa de proceder desta forma. Nesta situação, o auditor deve alterar o relatório de auditoria para: incluir data adicional restrita a essa alteração que indique que os procedimentos do auditor independente, sobre os eventos subsequentes, estão restritos unicamente às alterações das demonstrações contábeis descritas na respectiva nota explicativa.

Obs. 1:

Conforme item 12 da NBC TA 560: Se a legislação não proíbe a administração de restringir a alteração das demonstrações contábeis aos efeitos do evento ou eventos subsequentes que causaram essa alteração e em que os responsáveis pela aprovação das demonstrações contábeis não estão proibidos de restringir a aprovação a essa alteração, o auditor pode limitar os procedimentos de auditoria aos eventos subsequentes exigidos no item 11(b)(i) a essa alteração. Nesses casos, o auditor independente deve alterar o relatório para incluir data adicional restrita a essa alteração que indique que os procedimentos do auditor independente sobre os eventos subsequentes estão restritos unicamente às alterações das demonstrações contábeis descritas na respectiva nota explicativa.

Fonte: http://sejogagalera.blogspot.com.br/2014/05/receita-federal-comentarios-da-prova-de_13.html

Obs. 2:

Comentários: Segundo a NBC TA 560, se a administração puder restringir a alteração das demonstrações contábeis aos efeitos do evento ou eventos subsequentes, o auditor pode limitar os procedimentos de auditoria aos eventos subsequentes. Nesses casos, o auditor deve alterar o relatório para incluir data adicional restrita a essa alteração que indique que os procedimentos do auditor independente sobre os eventos subsequentes estão restritos unicamente às alterações descritas na nota explicativa.

Fonte: Prof. Claudenir Brito.

Obs. 3:

Há a seguinte alternativa nesta questão:

“incluir data adicional restrita a essa alteração que indique que os procedimentos do auditor independente, sobre os eventos subsequentes, estão restritos unicamente às alterações das demonstrações contábeis descritas na respectiva nota explicativa”

 Ou seja, para se ter celeridade e economia processual, é importante que sejam ressalvadas somente as alterações que ocorreram posteriormente. Se for verificar no Novo Código de Processo Civil, há ressalvas em relação a atos posteriores na petição inicial, que só serão aceito, se houver fato novo de suma importância. Nesse caso do NCPC, deverão ser ratificados pela autoridade competente, como no caso do auditor fiscal.

VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: Suponha que um auditor independente modifique parcialmente o seu relatório de auditoria previamente divulgado ao público, com o objetivo de nele incluir o resultado das análises feitas sobre a parcela das demonstrações financeiras modificadas pela Administração em virtude da ocorrência de eventos subsequentes. Suponha ainda que, ao apor data no relatório, o auditor o faça da seguinte forma:
“(Data do relatório do auditor independente), exceto para a Nota Y, que é de (data da conclusão dos procedimentos de auditoria restritos à alteração descrita na Nota Y).”
A respeito desta situação hipotética, é correto afirmar que: o procedimento do auditor terá sido correto na hipótese em que a administração, com respaldo na lei, opte por restringir a alteração das demonstrações aos efeitos dos eventos subsequentes que causaram essa alteração.

Benefício Previdenciário e Via Administrativa

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A Primeira Seção do STJ, alinhando-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no RE n. 631.240/MG, decidiu, no julgamento do Recurso Especial n. 1.369.834/SP, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, que a concessão de benefícios previdenciários depende de prévio requerimento administrativo, nos termos da seguinte ementa:

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. CONFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR AO QUE DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE 631.240/MG, JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL.

1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240/MG, sob rito do artigo 543-B do CPC, decidiu que a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento administrativo, evidenciando situações de ressalva e fórmula de transição a ser aplicada nas ações já ajuizadas até a conclusão do aludido julgamento (03/9/2014).

2. Recurso especial do INSS parcialmente provido a fim de que o Juízo de origem aplique as regras de modulação estipuladas no RE 631.240/MG. Julgamento submetido ao rito do artigo 543-C do CPC (STJ, REsp 1.369.834/SP, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 02/12/2014).

Pontos relevantes da ementa do Recurso Extraordinário:

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E INTERESSE EM AGIR. (…)

6. Quanto às ações ajuizadas até a conclusão do presente julgamento (03.09.2014), sem que tenha havido prévio requerimento administrativo nas hipóteses em que exigível, será observado o seguinte:(i) caso a ação tenha sido ajuizada no âmbito de Juizado Itinerante, a ausência de anterior pedido administrativo não deverá implicar a extinção do feito; (ii) caso o INSS já tenha apresentado contestação de mérito, está caracterizado o interesse em agir pela resistência à pretensão; (iii) as demais ações que não se enquadrem nos itens (i) e (ii) ficarão sobrestadas, observando-se a sistemática a seguir.

7. Nas ações sobrestadas, o autor será intimado a dar entrada no pedido administrativo em 30 dias, sob pena de extinção do processo. Comprovada a postulação administrativa, o INSS será intimado a se manifestar acerca do pedido em até 90 dias, prazo dentro do qual a Autarquia deverá colher todas as provas eventualmente necessárias e proferir decisão. Se o pedido for acolhido administrativamente ou não puder ter o seu mérito analisado devido a razões imputáveis ao próprio requerente, extingue-se a ação. Do contrário, estará caracterizado o interesse em agir e o feito deverá prosseguir. (STF, RE 631.240/MG, Rel. Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO, DJe de 10/11/2014).

TRF-4 (2016):

QUESTÃO ERRADA: Relativamente ao julgamento do Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (RE 631.240/MG), que assentou entendimento sobre o interesse de agir e o prévio requerimento administrativo de benefício previdenciário: A falta de prévio requerimento administrativo de concessão de benefício deve implicar a extinção do processo judicial com resolução de mérito.

Novas ações propostas pleiteando benefício previdenciário sem prévio requerimento administrativo do benefício, salvo manifesta posição contrária do INSS, implicarão extinção do processo judicial sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir (condição da ação).

TRF-4 (2016):

QUESTÃO ERRADA: Relativamente ao julgamento do Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (RE 631.240/MG), que assentou entendimento sobre o interesse de agir e o prévio requerimento administrativo de benefício previdenciário: Nas ações já ajuizadas no âmbito de Juizado Itinerante, a falta do prévio requerimento administrativo implicará a extinção do feito sem julgamento de mérito.

O STF assentou que se a ação foi proposta em um juizado itinerante, mesmo não tendo havido prévio requerimento administrativo, o curso do processo deve ser retomado e prosseguir normalmente (não será extinto sem resolução do mérito). Isso porque os juizados itinerantes ocorrem, basicamente, em lugares onde não há agência do INSS, de forma que não seria razoável exigir do autor prévio requerimento administrativo.

TRF-4 (2016):

QUESTÃO ERRADA: Relativamente ao julgamento do Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (RE 631.240/MG), que assentou entendimento sobre o interesse de agir e o prévio requerimento administrativo de benefício previdenciário: Nas ações judiciais, mesmo que o Instituto Nacional do Seguro Social tenha apresentado contestação de mérito, aplica-se a extinção do feito sem resolução de mérito, em face da ausência de prévio requerimento administrativo.

Se a ação foi proposta sem prévio requerimento administrativo, mas o INSS já apresentou contestação de mérito, o processo também deverá prosseguir normalmente (não será extinto). Isso porque o fato de o INSS ter contestado e de ter refutado o mérito da pretensão, demonstra que há resistência ao pedido (a autarquia não concorda com o pleito), de forma que existe interesse de agir por parte do autor.

TRF-4 (2016):

QUESTÃO CERTA: Relativamente ao julgamento do Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (RE 631.240/MG), que assentou entendimento sobre o interesse de agir e o prévio requerimento administrativo de benefício previdenciário: Nas ações em que estiver ausente o prévio requerimento administrativo, o feito será baixado em diligência ao Juízo de primeiro grau, onde permanecerá sobrestado, a fim de intimar o autor a dar entrada no pedido em até 30 dias, sob pena de extinção do processo por falta de interesse de agir.

TRF-4 (2016):

QUESTÃO ERRADA: Relativamente ao julgamento do Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (RE 631.240/MG), que assentou entendimento sobre o interesse de agir e o prévio requerimento administrativo de benefício previdenciário: Nos casos em que estiver ausente o prévio requerimento administrativo e, baixado o feito em diligência, o interessado comprovar a postulação administrativa e o Instituto Nacional do Seguro Social, após intimação judicial, manifestar-se e indeferir o benefício, estará caracterizado o interesse de agir, e o feito deverá prosseguir, retornando ao Tribunal Regional Federal para julgamento.

Isso configuraria supressão de instância, visto que o feito deve ser julgado em primeiro grau (juizado especial ou juiz federal conforme a complexidade da demanda) e apenas em grau de apelação pelo 2º grau (turma recursal ou TRF, respectivamente).

Objetivo do Relatório Para Fins Gerais

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O objetivo do relatório financeiro para fins gerais é fornecer informações financeiras sobre a entidade que reporta que sejam úteis para investidores, credores por empréstimos e outros credores, existentes e potenciais, na tomada de decisões referente à oferta de recursos à entidade. Essas decisões envolvem decisões sobre:

(a) comprar, vender ou manter instrumento de patrimônio e de dívida;

(b) conceder ou liquidar empréstimos ou outras formas de crédito; ou

(c) exercer direitos de votar ou de outro modo influenciar os atos da administração que afetam o uso dos recursos econômicos da entidade.

Fonte: CPC 00, R2, item 1.2.

VUNESP (2022):

QUESTÃO CERTA: O objetivo do relatório financeiro para fins gerais é fornecer informações financeiras, sobre a entidade que reporta, que sejam úteis para investidores, credores por empréstimos e outros credores, existentes e potenciais, na tomada de decisões referente à oferta de recursos à entidade. Essas decisões são também aplicadas para: comprar, vender ou manter instrumento de patrimônio e de dívida.

Benefícios econômicos futuros incorporados a um ativo

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Banca própria UFRR (2018):

QUESTÃO CERTA: Os benefícios econômicos futuros incorporados a um ativo podem fluir para a entidade de diversas maneiras. Nesse sentido o ativo pode ser, EXCETO: Trocado por outros passivos.

CPC 00

Os benefícios econômicos futuros incorporados a um ativo podem fluir para a entidade de diversas maneiras. Por exemplo, o ativo pode ser:

(a) usado isoladamente ou em conjunto com outros ativos na produção de bens ou na prestação de serviços a serem vendidos pela entidade;

(b) trocado por outros ativos;

(c) usado para liquidar um passivo; ou

(d) distribuído aos proprietários da entidade.

VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: Os benefícios econômicos futuros incorporados a um ativo podem fluir para a entidade de diversas maneiras. Dentre outros, o ativo pode ser: trocado por outro ativo.

4.10. Os benefícios econômicos futuros incorporados a um ativo podem fluir para a entidade de diversas maneiras. Por exemplo, o ativo pode ser:

(a) usado isoladamente ou em conjunto com outros ativos na produção de bens ou na prestação de serviços a serem vendidos pela entidade;

(b) trocado por outros ativos

(c) usado para liquidar um passivo;

(d) distribuído aos proprietários da entidade.

Recuperação Judicial Produtor Rural

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VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: Em matéria de recuperação judicial, o Superior Tribunal de Justiça vem entendendo, atual e dominantemente, que: ao produtor rural que exerça sua atividade de forma empresarial, há mais de dois anos, é facultado requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido recuperacional, independentemente do tempo de seu registro.

REsp n. 1.905.573/MT: “Ao produtor rural que exerça sua atividade de forma empresarial há mais de dois anos é facultado requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido recuperacional, independentemente do tempo de seu registro.”

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: Em matéria de recuperação judicial, o Superior Tribunal de Justiça vem entendendo, atual e dominantemente, que: ao produtor rural que exerça sua atividade de forma empresarial, há mais de dois anos, é facultado requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial, há mais de dois anos, contados do momento em que formalizar o pedido recuperacional. 

não é preciso estar inscrito na Junta Comercial há 2 anos e sim no momento do pedido.

Recuperação Judicial prosseguimento execuções

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VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: Em matéria de recuperação judicial, o Superior Tribunal de Justiça vem entendendo, atual e dominantemente, que: a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas em face de terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.

REsp 1.333.349: “A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem tampouco induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005.”

Consolidação Processual Lei de Falências

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Lei 11.101/2005:

Seção IV-B

(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)  

Da Consolidação Processual e da Consolidação Substancial’ 

Art. 69-G. Os devedores que atendam aos requisitos previstos nesta Lei e que integrem grupo sob controle societário comum poderão requerer recuperação judicial sob consolidação processual.      

§ 1º Cada devedor apresentará individualmente a documentação exigida no art. 51 desta Lei.    

§ 2º O juízo do local do principal estabelecimento entre os dos devedores é competente para deferir a recuperação judicial sob consolidação processual, em observância ao disposto no art. 3º desta Lei.   

§ 3º Exceto quando disciplinado de forma diversa, as demais disposições desta Lei aplicam-se aos casos de que trata esta Seção.       

Art. 69-H. Na hipótese de a documentação de cada devedor ser considerada adequada, apenas um administrador judicial será nomeado, observado o disposto na Seção III do Capítulo II desta Lei.    

Art. 69-I. A consolidação processual, prevista no art. 69-G desta Lei, acarreta a coordenação de atos processuais, garantida a independência dos devedores, dos seus ativos e dos seus passivos.   

§ 1º Os devedores proporão meios de recuperação independentes e específicos para a composição de seus passivos, admitida a sua apresentação em plano único.     

§ 2º Os credores de cada devedor deliberarão em assembleias-gerais de credores independentes.       

§ 3º Os quóruns de instalação e de deliberação das assembleias-gerais de que trata o § 2º deste artigo serão verificados, exclusivamente, em referência aos credores de cada devedor, e serão elaboradas atas para cada um dos devedores.      

§ 4º A consolidação processual não impede que alguns devedores obtenham a concessão da recuperação judicial e outros tenham a falência decretada.    

§ 5º Na hipótese prevista no § 4º deste artigo, o processo será desmembrado em tantos processos quantos forem necessários.      

Art. 69-J. O juiz poderá, de forma excepcional, independentemente da realização de assembleia-geral, autorizar a consolidação substancial de ativos e passivos dos devedores integrantes do mesmo grupo econômico que estejam em recuperação judicial sob consolidação processual, apenas quando constatar a interconexão e a confusão entre ativos ou passivos dos devedores, de modo que não seja possível identificar a sua titularidade sem excessivo dispêndio de tempo ou de recursos, cumulativamente com a ocorrência de, no mínimo, 2 (duas) das seguintes hipóteses:     

I – existência de garantias cruzadas;      

II – relação de controle ou de dependência;       

III – identidade total ou parcial do quadro societário; e      

IV – atuação conjunta no mercado entre os postulantes.      

Art. 69-K. Em decorrência da consolidação substancial, ativos e passivos de devedores serão tratados como se pertencessem a um único devedor.     

§ 1º A consolidação substancial acarretará a extinção imediata de garantias fidejussórias e de créditos detidos por um devedor em face de outro.   

§ 2º A consolidação substancial não impactará a garantia real de nenhum credor, exceto mediante aprovação expressa do titular.       

Art. 69-L. Admitida a consolidação substancial, os devedores apresentarão plano unitário, que discriminará os meios de recuperação a serem empregados e será submetido a uma assembleia-geral de credores para a qual serão convocados os credores dos devedores.     

§ 1º As regras sobre deliberação e homologação previstas nesta Lei serão aplicadas à assembleia-geral de credores a que se refere o caput deste artigo.    

§ 2º A rejeição do plano unitário de que trata o caput deste artigo implicará a convolação da recuperação judicial em falência dos devedores sob consolidação substancial.  

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: Na consolidação processual, ativos e passivos de devedores serão tratados como se pertencessem a um único devedor.

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: Na consolidação processual, além dos requisitos previstos para pedido de recuperação judicial, deverão as devedoras integrar grupo sob controle societário comum e comprovar a interconexão e a confusão entre ativos ou passivos dos devedores, de modo que não seja possível identificar a sua titularidade sem excessivo dispêndio de tempo ou de recursos. 

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: A consolidação processual impede que alguns devedores obtenham a concessão da recuperação judicial e outros tenham a falência decretada.

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: A consolidação substancial necessita de realização de assembleia geral para sua autorização.

Admitida a consolidação substancial

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Lei 11.101/2005:

Art. 69-L. Admitida a consolidação substancial, os devedores apresentarão plano unitário, que discriminará os meios de recuperação a serem empregados e será submetido a uma assembleia-geral de credores para a qual serão convocados os credores dos devedores.     (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)    (Vigência)

§ 1º As regras sobre deliberação e homologação previstas nesta Lei serão aplicadas à assembleia-geral de credores a que se refere o caput deste artigo.    (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)   (Vigência)

§ 2º A rejeição do plano unitário de que trata o caput deste artigo implicará a convolação da recuperação judicial em falência dos devedores sob consolidação substancial.

VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: Na consolidação processual, os devedores proporão meios de recuperação independentes e específicos para a composição de seus passivos, admitida a sua apresentação em plano único.

Ação Social Reparatória Autorização Assembleia

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VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: Na hipótese de ação reparatória ajuizada pela sociedade empresária em face de seus ex-administradores (ut universi), não é possível a comprovação da autorização da assembleia geral ordinária ou extraordinária necessária após o ajuizamento da ação.

REsp 1.778.629-RS: “A ação social reparatória (ut universi) ajuizada pela sociedade empresária contra ex-administradores, na forma do art. 159 da Lei nº 6.404/76, depende de autorização da assembleia geral ordinária ou extraordinária, que poderá ser comprovada após o ajuizamento da ação”.

Código Defesa do Consumidor Acionista Minoritário

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VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: Aplica-se a normativa do Código de Defesa do Consumidor nas relações entre Sociedade Anônima de Capital Aberto e o acionista minoritário, tendo em vista sua patente hipossuficiência.

Conforme REsp 1.685.098-SP, vejamos: “Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor às relações entre acionistas investidores e a sociedade anônima de capital aberto com ações negociadas no mercado de valores mobiliários”.

Proibição do Administrador aprovar próprias contas

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VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: Em Sociedade Anônima Fechada, a aprovação das próprias contas é caso típico de conflito formal (ou impedimento de voto), sendo vedado ao acionista administrador preferir voto acerca da regularidade de suas contas, ainda que o único outro sócio da sociedade anônima fechada tenha ocupado cargo de administração em parte do exercício.

 REsp 1692803/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/02/2021, DJe 01/03/2021 ” O fato de a sociedade ter somente dois sócios não é suficiente para afastar a proibição de o administrador aprovar suas próprias contas”.

Cotas de Distribuição de Custos Indiretos

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VUNEP (2015):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a NBC T 16.11 do CFC, a área ocupada, a dotação planejada disponível, o volume ocupado em depósitos, a quantidade de ordens de compra emitida para fornecedores, o consumo de energia elétrica e o número de servidores na unidade administrativa responsável são opções, de acordo com as características do objeto de custo: das cotas de distribuição de custos indiretos.


NBC T 16.11

Item 15. As cotas de distribuição de custos indiretos, quando for o caso, podem ser selecionadas entre as seguintes, de acordo com as características do objeto de custo: área ocupada; dotação planejada disponível; volume ocupado em depósitos; quantidade de ordens de compra emitida para fornecedores; consumo de energia elétrica; número de servidores na unidade administrativa responsável, etc.

Produto da alienação judicial de empresa

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CTN:

Art. 133 (…) § 3o Em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Em processo de falência, o produto da alienação judicial da empresa permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo pelo prazo de dois anos, contados da data de alienação, somente podendo ser utilizado nesse período para o pagamento de créditos que preferem ao crédito tributário.

AOCP (2012):

QUESTÃO ERRADA: Em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 2 (dois) anos, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário.

Negócio jurídico por dolo de terceiros

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CC:

Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

VUNESP (2022):

QUESTÃO CERTA: Mônica, passando por dificuldades financeiras, decide vender suas joias. Para tanto, contrata Paola, profissional especializada na compra e venda de joias para intermediar sua venda. Passados alguns meses e sob pressão de Mônica, Paola de forma dolosa, visando não perder a sua porcentagem nas vendas, promoveu a negociação de joias falsas entre Mônica e Aline, que, apesar de ser cliente usual de seus serviços, foi induzida ao erro por Paola. Considerando que Mônica: não sabia, nem tinha como saber da atuação dolosa de Paola, em face da boa-fé de Aline o negócio subsiste, respondendo apenas Paola pelas perdas e danos devidos a Aline. 

VUNESP (2019):

QUESTÃO ERRADA: pode ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro apenas se parte a quem aproveite dele tivesse expresso conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

Banca própria CRO-SC (2016):

QUESTÃO CERTA: Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

Recurso Ordinário ao SFT

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FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: João, estudante de direito, questionou o seu professor se a organização do Poder Judiciário permitia que uma sentença proferida por juiz federal pudesse ser objeto de recurso a ser julgado diretamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O professor respondeu, corretamente, que a sentença: que julga crime político pode ser objeto de recurso ordinário a ser julgado pelo STF.

CF:

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

II – julgar, em recurso ordinário:

a) o habeas corpus , o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

b) o crime político;

Constituição em mora e prévia interpelação

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FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: a constituição em mora, de que trata o Art. 763 do Código Civil, exige prévia interpelação e, portanto, a mora no contrato de seguro de vida é ex persona.

Enunciado 376 CJF/STJ: Para efeito do art. 763 do CC, a resolução do contrato depende de prévia interpelação.

CC: Art. 763. Não terá direito a indenização o segurado que estiver em mora no pagamento do prêmio, se ocorrer o sinistro antes de sua purgação.

Solidariedade alimentar decorrente do parentesco

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VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: o Código Civil prevê o dever de solidariedade alimentar decorrente do parentesco, facultando-se ao alimentando a possibilidade de formular novo pedido de alimentos direcionado a seus familiares, caso necessário.

6. O ordenamento pátrio prevê o dever de solidariedade alimentar decorrente do parentesco (arts. 1.694 e 1.695 do Código Civil), remanescendo à alimentanda a possibilidade de formular novo pedido de alimentos direcionado a seus familiares se de fato ficar demonstrado não possuir condições de prover, parcial ou totalmente, a própria subsistência. (…) STJ. 3ª Turma. REsp 1608413/MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 02/05/2017.

Renúncia Direito a Alimentos

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VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA:é irrenunciável o direito aos alimentos presentes e futuros, mas pode o credor renunciar aos alimentos pretéritos devidos e não prestados. A irrenunciabilidade atinge o direito e o seu exercício.

É irrenunciável o direito aos alimentos presentes e futuros (art. 1.707 do Código Civil). O credor pode, contudo, renunciar aos alimentos pretéritos devidos e não prestados. Isso porque a irrenunciabilidade atinge o direito, e não o seu exercício. STJ. 3ª Turma. REsp 1529532-DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 09/06/2020 (Info 673).

Correção Monetária Indenização do Seguro

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FGV (2022):

QUESTÃO ERRADA: nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre indenização securitária incide desde a ocorrência do sinistro até o efetivo pagamento.

Súmula 632-STJ: Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil a correção monetária sobre indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento.

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: a correção monetária sobre a indenização securitária, nos contratos regidos pelo Código Civil, incide a partir do sinistro até o efetivo pagamento.

ERRADA: Súmula 632, STJ: Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento.

Fiança compreenderá todos os acessórios

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VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: Basílio emprestou R$ 30.000,00 para Marcela. Exigiu garantia fidejussória. O contrato foi assinado por Marcela e pelo fiador Joaquim. Marcela não pagou a dívida. Basílio ingressou com ação em face da devedora principal e do fiador. Considerando que Joaquim, no momento da contratação, omitiu que era casado com Maria, assinale a alternativa correta sobre o contrato de fiança, segundo a jurisprudência dominante e atual do Superior Tribunal de Justiça: A responsabilidade do fiador pode exceder a dívida principal atribuída ao afiançado e ser contraída em condições mais onerosas. E, não sendo limitada, compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do devedor.

CC:

Art. 822. Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.

Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.

Pagamento de prestação e hipoteca judiciária

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CPC:

Art. 495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.

§ 1º A decisão produz a hipoteca judiciária:

I – embora a condenação seja genérica;

II – ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor;

III – mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.

§ 2º A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência.

§ 3º No prazo de até 15 (quinze) dias da data de realização da hipoteca, a parte informá-la-á ao juízo da causa, que determinará a intimação da outra parte para que tome ciência do ato.

§ 4º A hipoteca judiciária, uma vez constituída, implicará, para o credor hipotecário, o direito de preferência, quanto ao pagamento, em relação a outros credores, observada a prioridade no registro.

§ 5º Sobrevindo a reforma ou a invalidação da decisão que impôs o pagamento de quantia, a parte responderá, independentemente de culpa, pelos danos que a outra parte tiver sofrido em razão da constituição da garantia, devendo o valor da indenização ser liquidado e executado nos próprios autos.

OBJETIVA (2022):

QUESTÃO ERRADA: A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária, exceto quando impugnadas por recurso dotado de efeito suspensivo.

OBJETIVA (2022):

QUESTÃO ERRADA: A decisão que determinar a conversão de prestação de dar coisa em prestação pecuniária valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, a qual somente poderá ser realizada mediante ordem judicial, declaração expressa do juiz ou demonstração de urgência.

OBJETIVA (2022):

QUESTÃO ERRADA: Sobrevindo à reforma da decisão que impôs o pagamento de quantia, a parte responderá, independentemente de culpa, pelos danos que a outra parte tiver sofrido em razão da constituição da garantia, devendo o valor da indenização ser liquidado e executado nos próprios autos.

OBJETIVA (2022):

QUESTÃO CERTA: A constituição da hipoteca judiciária não implica, para o credor hipotecário, o direito de preferência quanto ao pagamento, em relação a outros credores.

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: A hipoteca judiciária está prevista no Código Civil e no Código de Processo Civil. Pode-se dizer que se trata de um efeito anexo da sentença que condena o réu ao pagamento de prestações em dinheiro e a que determina a conversão da prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária. A sentença valerá como título constitutivo da hipoteca judiciária, independentemente do requerimento da parte no processo judicial, ainda que exista recurso recebido com efeito suspensivo.

A hipoteca judiciária não está prevista no Código Civil.

VUNESP (2019):

QUESTÃO ERRADA: A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, mediante ordem judicial ou declaração expressa do juiz.

CPC:

Art. 495, §2º: A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência.

VUNESP (2019):

QUESTÃO CERTA: A hipoteca judiciária, uma vez constituída, implicará, para o credor hipotecário, o direito de preferência, quanto ao pagamento, em relação a outros credores, observada a prioridade no registro.

CPC: Art. 495, §4º.

VUNESP (2019):

QUESTÃO ERRADA: No prazo de até 10 (dez) dias da data de realização da hipoteca, a parte informá-la-á ao juízo da causa, que determinará a intimação da outra parte para que tome ciência do ato.

CPC: Art. 495, §4º: No prazo de até 15 (quinze) dias da data de realização da hipoteca, a parte informá-la-á ao juízo da causa, que determinará a intimação da outra parte para que tome ciência do ato.

VUNESP (2019):

QUESTÃO ERRADA: A decisão produz a hipoteca judiciária, salvo se a condenação for genérica ou se impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.

CPC: Art. 495, §1º, I e III: A decisão produz a hipoteca judiciária embora a condenação seja genéricamesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.

VUNESP (2019):

QUESTÃO ERRADA: Sobrevindo a reforma ou a invalidação da decisão que impôs o pagamento de quantia, a parte responderá, comprovada culpa, pelos danos que a outra parte tiver sofrido em razão da constituição da garantia, devendo o valor da indenização ser liquidado e executado nos próprios autos.

CPC: Art. 495, §5º: Sobrevindo a reforma ou a invalidação da decisão que impôs o pagamento de quantia, a parte responderá, independentemente de culpa, pelos danos que a outra parte tiver sofrido em razão da constituição da garantia, devendo o valor da indenização ser liquidado e executado nos próprios autos.

Alimentos devidos ato ilícito natureza indenizatória

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VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: Sobre a responsabilidade civil, segundo o entendimento dominante e atual do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta:A prisão civil decretada por descumprimento de obrigação alimentar decorrente de ato ilícito é legal, pois a exceção prevista na Constituição Federal sobre o tema não exige obrigação de pagar alimentos decorrente do Direito de Família.

Os alimentos devidos em razão da prática de ato ilícito possuem natureza indenizatória (arts. 948, 950 e 951 do Código Civil) e, portanto, não se aplica o rito excepcional da prisão civil como meio coercitivo para o adimplemento.

Exemplo: João cometeu homicídio contra Pedro e foi condenado a pagar pensão mensal de 3 salários mínimos aos filhos da vítima. Caso ele se torne inadimplente, o juiz não poderá decretar prisão civil como meio coercitivo para o pagamento.

STJ. 4ª Turma. HC 523357-MG, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 01/09/2020 (Info 681).

Famílias de baixa renda dependência econômica

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VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: Sobre a responsabilidade civil, segundo o entendimento dominante e atual do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta. A vítima, ainda que se trate de família de baixa renda, deve provar a dependência econômica para ter direito à pensão por ato ilícito. Não há que se falar nesse caso em presunção relativa de necessidade.

“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em se tratando de famílias de baixa renda, existe presunção relativa de dependência econômica entre os membros, sendo devido, a título de dano material, o pensionamento mensal aos genitores da vítima.” EDcl no AgInt no REsp 1880254/MT, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/09/2021, DJe 24/09/2021.

Cumprimento da sentença será feito

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VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: Carlos ingressou com ação de conhecimento com pedido condenatório em face de Raimundo. O réu foi citado pessoalmente para a audiência de tentativa de conciliação e constituiu advogado. Frustrada a tentativa de conciliação, o réu contestou a ação. O pedido foi acolhido em primeiro grau, após os articulados das partes e a produção de provas. A sentença transitou em julgado. Após um ano do trânsito em julgado, Carlos requereu a intimação do réu para cumprir a sentença. Considerando isso, responda como deverá ser a intimação nesse caso: Por carta com aviso de recebimento.

CPC:

Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.

§ 1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.

§ 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença:

I – pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;

II – por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;

III – por meio eletrônico, quando, no caso do  § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos

IV – por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento.

§ 3º Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.

§ 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentençaa intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo.

Formas de Intimação do Devedor no Cumprimento de Sentença:

  1. Com adv.: pelo Diário de Justiça, na pessoa do advogado.
  2. Sem adv.: correios – carta com AR.
  3. Com Defensoria: correios – carta com AR.
  4. Se foi revel na fase de conhecimento: por Edital.
  5. Se após 01 ano for formulado pedido de cumprimento da sentença: carta com AR, na pessoa do devedor.

Sendo evidente o direito do autor

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CPC:

Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.

§ 1º O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.

§ 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 , observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial .

§ 3º É cabível ação rescisória da decisão prevista no caput quando ocorrer a hipótese do § 2º.

§ 4º Sendo a ré Fazenda Pública, não apresentados os embargos previstos no art. 702 , aplicar-se-á o disposto no art. 496 , observando-se, a seguir, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.

§ 5º Aplica-se à ação monitória, no que couber, o art. 916 .

VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita, sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro, a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel e o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. O Brasil adotou o procedimento monitório documental. Sobre a ação monitória, segundo a jurisprudência dominante e atual do Superior Tribunal de Justiça e a legislação processual civil em vigor, é correto afirmar: o réu, no prazo para embargos, desde que reconheça o crédito do autor e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor devido, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. Em outras palavras, o parcelamento autorizado na execução de título extrajudicial também se aplica ao procedimento monitório, no que couber.

CORRETA.

Art. 701, § 5º Aplica-se à ação monitória, no que couber, o art. 916.

Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita, sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro, a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel e o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. O Brasil adotou o procedimento monitório documental. Sobre a ação monitória, segundo a jurisprudência dominante e atual do Superior Tribunal de Justiça e a legislação processual civil em vigor, é correto afirmar: sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou não fazer, com prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento. Cumprindo o réu o mandado, ficará isento de custas e honorários advocatícios.

A isenção abrange apenas as custas, o réu ainda terá que pagar honorários advocatícios de 5% do valor da causa.

Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.

§ 1º O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.

Passageiro direito rescindir contrato transporte

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CC:

Art. 740. O passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada.

§ 1 o Ao passageiro é facultado desistir do transporte, mesmo depois de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor correspondente ao trecho não utilizado, desde que provado que outra pessoa haja sido transportada em seu lugar.

§ 2 Não terá direito ao reembolso do valor da passagem o usuário que deixar de embarcar, salvo se provado que outra pessoa foi transportada em seu lugar, caso em que lhe será restituído o valor do bilhete não utilizado.

§ 3 Nas hipóteses previstas neste artigo, o transportador terá direito de reter até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória.

VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: No contrato de transporte de pessoas, é correto afirmar que: o passageiro pode desistir do transporte apenas antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor.

O transportador não pode recusar passageiros

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CC: Art. 739. O transportador não pode recusar passageiros, salvo os casos previstos nos regulamentos, ou se as condições de higiene ou de saúde do interessado o justificarem.

VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: No contrato de transporte de pessoas, é correto afirmar que: o transportador, em regra, pode recusar passageiros a seu próprio critério, desde que justificadamente. 

O transportador responde pelos danos

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VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: No contrato de transporte de pessoas, é correto afirmar que: o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, exceto se prevista qualquer cláusula excludente da responsabilidade. 

“Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.”

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: No contrato de transporte de pessoas, a obrigação assumida pelo transportador é de resultado, e a responsabilidade é objetiva.

CORRETA. Arts. 734 e 735 do CC.

Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO CERTA: No contrato de transporte de pessoas, o transportador assume uma obrigação de resultado e responde objetivamente pelos danos causados aos passageiros e às suas bagagens, salvo motivo de força maior.

CC/02 Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: No que se refere a contratos mercantis específicos, assinale a opção correta: o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas, salvo por motivo de força maior ou por culpa exclusiva de terceiro.

ERRADA – CC: ART. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer clausula excludente da responsabilidade.

CC: Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

VUNESP (2022):

QUESTÃ CERTA: No contrato de transporte de pessoas, é correto afirmar que: a responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva. 

“Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.”

Indenização por injúria difamação ou calúnia

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CC:

Art. 953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.

Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.

FCC (2014):

QUESTÃO CERTA: A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá: na reparação de dano que delas resulte ao ofendido e, se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao Juiz fixar, equitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.


VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: A atual jurisprudência e o código civil estabelecem que o ofensor deverá indenizar, em caso de: injúria, a reparação do dano que delas resulte ao ofendido. Caso não seja possível provar prejuízo moral, caberá ao juiz fixar, equitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.

Direitos e Deveres do Condômino

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CPC:

Art. 1.335. São direitos do condômino:

I – usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;

II – usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;

III – votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite.

Art. 1.336. São deveres do condômino:

I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

II – não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;

III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: O condômino que estiver em débito com as obrigações condominiais não poderá votar nas assembleias do condomínio, ainda que seja proprietário de diversas unidades autônomas e esteja inadimplente em relação a apenas uma delas. 

O condômino que estiver em débito com as obrigações condominiais não poderá votar nas assembleias do condomínio (art. 1.335, III, do CC).

No entanto, se o condômino for proprietário de diversas unidades autônomas, ainda que inadimplente em relação a uma ou algumas destas, terá direito de participação e de voto relativamente às suas unidades que estejam em dia com as taxas do condomínio.

STJ. 3ª Turma. REsp 1375160-SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 1º/10/2013 (Info 530).

Unidade residencial e hospedagem remunerada

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VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: Ainda que exista previsão na Convenção de Condomínio regra impondo a destinação residencial, é possível o uso da unidade condominial para fins de hospedagem remunerada, com múltipla e concomitante locação de aposentos existentes nos apartamentos, a diferentes pessoas, por curta temporada.

Info. 693, STJ. É vedado o uso de unidade condominial com destinação residencial para fins de hospedagem remunerada, com múltipla e concomitante locação de aposentos existentes nos apartamentos, a diferentes pessoas, por curta temporada.

Condômino contribuição despesas do condomínio

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VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: Não é possível a aplicação de multa sancionatória em razão de comportamento antissocial ou nocivo para o condômino que descumpre reiteradamente o dever de contribuir para as despesas do condomínio, sendo cabível apenas a multa moratória.

Info. 573, STJ. Se o condômino descumpre reiteradamente o dever de contribuir para as despesas do condomínio (inciso I do art. 1.336 do CC), o condomínio poderá aplicar contra ele, além da multa moratória (§ 1º do art. 1.336 do CC), multa sancionatória em razão de comportamento “antissocial” ou “nocivo” (art. 1.337 do CC).

Penhora de bem de família de condômino

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 VUNESP (2022):

QUESTÃO CERTA: É possível a penhora de bem de família de condômino, na proporção de sua fração ideal, se inexistente patrimônio próprio do condomínio para responder por dívida oriunda de danos a terceiros.

Info. 631, STJ. É possível a penhora de bem de família de condômino, na proporção de sua fração ideal, se inexistente patrimônio próprio do condomínio para responder por dívida oriunda de danos a terceiros.

É possível a penhora de bem de família de condômino, na proporção de sua fração ideal, se inexistente patrimônio próprio do condomínio para responder por dívida oriunda de danos a terceiros.

Ex: um pedestre foi ferido por conta de um pedaço da fachada que nele caiu. Essa vítima terá que propor a ação contra o condomínio. Se o condomínio não tiver patrimônio próprio para satisfazer o débito, os condôminos podem ser chamados a responder pela dívida, na proporção de sua fração ideal. Mesmo que um condômino tenha comprado um apartamento neste prédio depois do fato, ele ainda assim poderá ser obrigado a pagar porque as despesas de condomínio são obrigações propter rem.

O juiz poderá determinar a penhora dos apartamentos para pagamento da dívida mesmo que se trate de bem de família, considerando que as dívidas decorrentes de despesas condominiais são consideradas como exceção à impenhorabilidade do bem de família, nos termos do art. 3º, IV, da Lei nº 8.009/90.

STJ. 4ª Turma. REsp 1473484-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 21/06/2018 (Info 631).

FONTE: DoD

Conciliadores e Juízes leigos são auxiliares

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VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: No que diz respeito aos juízes leigos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, é correto afirmar que: são auxiliares da Justiça, recrutados, preferentemente, entre os bacharéis em Direito. 

LEI 9099:

Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: No que diz respeito aos juízes leigos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, é correto afirmar que: ficarão impedidos de exercer a advocacia apenas perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados no estado em que exercem sua função. 

LEI 9099:

Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

Parágrafo único. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.

Juizado e Juiz leigo que tiver dirigido a instrução

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VUNESP (2022):

QUESTÃO CERTA: No que diz respeito aos juízes leigos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, é correto afirmar que: aquele que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá, se for o caso, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

LEI 9099:

Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

Juizado Juiz deferir providências cautelares

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VUNESP (2022):

QUESTÃO CERTA: Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação, o juiz poderá: de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo.

LEI 12.153: Art. 3 O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

Juizado Meios de prova não especificados em lei

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VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: apenas os meios de prova especificados em lei são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes. 

Lei 9.099:

Art. 32. Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.

Orientação acolhida pelas Turmas Uniformização

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Lei 12.153/2009:

Art. 19.  Quando a orientação acolhida pelas Turmas de Uniformização de que trata o § 1o do art. 18 contrariar súmula do Superior Tribunal de Justiça, a parte interessada poderá provocar a manifestação deste, que dirimirá a divergência.

§ 1o  Eventuais pedidos de uniformização fundados em questões idênticas e recebidos subsequentemente em quaisquer das Turmas Recursais ficarão retidos nos autos, aguardando pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça.

§ 2o  Nos casos do caputdeste artigo e do § 3o do art. 18, presente a plausibilidade do direito invocado e havendo fundado receio de dano de difícil reparação, poderá o relator conceder, de ofício ou a requerimento do interessado, medida liminar determinando a suspensão dos processos nos quais a controvérsia esteja estabelecida.

§ 3o  Se necessário, o relator pedirá informações ao Presidente da Turma Recursal ou Presidente da Turma de Uniformização e, nos casos previstos em lei, ouvirá o Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias.

§ 4o  (VETADO)

§ 5o  Decorridos os prazos referidos nos §§ 3o e 4o, o relator incluirá o pedido em pauta na sessão, com preferência sobre todos os demais feitos, ressalvados os processos com réus presos, os habeas corpuse os mandados de segurança.

§ 6o  Publicado o acórdão respectivo, os pedidos retidos referidos no § 1o serão apreciados pelas Turmas Recursais, que poderão exercer juízo de retratação ou os declararão prejudicados, se veicularem tese não acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça.

VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: Acerca dos pedidos de uniformização de interpretação de lei, assinale a alternativa correta. Eventuais pedidos de uniformização fundados em questões idênticas e recebidos, subsequentemente, em quaisquer das Turmas Recursais ficarão retidos nos autos, aguardando pronunciamento do Tribunal Regional Federal.

Lei 12.153/09

Art. 19 (…) § 1o Eventuais pedidos de uniformização fundados em questões idênticas e recebidos subsequentemente em quaisquer das Turmas Recursais ficarão retidos nos autos, aguardando pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça.

VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: Acerca dos pedidos de uniformização de interpretação de lei, assinale a alternativa correta. Publicado o acórdão referente ao pedido de uniformização, os pedidos retidos a ele referidos serão objeto de retratação pelos juízes de primeiro grau.

Lei 12.153/09:

Art. 19 (…)

§ 6o  Publicado o acórdão respectivo, os pedidos retidos referidos no § 1o serão apreciados pelas Turmas Recursais, que poderão exercer juízo de retratação ou os declararão prejudicados, se veicularem tese não acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça.

VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: Acerca dos pedidos de uniformização de interpretação de lei, assinale a alternativa correta. Quando a orientação acolhida pelas Turmas de Uniformização contrariar súmula do Superior Tribunal de Justiça, a parte interessada deverá apresentar reclamação ao Supremo Tribunal Federal.

Lei 12.153/09:

Art. 19.  Quando a orientação acolhida pelas Turmas de Uniformização de que trata o § 1o do art. 18 contrariar súmula do Superior Tribunal de Justiça, a parte interessada poderá provocar a manifestação deste, que dirimirá a divergência.

Juizado da Fazenda e pedido de uniformização

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Lei 12.153/2009:

Art. 18.  Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

§ 1o  O pedido fundado em divergência entre Turmas do mesmo Estado será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência de desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça.

§ 2o  No caso do § 1o, a reunião de juízes domiciliados em cidades diversas poderá ser feita por meio eletrônico.

§ 3o  Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado.

VUNESP (2022):

QUESTÃO CERTA: Acerca dos pedidos de uniformização de interpretação de lei, assinale a alternativa correta. Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, o pedido será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Lei 12.153/09:

Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

(…)

§ 3 Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado.

VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: Acerca dos pedidos de uniformização de interpretação de lei, assinale a alternativa correta. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material ou processual. 

Lei 12.153/09:

Art. 18.  Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa

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Lei 12.153/2009:

Art. 13.  Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado:

I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou

II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.

§ 1o  Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.

§ 2o  As obrigações definidas como de pequeno valor a serem pagas independentemente de precatório terão como limite o que for estabelecido na lei do respectivo ente da Federação.

§ 3o  Até que se dê a publicação das leis de que trata o § 2o, os valores serão:

I – 40 (quarenta) salários mínimos, quanto aos Estados e ao Distrito Federal;

II – 30 (trinta) salários mínimos, quanto aos Municípios.

§ 4o  São vedados o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida no inciso I do capute, em parte, mediante expedição de precatório, bem como a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago.

§ 5o  Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido para pagamento independentemente do precatório, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultada à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório.

§ 6o  O saque do valor depositado poderá ser feito pela parte autora, pessoalmente, em qualquer agência do banco depositário, independentemente de alvará.

§ 7o  O saque por meio de procurador somente poderá ser feito na agência destinatária do depósito, mediante procuração específica, com firma reconhecida, da qual constem o valor originalmente depositado e sua procedência.

VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: Bianca propôs ação de obrigação de pagar quantia certa em face do Município X que, citado, compareceu à audiência de conciliação que restou infrutífera. Foi realizada a audiência de instrução e julgamento, o Município apresentou defesa e, por fim, a ação foi julgada procedente, condenando o Município X ao pagamento de 10 (dez) salários-mínimos. Não foi apresentada apelação contra a sentença. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que: haverá trânsito em julgado, e o pagamento poderá ser efetuado de forma fracionada, de modo que o pagamento se faça, em parte, mediante requisição e, em parte, mediante expedição de precatório.

VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: André propôs ação de reparação de danos materiais em face do Município de Lago Azul. Na petição inicial, André alegou que o carro oficial do Prefeito colidiu com o muro de sua casa, causando um prejuízo no valor de vinte salários-mínimos. Foi apresentada contestação e o juiz deferiu providências antecipatórias no curso do processo para evitar dano de difícil ou de incerta reparação. Por fim, a ação foi julgada procedente, condenando o Município ao pagamento no valor solicitado por André na petição inicial. O Município deixou de apresentar recurso contra a sentença. Diante da situação hipotética e considerando que o Município de Lago Azul não editou lei municipal alterando o valor das obrigações consideradas como de pequeno valor, assinale a alternativa correta: Se depositado o valor por meio de obrigação de pequeno valor, André poderá realizar o saque pessoalmente, em qualquer agência do banco depositário, independentemente de alvará.

Lei 12.153 de 2009 (Juizado Especial da Fazenda Pública):

Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado:

(…)

II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.

§ 2º As obrigações definidas como de pequeno valora serem pagas independentemente de precatórioterão como limite o que for estabelecido na lei do respectivo ente da Federação.

§ 3º Até que se dê a publicação das leis de que trata o § 2º, os valores serão:

I – 40 (quarenta) salários mínimos, quanto aos Estados e ao Distrito Federal;

II – 30 (trinta) salários mínimos, quanto aos Municípios.

(…)

§ 6º O saque do valor depositado poderá ser feito pela parte autora, pessoalmente, em qualquer agência do banco depositário, independentemente de alvará.

Devemos observar que a questão indica que “o Município de Lago Azul não editou lei municipal alterando o valor das obrigações consideradas como de pequeno valor”. Portanto, o valor de 20 salários mínimos não excede o limite estabelecido pela referida lei, dispensando-se o pagamento por meio da expedição de precatório.

VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: Bianca propôs ação de obrigação de pagar quantia certa em face do Município X que, citado, compareceu à audiência de conciliação que restou infrutífera. Foi realizada a audiência de instrução e julgamento, o Município apresentou defesa e, por fim, a ação foi julgada procedente, condenando o Município X ao pagamento de 10 (dez) salários-mínimos. Não foi apresentada apelação contra a sentença. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que: haverá trânsito em julgado, e o pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado a partir da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa. 

LEI 12153:

Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado:

I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3 do art. 100 da Constituição Federal; ou 

VUNESP (2022):

QUESTÃO CERTA: Bianca propôs ação de obrigação de pagar quantia certa em face do Município X que, citado, compareceu à audiência de conciliação que restou infrutífera. Foi realizada a audiência de instrução e julgamento, o Município apresentou defesa e, por fim, a ação foi julgada procedente, condenando o Município X ao pagamento de 10 (dez) salários-mínimos. Não foi apresentada apelação contra a sentença. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que: haverá trânsito em julgado, e caso seja desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública. 

LEI 12153:

ART. 13(…)

§ 1 Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.

VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: Bianca propôs ação de obrigação de pagar quantia certa em face do Município X que, citado, compareceu à audiência de conciliação que restou infrutífera. Foi realizada a audiência de instrução e julgamento, o Município apresentou defesa e, por fim, a ação foi julgada procedente, condenando o Município X ao pagamento de 10 (dez) salários-mínimos. Não foi apresentada apelação contra a sentença. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que: haverá trânsito em julgado, e o saque do valor depositado poderá ser feito pela parte autora, pessoalmente, em qualquer agência do banco depositário, após a expedição de alvará. 

LEI 12153:

ART. 13 (…)

§ 6 O saque do valor depositado poderá ser feito pela parte autora, pessoalmente, em qualquer agência do banco depositário, independentemente de alvará.

Classificação dos Contratos

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VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: Quanto ao efeito, pode ser plurilateral, que prevê a existência de vários polos, com deveres e direitos idênticos.

A classificação de um contrato como plurilateral não é quanto ao efeito e sim quanto aos direitos e deveres das partes envolvidas. Neste caso, ele pode ser unilateral, bilateral ou plurilateral. Os contratos plurilaterais são aqueles em que há a participação de várias partes que assumem direitos e obrigações.

VUNESP (2022):

QUESTÃO CERTA: Quanto à onerosidade, pode ser oneroso comutativo, que se configura pela prestação mútua e já estabelecidas consequências do cumprimento ou não do contrato, tendo cada parte uma obrigação para com a outra já determinada.

Quanto ao sacrifício patrimonial das partes, os contratos podem ser gratuitos ou onerosos. Contratos onerosos são aqueles em que o sacrifício patrimonial recai sobre ambos os contratantes, exatamente conforme consta na assertiva.

Contratos gratuitos ou desinteressados: dá-se quando apenas uma das partes tem vantagem em razão da manifestação de vontade da outra parte, como o contrato de mútuo simples (empréstimo de bem fungível) ou uma doação simples, em que apenas uma das partes aferirá uma vantagem.

Contratos onerosos ou comutativos: configura-se pela prestação mútua e já estabelecidas as consequências do cumprimento ou não do contrato, tendo cada parte uma obrigação para com a outra já determinada. Ou seja, ambas as partes se obrigam mutuamente a dar ou fazer algo. Ex.: compra e venda.

VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: Quanto ao momento da execução, pode ser diferido, o que ocorre quando o momento de celebração e cumprimento do contrato ocorrem em um único ato.

O contrato diferido, ao contrário do que consta na assertiva, é aquele em que o cumprimento se dá em momento posterior à celebração.

VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: Quanto ao agente, pode ser impessoal coletivo, que consiste na hipótese em que qualquer pessoa pode cumprir o contrato.

Contratos impessoais coletivos são aqueles que envolvem várias pessoas, como, por exemplo, as convenções coletivas de trabalho.

VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: Quanto à forma, pode ser consensual, que decorre da ausência de disposição legal específica, de modo a poder ser feito o contrato de qualquer forma.

A classificação de um contrato como consensual não é quanto à forma e sim quanto ao momento de aperfeiçoamento. Os contratos consensuais são aqueles que se aperfeiçoam pela manifestação de vontade das partes.

O juiz não resolverá o mérito quando

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CPC

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

I – indeferir a petição inicial;

II – o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

IV – verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

V – reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

VI – verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

VII – acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

VIII – homologar a desistência da ação;

IX – em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

X – nos demais casos prescritos neste Código.

VUNESP (2022):

QUESTÃO CERTA: Na relação jurídica, são pressupostos processuais: negativos, tais como a perempção, a litispendência, a coisa julgada e a convenção de arbitragem.

Incumbe juiz verificar se serventuário excedeu

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CPC:

Art. 233. Incumbe ao juiz verificar se o serventuário excedeu, sem motivo legítimo, os prazos estabelecidos em lei.

§1º Ordenada a falta, o juiz ordenará a instauração de processo administrativo, na forma da lei.

§2º Qualquer das partes o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao juiz contra o serventuário que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei.

Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado

§1º. É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal.

§2º Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 03 dias, perderá o direito à vista fora do cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário mínimo vigente.

§3º Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da OAB para procedimento disciplinar e imposição de multa.

§4 Se a situação envolver atuação do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Púlica, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato.

Art. 235. Qualquer parte, o MP ou a Defensoria Pública poderá representar ao corregedor do tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça contra o juiz ou relator que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno.

§3º Mantida a inércia, os autos serão remetidos ao substituto legal do juiz ou do relator contra o qual se apresentou para decisão em 10 dias.

VUNESP (2022):

QUESTÃO CERTA: Se um membro do Ministério Público não devolver os autos no prazo do ato a ser praticado, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato.

VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: Qualquer interessado poderá representar ao juiz contra o serventuário que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei.

VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: Incumbe ao chefe do cartório verificar se o serventuário excedeu, sem motivo legítimo, os prazos estabelecidos em lei.

VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: Caso o juiz, injustificadamente, exceda os prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno, seja apresentada representação pela parte e ainda assim o juiz se mantenha inerte, os autos serão remetidos ao juiz leigo ou ao substituto legal do juiz.

VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente a um salário-mínimo vigente.

Recurso Aumento Multa Descumprimento Tutela

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VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: Assinale a alternativa correta sobre a tutela provisória: a decisão interlocutória que majora a multa fixada para a hipótese de descumprimento de decisão antecipatória de tutela anteriormente proferida é irrecorrível por agravo de instrumento.

ERRADO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE MAJORA A MULTA FIXADA PARA A HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. RECORRIBILIDADE IMEDIATA. {…} 2- O propósito recursal é definir se a decisão interlocutória que majora a multa fixada para a hipótese de descumprimento de decisão interlocutória antecipatória de tutela anteriormente proferida também versa sobre tutela provisória e, assim, se é recorrível por agravo de instrumento com base no art. 1.015, I, do CPC/15. (REsp 1827553/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/08/2019, DJe 29/08/2019)

Reconhecimento do estado de filiação

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VUNESP (2023)

QUESTÃO ERRADA:  O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo e indisponível, assentado no princípio da dignidade da pessoa humana, devendo, no entanto, a pretensão ser exercida em até 10 (dez) anos a partir da maioridade do filho. 

Conforme entendimento desta Corte, o reconhecimento do estado de filiação configura direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, que pode ser exercitado, portanto, sem nenhuma restrição, contra os pais ou seus herdeiros (REsp 1618230/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/3/2017, DJe 10/5/2017).

A multa independe de requerimento da parte

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CPC:

Art. 537. A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.

§ 1º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que:

I – se tornou insuficiente ou excessiva;

II – o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento.

§ 2º O valor da multa será devido ao exequente.

§ 3º A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte ou na pendência do agravo fundado nos incisos II ou III do art. 1.042.

§ 3º A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.             (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

§ 4º A multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado.

§ 5º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao cumprimento de sentença que reconheça deveres de fazer e de não fazer de natureza não obrigacional.

VUNESP (2022):

QUESTÃO CERTA: No que diz respeito à cobrança de multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, é correto afirmar: é possível a execução provisória da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer fixada em tutela provisória de urgência, devendo o devedor depositar o valor em juízo e o credor só poderá levantar a quantia após o trânsito em julgado da sentença a ele favorável.

CPC, Art. 537, §3º A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte

FCC (2018):

QUESTÃO ERRADA: a decisão que fixa a multa não é passível de cumprimento provisório, só se permitindo sua execução com o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.

Competência ação moradores taxa de loteamento

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VUNESP (2022):

QUESTÃO CERTA: É competente o Juizado Especial Cível para ação proposta: por associação de moradores visando à cobrança de taxas de manutenção de loteamento em face de morador não associado.

O Juizado Especial Cível é competente para o processamento e o julgamento de ação proposta por associação de moradores visando à cobrança de taxas de manutenção de loteamento em face de morador não associado.

STJ. 3ª Turma.RMS 53602-AL, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/06/2018 (Info 627).

Competência ação contribuição sindical

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VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: É competente o Juizado Especial Cível para ação proposta: por sindicato para cobrar contribuição sindical, quando expressamente aderida por funcionário sindicalizado.

A Súmula 222 do STJ prevê o seguinte: Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT.

O STJ, depois do que o STF decidiu no RE 1089282/AM (Tema 994), teve que conferir nova interpretação a esse enunciado. O que prevalece atualmente é o seguinte:

a) Compete à Justiça Comum julgar as ações em que se discute a contribuição sindical de servidor público estatutário.

b) Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações em que se discute a contribuição sindical de empregado celetista.

STJ. 1ª Seção. CC 147784/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/03/2021 (Info 690).

A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo

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Lei 9.099/1995:

Art. 37. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.

VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: A audiência de instrução e julgamento, por colher provas, somente é presidida por juiz togado, restando ao juiz leigo a audiência de conciliação.

VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: No que diz respeito aos juízes leigos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, é correto afirmar que: poderão supervisionar a instrução que será dirigida por conciliador.

LEI 9099:

Art. 37. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.

A prova oral será reduzida a escrito

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Lei 9.099/1995:

Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.

VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: A prova oral será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.

VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: a prova oral será reduzida a termo e homologada por sentença. 

Lei 9.099:

Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.

Juizado Especial e Produção de Provas

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Lei 9.099/1995:

Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

VUNESP (2022):

QUESTÃO CERTA: Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

VUNESP (2022):

QUESTÃO CERTA: o Juiz pode limitar ou excluir as provas que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

Lei 9.099:

Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias

VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, desde que requeridas previamente.

Lei 9.099:

Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias

Incumbe ao Réu antes de discutir o mérito

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CPC:

Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

I – inexistência ou nulidade da citação;

II – incompetência absoluta e relativa;

III – incorreção do valor da causa;

IV – inépcia da petição inicial;

V – perempção;

VI – litispendência;

VII – coisa julgada;

VIII – conexão;

IX – incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

X – convenção de arbitragem;

XI – ausência de legitimidade ou de interesse processual;

XII – falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

XIII – indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

§ 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

§ 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

§ 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

§ 4º Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.

§ 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

§ 6º A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

Obs.: Prescrição e decadência não estão no rol do art. 337 do CPC!

VUNESP (2022):

QUESTÃO CERTA: Indique a alternativa que contém a matéria que pode ser arguida em contestação: Impugnação ao valor da causa.

VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: Incumbe ao réu alegar na contestação, antes de discutir o mérito: litispendência, incorreção do valor da causa, perempção, conexão e convenção de arbitragem.

Das Alegações do Réu

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CPC:

Das Alegações do Réu

 Art. 351. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 , o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova.

 Art. 352. Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.

 Art. 353. Cumpridas as providências preliminares ou não havendo necessidade delas, o juiz proferirá julgamento conforme o estado do processo, observando o que dispõe o Capítulo X.

VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: Findo o prazo para a contestação, o juiz tomará, conforme o caso, as providências preliminares no processo. Acerca do tema, é correto afirmar que: verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 15 (quinze) dias.

Errada – 30 dias. CPC: Art. 352. Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.

VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: Findo o prazo para a contestação, o juiz tomará, conforme o caso, as providências preliminares no processo. Acerca do tema, é correto afirmar que: cumpridas as providências preliminares, o juiz intimará as partes para a realização da audiência de instrução e julgamento.

errada

Art. 353. Cumpridas as providências preliminares ou não havendo necessidade delas, o juiz proferirá julgamento conforme o estado do processo, observando o que dispõe o Capítulo X.

VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: Mário ingressou com ação de conhecimento com pedido condenatório em face de Josefina. Aduziu, em síntese, que emprestou R$ 60.000,00 para pagamento em 20 parcelas de R$ 3.000,00 e teria recebido apenas a primeira parcela. Pediu a condenação da ré ao pagamento das três parcelas vencidas, com correção monetária e juros. Estando em ordem a inicial, o juiz de direito designou a audiência de tentativa de conciliação. A ré foi citada. Na audiência não houve acordo. No prazo legal, por intermédio de advogado regularmente constituído, Josefina contestou a ação. Afirmou que está passando por dificuldades financeiras por estar desempregada e que não tem condições de pagar o empréstimo. Pugnou pela improcedência do pedido. Juntada a contestação sem documentos, os autos foram encaminhados à conclusão. Considerando isso, qual deverá ser a decisão do juiz? o juiz julgará antecipadamente o mérito, proferindo sentença com condenação da ré ao pagamento (i) das parcelas vencidas e (ii) das parcelas vincendas (cumprimento de obrigação em prestações sucessivas), mesmo sem pedido, enquanto durar a obrigação. Condenará a ré ainda ao pagamento da verba de sucumbência.

Vejamos:

i) no que diz respeito à necessidade de manifestação do autor (réplica) ⇾ a demanda não comporta réplica, uma vez que na contestação não há nenhuma das matérias tratadas no art. 337; também não houve juntada de documentos ou alegação de fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor. é o entendimento do artigo 351, CPC:

Art. 351. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova.

ii) no que tange à necessidade da fase probatória ⇾ não se faz necessária a produção de demais provas, dispensando-se, portanto, a fase probatória, visto ser incontroverso o inadimplemento da ré — consequentemente, cabível o julgamento antecipado do mérito, com fundamento no art. 355, I, cpc:

Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

I – não houver necessidade de produção de outras provas;

iii) quanto à possibilidade de a ré ser condenada ao pagamento das prestações vincendas, em que pese não terem sido albergadas pelo pedido ⇾ sentença prolatada abrangerá o pagamento das parcelas vencidas e vincendas (sendo as últimas incluídas no pedido com respaldo no artigo 323), além das verbas sucumbenciais (art. 322).

Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

Art. 322. O pedido deve ser certo.

§ 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

Base Cálculo Taxa de Fiscalização Funcionamento

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VUNESP (2022):

QUESTÃO CERTA: O Município “X” decidiu criar “taxa de fiscalização e funcionamento de estabelecimentos”, utilizando como um dos critérios de cálculo do valor da exação a área ocupada pelo estabelecimento comercial. Com base nesta situação hipotética e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que: na medida em que a área ocupada pelo estabelecimento comercial revela-se apta a refletir o custo aproximado da atividade estatal de fiscalização, mostra-se constitucional a utilização deste critério para cálculo da citada taxa.

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO. CONSTITUCIONALIDADE. BASE DE CÁLCULO. PROPORCIONALIDADE COM O CUSTO DA ATIVIDADE ESTATAL DE FISCALIZAÇÃO. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência da Corte, a taxa de renovação de licença de funcionamento é constitucional, desde que haja o efetivo exercício do poder de polícia, o qual é demonstrado pela mera existência de órgão administrativo que possua estrutura e competência para a realização da atividade de fiscalização. 2. A base de cálculo da taxa de fiscalização e funcionamento fundada na área de fiscalização é constitucional, na medida em que traduz o custo da atividade estatal de fiscalização. Quando a Constituição se refere às taxas, o faz no sentido de que o tributo não incida sobre a prestação, mas em razão da prestação de serviço pelo Estado. A área ocupada pelo estabelecimento comercial revela-se apta a refletir o custo aproximado da atividade estatal de fiscalização. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 856185 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04/08/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 23-09-2015 PUBLIC 24-09-2015)

Dano Material e Dano Moral Mesmo Fato

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STJ, súmula 37: São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato. 

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: Não são cumuláveis as indenizações por dano moral e dano material oriundos do mesmo fato, sob pena de bis in idem não admitido pelo ordenamento jurídico

FCC (2016):

QUESTÃO ERRADA: Não são cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

PUC-PR (2015):

QUESTÃO CERTA: A súmula 37 da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça enuncia que “são cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundas do mesmo fato”. Qual modalidade de cumulação de pedidos essa súmula representa?Cumulação própria simples.

A cumulação de pedidos pode ser própria, a qual ocorrerá toda vez em que se formular mais de um pedido, solicitando que todos sejam acolhidos.

Divide-se em cumulação simples e sucessiva.

Na cumulação própria simples os pedidos não têm relação entre si e na cumulação própria sucessiva os pedidos dependem do acolhimento dos demais.

A cumulação de pedidos ainda pode ser imprópria, ou seja, pedem se vários pedidos e só um deles poderá ser acolhido.

A cumulação imprópria está intimamente ligada ao concurso de ações. Divide-se em eventual ou alternativa.

Na eventual, ou subsidiária ou pedidos sucessivos, há uma ordem a ser seguida, conforme definição do demandante.

Na cumulação alternativa não há hierarquia entre os pedidos. 

pedido alternativo visa o acolhimento de apenas um pedido, entre várias hipóteses hierarquicamente descritas ao juiz, todavia, na cumulação alternativa( diferente de pedido alternativo), conforme dito, não há hierarquia entre os pedidos, podendo qualquer deles ser acolhido pelo juiz.

VUNESP (2018):

QUESTÃO ERRADA: são cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato, mas não são cumuláveis as indenizações de dano estético e dano moral.

Súmula 387 – É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. 

O Que São Danos Hipotéticos?

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VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: Considere a seguinte situação hipotética: Candidato de concurso público perdeu a oportunidade de realizar a prova da primeira fase, uma vez que o ônibus em que se encontrava quebrou na estrada. Em razão desse fato, o candidato ingressou com pedido de indenização em face da empresa de ônibus, requerendo indenização equivalente aos salários que receberia caso fosse aprovado até sua aposentadoria. Esse pedido constitui danos: hipotéticos.

Danos hipotéticos e perda de uma chance são conceitos jurídicos relacionados a situações em que ocorre um prejuízo ou dano causado por uma ação ou omissão. Embora haja alguma sobreposição conceitual entre eles, eles têm diferenças distintas:

  1. Danos hipotéticos: Também conhecidos como danos especulativos ou danos hipotéticos, referem-se a danos que são baseados em uma situação imaginária ou hipotética, em que é necessário fazer suposições sobre o que teria ocorrido caso não houvesse ocorrido a ação ou omissão que causou o dano. Os danos hipotéticos podem ser reivindicados quando não é possível quantificar precisamente os danos reais ou quando é difícil estabelecer uma relação causal direta entre a ação/omissão e o dano efetivamente ocorrido. Nesses casos, o tribunal pode tentar estimar os danos com base em uma avaliação razoável das circunstâncias e nas probabilidades envolvidas. No entanto, é importante notar que os danos hipotéticos devem ser razoáveis e sustentados por provas ou argumentos convincentes.
  2. Perda de uma chance: A perda de uma chance ocorre quando alguém é privado da oportunidade de obter um benefício ou evitar um prejuízo devido à ação ou omissão de outra pessoa. Nesse caso, o dano é avaliado com base na probabilidade de sucesso que existia antes da ação ou omissão que causou a perda da oportunidade. A perda de uma chance é considerada uma categoria específica de danos, na qual o valor da compensação é determinado pela chance perdida e não pelo resultado final que poderia ter ocorrido. Para que haja um direito à indenização por perda de uma chance, geralmente é necessário comprovar que havia uma chance real e séria de sucesso ou de evitar um prejuízo antes da interferência ou negligência da outra parte.

Em resumo, enquanto os danos hipotéticos envolvem a estimativa de danos com base em uma situação imaginária ou hipotética, a perda de uma chance refere-se à privação de uma oportunidade real e substancial de obter um benefício ou evitar um prejuízo. Ambos os conceitos são frequentemente discutidos no campo do direito civil para determinar a compensação adequada em casos de danos. .

O Que É Reconvenção sucessiva?

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REsp 1.690.216-RS, DJe 28/09/2020 – “É admissível a reconvenção sucessiva, também denominada de reconvenção à reconvenção, desde que a questão que justifique a propositura tenha surgido na contestação ou na primeira reconvenção.”

CPC de 2015 admite reconvenção sucessiva, decide Terceira Turma

​​​​Por maioria, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o sistema processual brasileiro admite a reconvenção sucessiva (reconvenção à reconvenção), desde que seu exercício tenha se tornado viável a partir de questão suscitada na contestação ou na primeira reconvenção.

Com base nesse entendimento, os ministros deram provimento a um recurso especial para determinar o regular prosseguimento da reconvenção sucessiva ajuizada por um advogado após a primeira reconvenção apresentada pela parte contrária.

A controvérsia se originou de ação em que o advogado pleiteou o pagamento de honorários contratuais e o arbitramento de honorários sucumbenciais em razão da sua atuação em reclamação trabalhista.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu ser inadmissível a reconvenção sucessiva, sob o fundamento de que isso resultaria em aditamento indevido da petição inicial, com prolongamento do trâmite processual – o que violaria os princípios da celeridade e da efetividade do processo.

No recurso especial apresentado ao STJ, o advogado pediu a reforma do acórdão, defendendo que não existe vedação legal à propositura de reconvenção como resposta à reconvenção da outra parte. Sustentou ainda que estaria caracterizada a conexão entre os argumentos de sua reconvenção e os da primeira reconvenção.

Obs.: Vale lembrar: o CPC veda expressamente a reconvenção sucessiva na Ação Monitória (art. 702, §6°).

VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: Admite-se reconvenção sucessiva? Sim, desde que a questão que justifique a propositura tenha surgido na contestação ou na primeira reconvenção.

Registrado pedido independentemente distribuição

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Lei 9.099/1995:

Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: Registrado o pedido, realizada a distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de trinta dias. 

Juizado Pedidos Alternativos ou Cumulados

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Lei 9.099/1995:

Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: Os pedidos poderão ser alternativos, subsidiários ou cumulados, ainda que não conexos, desde que a soma não ultrapasse o limite de quarenta salários mínimos.

Pedidos Contrapostos Juizado Especial

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VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA:  Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.

Art. 17 (…) Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.

Pedido Oral no Juizado Especial

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Lei 9.099/1995:

Art. 14 (…) § 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: É lícito formular o pedido à Secretaria do Juizado, desde que certo e determinado, por meio do sistema de fichas ou formulários impressos.

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: Em que pese a aplicação do princípio da oralidade estar previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis, não é possível instaurar o processo apenas com a apresentação de pedido oral.

Requisitos Juiz Leigo Juizado Fazenda

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VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: Os juízes leigos serão recrutados entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

Lei nº 12.153/2009:

Art. 15 (…)§ 1º Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: Os conciliadores, ao contrário dos juízes leigos, são auxiliares da Justiça e poderão ser estudantes de ensino superior, desde que capacitados de acordo com a resolução do CNJ.

Conciliador do Juizado da Fazenda

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VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: Cabe ao conciliador, sob a supervisão do juiz leigo, conduzir a audiência de conciliação.

Lei nº 12.153/2009:

Art. 16. Cabe ao conciliador, sob a supervisão do juiz, conduzir a audiência de conciliação.

Juízes leigos ficarão impedidos exercer a advocacia

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VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: Os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante o Juizados Especiais da Fazenda Pública, instalados em território nacional, durante o desempenho de suas funções e nos dois anos subsequentes.

Lei nº 12.153/2009:

Art. 15 (…) § 2º Os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional, enquanto no desempenho de suas funções”.

Encaminhamento da composição amigável

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VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: Poderá o conciliador, para fins de encaminhamento da composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia.

Lei nº 12.153/2009:

Art. 16 (…)§ 1º Poderá o conciliador, para fins de encaminhamento da composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia.

ICMS arrendamento mercantil aeronáutica

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VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, o ICMS incide sobre: arrendamento mercantil, contratado pela indústria aeronáutica de grande porte para viabilizar o uso, pelas companhias de navegação aérea, de aeronaves por ela construídas.

Tema Repetitivo 274/STJ: O arrendamento mercantil, contratado pela indústria aeronáutica de grande porte para viabilizar o uso, pelas companhias de navegação aérea, de aeronaves por ela construídas, não constitui operação relativa à circulação de mercadoria sujeita à incidência do ICMS.

ISS e ICMS Embalagens

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VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, o ICMS incide sobre: as operações de produção de embalagens sob encomenda destinadas à integração ou utilização direta em processo subsequente de industrialização ou de posterior circulação de mercadoria.

No conflito de incidência entre ISS e ICMS sobre operações de industrialização por encomenda de embalagens, destinadas à integração ou utilização direta em processo subsequente de industrialização ou de circulação de mercadoria, deve ser afastada a incidência do ISS, incidindo, apenas ICMS – AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.392.811-SP ;

ICMS operações de transferência de excedentes

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VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, o ICMS incide sobre: as operações de transferência de excedentes de redução de meta de consumo de energia elétrica.

Não incide o ICMS sobre as operações de transferência de excedentes de redução de meta de consumo de energia elétrica, regulamentadas pela Resolução n. 13/2001, da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica – CGE. Precedentes de ambas as Turmas de Direito Público – AgInt no REsp 1.379.387-MG (2013/0114852-0);

ICMS Operações Financeiras Mercado Curto Prazo

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VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, o ICMS incide sobre: as operações financeiras realizadas no Mercado de Curto Prazo da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Não incide ICMS sobre as operações financeiras realizadas no Mercado de Curto Prazo da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) – REsp 1.615.790-MG, Rel. Min. Gurgel de Faria, por unanimidade, julgado em 20/02/2018, DJe 09/04/2018;

IPTU e Legitimidade Usufrutuário Questionar

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VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: Uma das principais fontes de arrecadação municipal é o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). À luz da jurisprudência atual, assinale a resposta correta. O usufrutuário de imóvel urbano não possui legitimidade ativa para questionar o IPTU.

Está incorreta porque o usufrutuário de imóvel urbano possui legitimidade ativa para questionar o IPTU, uma vez que detém o direito de usufruto sobre o imóvel.

Tese número 08: “O usufrutuário de imóvel urbano possui legitimidade ativa para questionar o IPTU”.

O STJ trata o usufrutuário como contribuinte. O Código Civil determina:

Art. 1.403 Incumbem ao usufrutuário:

II – as prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída.

ISS e Sociedade Limitada

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VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: a tributação fixa do ISSQN não alcança as sociedades constituídas sob a forma de responsabilidade limitada, em razão do caráter empresarial de que se reveste este tipo societário.

O entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores é que a tributação fixa do ISSQN pode alcançar as sociedades constituídas sob a forma de responsabilidade limitada. O fato de uma sociedade ser constituída sob a forma de responsabilidade limitada não impede a aplicação da tributação fixa do ISSQN, desde que os demais requisitos legais sejam atendidos.

Competência recolhimento ISS e construção civil

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VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: a competência para o recolhimento do ISSQN nas hipóteses de construção civil é do município no qual a construtora tem sede.

De acordo com o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores, a competência para o recolhimento do ISSQN nas hipóteses de construção civil é do município onde ocorre a prestação do serviço, ou seja, onde a construção está sendo efetivamente realizada. O critério de definição da competência é o local da prestação do serviço, e não o município onde a construtora tem sede.

Direitos Subjetivos e autorização Poder Legislativo

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Lei de Mediação – Lei 13140:

Art. 32 (…)

§ 4º Não se incluem na competência dos órgãos mencionados no caput deste artigo as controvérsias que somente possam ser resolvidas por atos ou concessão de direitos sujeitos a autorização do Poder Legislativo.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: O advogado-geral da União poderá autorizar, no âmbito de procedimento instaurado nas câmaras de prevenção e resolução administrativa, para a solução de controvérsias entre órgãos da administração pública federal, a prática de atos ou concessões de direitos sujeitos à autorização do Poder Legislativo.

Composição extrajudicial conflito infração disciplinar

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Lei de Mediação – Lei 13140:

Art. 36:

§ 3º A composição extrajudicial do conflito não afasta a apuração de responsabilidade do agente público que deu causa à dívida, sempre que se verificar que sua ação ou omissão constitui, em tese, infração disciplinar.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Nos conflitos que envolvam controvérsia jurídica entre órgãos públicos, a composição extrajudicial do conflito afastará a responsabilidade do servidor que tenha dado causa a dívida, ainda que sua ação ou sua omissão constitua infração disciplinar.

Conciliação improbidade administrativa

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Lei de Mediação – Lei 13140:

Art. 36: (..)

§ 4º Nas hipóteses em que a matéria objeto do litígio esteja sendo discutida em ação de improbidade administrativa ou sobre ela haja decisão do Tribunal de Contas da União, a conciliação de que trata o caput dependerá da anuência expressa do juiz da causa ou do Ministro Relator. 

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: A conciliação entre órgãos da administração pública federal, em conflitos que envolvam controvérsia jurídica nos quais haja decisão do TCU sobre a matéria discutida, dependerá da anuência expressa do ministro relator.

Câmaras prevenção administrativa de conflitos

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Lei de Mediação – Lei 13140:

Art. 32 (…)

§ 5º Compreendem-se na competência das câmaras de que trata o caput a prevenção e a resolução de conflitos que envolvam equilíbrio econômico-financeiro de contratos celebrados pela administração com particulares.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Em decorrência do princípio da supremacia do interesse público nos contratos administrativos, as câmaras de prevenção e de resolução administrativa de conflitos não têm competência para dirimir divergências relativas a cláusulas contratuais, sobretudo às relacionadas ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos.

Facultatividade submissão conflito às câmaras

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Lei de Mediação – Lei 13140:

Art. 32 (…):

§ 2º A submissão do conflito às câmaras de que trata o caput é facultativa e será cabível apenas nos casos previstos no regulamento do respectivo ente federado.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A submissão do conflito às câmaras de prevenção e resolução administrativa, criadas nos órgãos da advocacia pública, e obrigatória quando o conflito envolver divergências entre órgãos da administração pública federal.

Distinção Sistemática (Direito Público e Privado)

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São diversas as teorias que tentam validar a dicotomia entre direito público e direito privado (conceito de “distinção sistemática“), sendo elas relativas a aspectos materiais e aspectos relacionados ao sujeito da relação jurídica.

  • Materiais:
  1. Teoria do interesse: Tal qual o nome leva a crer, aqui importa o interesse discutido na relação jurídica. O Direito Privado cuida dos interesses particulares, enquanto o Direito Público dos interesses de natureza pública, sendo que esse prevalece em caso de concorrência;
  2. Teoria da importância: Aqui o que interessa é a importância do conteúdo discutido, afirmando que o interesse público prevalece sobre o privado em razão de seu maior grau de importância. Assim, o Direito Público cuidaria daqueles assuntos com maior importância para a comunidade em geral.
  3. Teoria da subordinação: A diferenciação entre os ramos corresponderia pelo binômio coordenação-subordinação. As relações particulares dar-se-iam a partir de uma coordenação, ante sua igualdade. De outro norte, as públicas a partir de normas de subordinação, uma vez que há prevalência do Estado sobre o administrado.
  4. Teoria da tradição: Seriam matérias de Direito Público ou Privado aquelas que assim foram durante a história e evolução dos institutos jurídicos.
  • Sujeito:
  1. Teoria do sujeito: Trata da vinculação. Por essa, as normas de Direito Público teriam o condão de se dirigir a todos, em razão da igualdade inerente, o que não ocorreria com as normas de Direito Privado;
  2. Teoria do direito especial: As normas de Direito Privado tem uma natureza geral, sendo aplicável a todos os sujeitos, enquando as de Direito Público um caráter especial;
  3. Teoria da ordenação: O Direito Público regularia situações de desigualdade e o Direito Privado de Igualdade;
  4. Teoria da gestão pública: O Direito Público corresponderia em uma “soma de normas relativas a relações nas quais um dos sujeitos, na base de uma situação legitimadora actuaria como gestor (Sachwalter) do bem comum” (CORDEIRO; 2009; p. 41);
  5. Teoria da competênciaO Direito Privado possui regras que permitem a atuação jurídica de qualquer pessoa, dentro de seus limites. Porém, no Direito Público, somente aqueles previamente legitimados possuem a competência de exercer o direito.

Fonte: https://revista.oabjoinville.org.br/edicoes/edicao-5–vol–1—mar-ago–2019.pdf p. 148-191.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Assinale a opção que indica corretamente o conjunto de teorias com o qual o conceito de distinção sistemática se relaciona: teoria da equivalência, teoria da causalidade, teoria da imputação e teoria da probabilidade.

Lei Estadual Remissão ICMS inconstitucionais

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FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: A Lei nº XX/2015 do Estado Alfa, de iniciativa de deputado estadual, concedeu, sem deliberação no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), benefício tributário de isenção de ICMS a alguns empreendimentos econômicos por dez anos, como forma de atrair investimentos para o Estado. Em 2017, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional tal lei em controle abstrato de constitucionalidade, tendo a decisão eficácia ex tunc. Em 2018, para evitar que fossem cobrados retroativamente os créditos tributários de ICMS não recolhidos desde 2015 em razão da isenção julgada inconstitucional, o Estado Alfa obteve, junto ao Confaz, autorização por meio de convênio para a remissão de tais créditos tributários de ICMS. Acerca desse cenário e também à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que: a autorização por convênio do Confaz de concessão de remissão de tais créditos tributários afasta a caracterização de guerra fiscal no caso concreto;

É constitucional a lei estadual ou distrital que, com amparo em convênio do CONFAZ, conceda remissão de créditos de ICMS oriundos de benefícios fiscais anteriormente julgados inconstitucionais. STF. Plenário. RE 851421/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 17/12/2021 (Repercussão Geral – Tema 817) (Info 1042).

Contextualizando: Após a declaração de inconstitucionalidade das leis distritais que concederam benefícios de ICMS por meio do PRÓ-DF, em desacordo com o art. 155, § 2º, XII, “g”, da Constituição, o CONFAZ autorizou, nos Convênios nºs 84 e 86/2011, que o Distrito Federal suspendesse a exigibilidade e remitisse o ICMS oriundo da diferença entre o valor integral do tributo – que seria cobrado caso não existissem os benefícios fiscais – e o valor do imposto já com o abatimento dos referidos benefícios.

Assim, após a edição dos Convênios e nos mesmos termos deles, o Distrito Federal editou a Lei nº 4.732/2011, também suspendendo os créditos de ICMS e, posteriormente, remitindo-os.

ITCMD e Mudanças Climáticas

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Art. 155, §1º, CF: V – não incidirá sobre as doações destinadas, no âmbito do Poder Executivo da União, a projetos socioambientais ou destinados a mitigar os efeitos das mudanças climáticas e às instituições federais de ensino.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: o ITCD não incidirá sobre doações destinadas, no âmbito do Poder Executivo da União, a projetos destinados a mitigar os efeitos das mudanças climáticas.

Instituto Mais (2023):

QUESTÃO CERTA: A respeito do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de quaisquer bens ou direitos, é correto afirmar que: ele não incidirá sobre as doações destinadas, no âmbito do Poder Executivo da União, a projetos socioambientais ou destinados a mitigar os efeitos das mudanças climáticas e às instituições federais de ensino.

Contribuições Sociais e de Intervenção na CF

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Constituição Federal:

Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões. 

§ 1º-A. Quando houver deficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo.     

§ 1º-B. Demonstrada a insuficiência da medida prevista no § 1º-A para equacionar o deficit atuarial, é facultada a instituição de contribuição extraordinária, no âmbito da União, dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas.   

§ 1º-C. A contribuição extraordinária de que trata o § 1º-B deverá ser instituída simultaneamente com outras medidas para equacionamento do deficit e vigorará por período determinado, contado da data de sua instituição. 

§ 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:

I – não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;

II – incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços; 

III – poderão ter alíquotas:  

a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro;  

b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.  

§ 3º A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei.  

§ 4º A lei definirá as hipóteses em que as contribuições incidirão uma única vez.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Acerca das contribuições de intervenção no domínio econômico previstas na Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que: elas não podem incidir sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços.

ERRADA. CF: Art. 149, § 2º, II: (…) As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o  caput  deste artigo (…) incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Acerca das contribuições de intervenção no domínio econômico previstas na Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que: elas podem ter alíquotas ad valorem cuja base seja o faturamento.

CERTA. CF: Art. 149, § 2º, III, alínea “a”: (…) As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o  caput  deste artigo (…) poderão ter alíquotas ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro,

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Acerca das contribuições de intervenção no domínio econômico previstas na Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que: elas podem incidir sobre receitas decorrentes de exportação.

ERRADA. CF: Art. 149, § 2º, II: (…) As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o  caput  deste artigo (…) não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Acerca das contribuições de intervenção no domínio econômico previstas na Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que: lei complementar deve instituí-las e discipliná-las.

ERRADO. A exigência de Lei Complementar para instituição de tributos, na CRFB, se dá apenas para Contribuições Residuais, Empréstimos Compulsórios, IGF e Impostos Residuais (mnemônico “CEGI”).

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Acerca das contribuições de intervenção no domínio econômico previstas na Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que: a cobrança de uma hipotética contribuição de intervenção no domínio econômico criada por lei publicada em maio de 2022 poderia ser iniciada noventa dias após a publicação dessa lei.

ERRADO. No campo das contribuições especiais, a CIDE combustíveis não se sujeita à anterioridade anual (art. 177,k § 4º, I, “b”). Não há, no entanto, regra constitucional que isente outras CIDEs da observância do princípio.

Procuradoria-Geral Fazenda Nacional dispensada contestar

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Um procurador federal recebeu uma citação, em nome do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), para apresentar resposta a embargos à execução fiscal relativo a um crédito tributário cobrado judicialmente pela autarquia mencionada. Ao analisar a tese jurídica constante dos referidos embargos; o procurador federal verificou existir um parecer, aprovado pelo advogado-geral da União, que concluía no mesmo sentido do pleito do embargante. O procurador federal constatou, ainda, não haver qualquer controvérsia sobre a matéria fática ou outro fundamento relevante para a defesa. Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei n.º 10.522/2002, o procurador federal deverá: conhecer a procedência do pedido e solicitar que não haja condenação em honorários.

Lei n.º 10.522/2002: Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências.

Art. 19. Fica a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional dispensada de contestar, de oferecer contrarrazões e de interpor recursos, e fica autorizada a desistir de recursos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, na hipótese em que a ação ou a decisão judicial ou administrativa versar sobre:   

IV – tema sobre o qual exista súmula ou parecer do Advogado-Geral da União que conclua no mesmo sentido do pleito do particular.

Só adendo de jurisprudência fresquinha do STJ sobre o dispositivo cobrado, ele vale apenas pra União: A norma contida no art. 19, § 1º, I, da Lei nº 10.522/2002, que dispensa o pagamento de honorários advocatícios na hipótese de o exequente reconhecer a procedência do pedido veiculado pelo devedor em embargos à execução fiscal ou em exceção de pré-executividade, é dirigida exclusivamente à Fazenda Nacional, não sendo aplicável no âmbito de execução fiscal ajuizada por Fazenda Pública estadualSTJ. 1ª Turma. REsp 2.037.693-GO, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 7/3/2023 (Info 766)

Fato Gerador do IPI

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A incidência do IPI pressupõe a realização de negócios jurídicos que envolvam produtos industrializados e nos quais seja caracterizada a transferência de titularidade do bem envolvido na operação.

o IPI é um imposto objetivo. O fato gerador não é a atividade industrial, mas sim a operação com produto industrializado, ou seja, o que importa é haver a transmissão da titularidade.

Inscrição ente cadastro inadimplente contraditório

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: É possível a retenção de recursos de transferências voluntárias por previsão em acordo ou convênio, independentemente de procedimento de tomada de contas especial, nos casos de não prestação de contas, após a devida notificação do ente faltoso e após o decurso do prazo nela previsto.

4. Fixação da seguinte tese em repercussão geral: “A inscrição de entes federados em cadastro de inadimplentes (ou outro que dê causa à negativa de realização de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres que impliquem transferência voluntária de recursos), pressupõe o respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, somente reconhecido: b) após a devida notificação do ente faltoso e o decurso do prazo nela previsto (conforme constante em lei, regras infralegais ou em contrato), independentemente de tomada de contas especial, nos casos de não prestação de contas” (Tema n° 327 de Repercussão Geral)

Eficácia coisa julgada tributária trato continuado

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A eficácia temporal da coisa julgada formada em relações jurídicas tributárias de trato continuado: cessa caso haja alteração das circunstâncias fático-jurídicas analisadas pela decisão transitada em julgado: cessa mediante o ajuizamento de ação revisional, caso se verifique alteração nas circunstâncias fálico-jurídicas analisadas pela decisão transitada em julgado.

Está incorreta, pois, conforme RE 596.663 (Tema 494) de repercussão geral, para aplicação de nova tese à relação tributária de trato continuado, considerando a eficácia rebus sic standibus da coisa julgada (manutenção desta enquanto não forem alterados os pressupostos fático-jurídicos da relação jurídica), não é necessário o ajuizamento de ação revisional, a não ser em casos de expressa exigência legal.

Fonte: Estratégia Carreiras Jurídicas.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A eficácia temporal da coisa julgada formada em relações jurídicas tributárias de trato continuado: cessa caso haja alteração das circunstâncias fático-jurídicas analisadas pela decisão transitada em julgado: somente pode ser cessada caso haja prolação de entendimento posterior em sede de controle concentrado de constitucionalidade.

Está incorreta, pois cabe a alteração de entendimento também em sede de repercussão geral, conforme o definido pelo STF no RE 955.227 (Tema 885 de Repercussão Geral (citado no Informativo 1.082 do STF).

fonte: Estratégia Carreiras Jurídicas.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A eficácia temporal da coisa julgada formada em relações jurídicas tributárias de trato continuado: cessa caso haja alteração das circunstâncias fático-jurídicas analisadas pela decisão transitada em julgado: não pode ser diretamente atingida por alterações nas circunstâncias fático-jurldicas, ressalvado apenas o ajuizamento de ação rescisória no prazo legal.

Está incorreta, pois os efeitos da alteração de entendimento do STF sobre a matéria são automáticos nas relações de trato continuado, somente não atingindo as anteriores à decisão, não havendo necessidade de ajuizamento de ação rescisória para sua alteração, conforme precedente citado anteriormente (Tema 494).

fonte: Estratégia Carreiras Jurídicas.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: A eficácia temporal da coisa julgada formada em relações jurídicas tributárias de trato continuado: cessa caso haja alteração das circunstâncias fático-jurídicas analisadas pela decisão transitada em julgado.

Está correta, pois está de acordo com o texto do art. 505, I, do CPC: “Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I – se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença.”

fonte: Estratégia Carreiras Jurídicas.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A eficácia temporal da coisa julgada formada em relações jurídicas tributárias de trato continuado: cessa caso haja alteração das circunstâncias fático-jurídicas analisadas pela decisão transitada em julgado: perde automaticamente sua autoridade, caso identificada tese contrária subsequente do plenário do STF em controle difuso, desde que o precedente do STF seja anterior ao regime de repercussão geral.

Está incorreta, pois, conforme tese fixada no Tema 885 do STF, não se aplica o efeito automático a precedentes formados no regime anterior à repercussão geral, vez que, à época, as referidas decisões de controle difuso de constitucionalidade não tinham caráter automaticamente vinculante e erga omnes.

Aplicação entendimento STF Trânsito em Julgado

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a CF, CPC e a jurisprudência do STF, assinale a opção correta a respeito da repercussão geral. A aplicação do entendimento fixado pelo STF em determinado tema de repercussão geral, em relação aos recursos extraordinários sobrestados nos tribunais de origem, não está condicionada ao trânsito em julgado do processo paradigma julgado pelo STF.

Entendimento jurisprudencial: Insurgência quanto à aplicação de entendimento firmado em sede de repercussão geral. Desnecessidade de se aguardar a publicação da decisão ou o trânsito em julgado do paradigma. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negativa de provimento ao agravo regimental. (RE 1129931 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17/08/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 24-08-2018 PUBLIC 27-08-2018).

O Que São Contratos Benéficos?

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CC, Art. 392. Nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei.

  • Contratos benéficos (contratos gratuitos, como a doação):

–> A quem aproveita: por simples culpa;

–> A quem não aproveita: por dolo.

  • Contratos onerosos (como a compra e venda):

–> As partes respondem por culpa.

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: Tendo em vista as disposições gerais que regulam o inadimplemento das obrigações, pode-se corretamente afirmar que: nos contratos benéficos responde por dolo o contratante, a quem o contrato aproveite, e por simples culpa aquele a quem não favoreça.

Banca própria MPT (2008):

QUESTÃO CERTA: nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite.

Banca própria MPT (2008):

QUESTÃO CERTA: nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei.

VUNESP (2020):

QUESTÃO ERRADA: Nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo e culpa grave aquele a quem não favoreça; nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei.

Instituo Consulplan (2018):

QUESTÃO CERTA: Nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite.

Inadimplemento das obrigações bens do devedor

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CC, Art. 391. Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor.

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: Tendo em vista as disposições gerais que regulam o inadimplemento das obrigações, pode-se corretamente afirmar que: pelo inadimplemento respondem todos os bens do devedor adquiridos após o início da relação jurídica que fundamenta a obrigação inadimplida.

Todos os bens, sem exceção.

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO CERTA: Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor, ainda que se trate de obrigação de fazer materialmente infungível.

IBADE (2022):

QUESTÃO ERRADA: Pelo inadimplemento das obrigações respondem apenas os bens imóveis do devedor.

Não cumprida obrigação devedor perdas e danos

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CC, Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

VUNESP (2018):

QUESTÃO CERTA: Não cumprida a obrigação, responde o devedor: por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

IBFC (2019):

QUESTÃO ERRADA: Não cumprida a obrigação, responde o devedor apenas pela atualização monetária e os honorários de advogado.

Banca própria TRT-2:

QUESTÃO CERTA: Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária e honorários advocatícios.

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: Tendo em vista as disposições gerais que regulam o inadimplemento das obrigações, pode-se corretamente afirmar que: não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, acrescidos de juros ou atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado, se houver previsão contratual.

Não precisa de previsão contratual.

IADES (2014):

QUESTÃO ERRADA: Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária, segundo os índices oficiais regularmente estabelecidos, não incluindo honorários de advogado.

Lei Federal Encargo de Arrecadar impostos União

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VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com o Código Tributário Nacional, é correto afirmar que: cabem aos municípios o encargo de arrecadar os impostos de competência da União e dos Estados cujo produto lhes seja distribuído no todo ou em parte.

É possível, mas não é a regra.

CTN, Art. 84. A lei federal pode cometer aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios o encargo de arrecadar os impostos de competência da União cujo produto lhes seja distribuído no todo ou em parte.

Parágrafo único. O disposto neste artigo, aplica-se à arrecadação dos impostos de competência dos Estados, cujo produto estes venham a distribuir, no todo ou em parte, aos respectivos Municípios.

O recorrente poderá desistir do recurso

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FCC (2017):

QUESTÃO ERRADA: O recorrente só poderá desistir do recurso com a anuência do recorrido e dos litisconsortes.

CPC: Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: Caio, motorista de transporte por aplicativo, estava voltando para casa após um dia de trabalho quando, aguardando o semáforo ficar verde, teve seu veículo atingido por Antônio. Após frustradas as tentativas amigáveis de solucionar o caso, propôs ação de reparação de danos em face de Antônio exigindo o pagamento dos danos emergentes e dos lucros cessantes. Em primeira instância, a ação foi julgada parcialmente procedente, condenando Antônio apenas ao pagamento dos danos emergentes. Diante da situação hipotética, tendo em vista que ainda não transcorreu o prazo para apresentação do recurso de apelação, bem como inexiste qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, é correto afirmar que: Antônio decida recorrer, ele poderá desistir do recurso a qualquer tempo, desde que mediante anuência de Caio.

CPC: Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

FGV (2015):

QUESTÃO ERRADA: Júlio ajuizou ação indenizatória em face de X Serviços Online Ltda., motivado por alegado uso de perfil falso em rede social administrada pela ré, que foi mantido mesmo após diversos contatos do internauta solicitando a remoção da página. Em sua resposta, a ré sustentou ilegitimidade passiva e ausência de dever de monitorar o conteúdo disponibilizado pelos usuários, não havendo ilícito a ensejar reparação. O juízo julgou procedente o pedido. A ré interpôs o recurso cabível objetivando a reforma da sentença; o autor ingressou com recurso adesivo pleiteando a majoração dos danos morais. A respeito dessa situação hipotética, é correto afirmar que o recurso adesivo de Júlio é cabível: mas, para desistir do recurso adesivo já interposto, Júlio necessitará de anuência do recorrido.

CPC: Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Para que a renuncia ao direito de recorrer seja considerada eficaz, é necessário o aceite da parte contraria.

CPC: Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

Todas as prestações se tornarem impossíveis

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CC: Art. 256. Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Suponha que Álvaro tenha assumido o compromisso de cumprir uma obrigação alternativa e, antes do prazo estipulado, tenha se tornado impossível o cumprimento da obrigação assumida, sem que ele tenha concorrido para tal. Nessa situação hipotética: extinguir-se-á a obrigação sem qualquer responsabilização civil por parte de Álvaro. 

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: Se todas as prestações se tornarem impossíveis, sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.

Taxa de ocupação dos terrenos de marinha

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Considerado o conceito legal de tributo, deve-se reconhecer a natureza tributária da taxa de ocupação dos terrenos de marinha.

Errado: Em que pese o nome de taxa, a jurisprudência e doutrina são firmes que não se trata de tipo tributário.

TRIBUTÁRIO. TAXA DE OCUPAÇÃO. TERRENO DE MARINHA. NATUREZA. DEMARCAÇÃO. REGISTRO IMOBILIÁRIO. 1. A taxa de ocupação prevista nos ART-127 a ART-133 do DEL-9760/46, é remuneração pelo uso da coisa, no caso, terreno de marinha, sendo fruto do poder negocial da União Federal com o particular. 2. Descaracterizada a sua natureza tributária, não se aplicam à tese de ocupação, os princípios de direito tributário. (TRF4, AC 9504435076/RS, DJ 28.01.1998,).

Tributação Empresa em Paraíso Fiscal

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Determinada empresa brasileira constituída sob a forma de sociedade por ações auferiu lucros por meio de empresa controlada situada em país de tributação favorecida – “paraíso fiscal” – e por meio de empresa coligada situada em país de tributação normal. A RFB, a fim de aferir o imposto sobre a renda da pessoa jurídica (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) a serem recolhidos pela empresa nacional em decorrência da participação nas pessoas jurídicas sediadas no exterior, considerou que os referidos lucros haviam sido disponibilizados para a empresa brasileira na data do balanço em que haviam sido apurados pelas empresas controlada e coligada, considerado o método da equivalência patrimonial (MEP), a teor do que dispõe o art. 74 da Medida Provisória n.º 2. 158-35/2001.    À época dos fatos geradores dos referidos tributos, não havia acordo internacional de tributação do Brasil com os países envolvidos nessas operações. Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, a apuração do IRPJ e da CSLL, realizada pela RFB por meio do MEP: é legítima somente em relação à empresa controlada.

O STF, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação, para conferir interpretação conforme, no sentido de que o art. 74 da MP nº 2.158-35/2001 não se aplica às empresas “coligadas” localizadas em países sem tributação favorecida (não “paraísos fiscais”), e que o referido dispositivo se aplica às empresas “controladas localizadas em países de tributação favorecida ou desprovidos de controles societários e fiscais adequado (“paraísos fiscais”, assim definidos em lei).

Também, por maioria, o STF declarou inconstitucional a retroatividade prevista no parágrafo único do art. 74 da MP 2.158-35, de 2001. O dispositivo prevê que “os lucros apurados por controlada ou coligada no exterior até 31 de dezembro de 2001 serão considerados disponibilizados em 31 de dezembro de 2002, salvo se ocorrida, antes desta data, qualquer das hipóteses de disponibilização previstas na legislação em vigor”. Nesse ponto, os Ministros destacaram que a retroatividade fica afastada tanto para controladas e coligadas situadas em paraísos fiscais quanto para aquelas instaladas em países de tributação não favorecida. STF. Plenário. ADI 2588/DF, rel. orig. Min. Ellen Gracie, red. p/ o acórdão Min. Joaquim Barbosa, 10/4/2013

Fonte: Dizer o Direito.

ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Em março de 2018, determinado contribuinte impetrou mandado de segurança no qual questionou a inclusão do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) nas bases de cálculo da contribuição feita ao Programa de Integração Social (PIS) e da contribuição ao financiamento da seguridade social (COFINS). Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da legislação tributária vigente, da CF e da jurisprudência do STF. A pretensão deverá ser acolhida apenas no tocante à incidência das contribuições sobre o ICMS – destacado nas notas fiscais – cujos fatos geradores tenham ocorrido a partir de 15/3/2017, quando o STF modulou o tema e fixou tese no sentido de que o referido imposto não compõe a base de cálculo das contribuições em questão.

Conforme decidido pelo STF no 574706, o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência da contribuição para o PIS e a COFINS. Ademais, mencione-se que se trata do imposto destacado na nota, e não o tributo efetivamente recolhido. Por fim, houve modulação desta decisão, a qual somente passou a produzir efeitos a partir de 15/3/2017 (data da sessão de julgamento), ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até essa data. Desta feita, a pretensão deverá ser acolhida apenas no tocante à incidência das contribuições sobre o ICMS destacado nas notas fiscais, cujos fatos geradores tenham ocorrido a partir de 15/3/2017, quando o STF modulou o tema e fixou tese no sentido de que o referido imposto não compõe a base de cálculo das contribuições em questão. Como o contribuinte somente acionou o Poder Judiciário em março de 2018, não há de se falar acolhimento da pretensão em relação aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação: A pretensão deverá ser acolhida apenas no tocante à incidência das contribuições sobre o ICMS – destacado nas notas fiscais – cujos fatos geradores tenham ocorrido a partir de 15/3/2017, quando o STF modulou o tema e fixou tese no sentido de que o referido imposto não compõe a base de cálculo das contribuições em questão.

Transação Restituição ou Compensação

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A respeito da transação tributária, regulada pela Lei n.º 13.988/2020, assinale a opção correta: A adesão do sujeito passivo à transação não impede que sejam restituídos valores pagos em parcelamentos formalizados anteriormente à transação.

Errada: Art. 7º A proposta de transação e a sua eventual adesão por parte do sujeito passivo ou devedor não autorizam a restituição ou a compensação de importâncias pagas, compensadas ou incluídas em parcelamentos pelos quais tenham optado antes da celebração do respectivo termo.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA:A respeito da transação tributária, regulada pela Lei n.º 13.988/2020, assinale a opção correta: É possível o aproveitamento de valores quitados pelo sujeito passivo em parcelamento para compensar débitos incluídos na transação.

Errado: Art. 7º A proposta de transação e a sua eventual adesão por parte do sujeito passivo ou devedor não autorizam a restituição ou a compensação de importâncias pagas, compensadas ou incluídas em parcelamentos pelos quais tenham optado antes da celebração do respectivo termo.

Direito adquirido a regime jurídico tributário

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Cumpridos os requisitos para fruição da imunidade, a entidade beneficente não a perde em razão de alteração legislativa superveniente, haja vista a garantia do direito adquirido.

Está incorreta, pois conforme jurisprudência do STF, não há direito adquirido a regime jurídico-tributário. Logo, havendo alteração legislativa superveniente, a entidade beneficente poderá perder a imunidade.

Fonte: Estratégia Concursos.

Proposta de Transação e Suspensão Exigibilidade

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: A respeito da transação tributária, regulada pela Lei n.º 13.988/2020, assinale a opção correta: A proposta de transação não suspende a tramitação de execuções fiscais em curso, salvo se houver convenção entre as partes para a suspensão do processo judicial.

Certo: Art. 12. A proposta de transação não suspende a exigibilidade dos créditos por ela abrangidos nem o andamento das respectivas execuções fiscais. § 1º O disposto no caput deste artigo não afasta a possibilidade de suspensão do processo por convenção das partes, (…)

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A respeito da transação tributária, regulada pela Lei n.º 13.988/2020, assinale a opção correta: Após a proposta de transação, a suspensão de execuções fiscais dependerá da existência de bens do sujeito passivo que assegurem a satisfação do crédito tributário.

Errada: Inteligência do art. 12. Não há na lei a exigência de que a suspensão das execuções dependerá de existência de bens. O que haverá é um acordo entre as partes.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A respeito da transação tributária, regulada pela Lei n.º 13.988/2020, assinale a opção correta: A partir da proposta de transação, fica suspensa a exigibilidade dos créditos tributários objeto da proposta, como forma de demonstrar a boa-fé entre as partes.

Errado. Art. 12. A proposta de transação não suspende a exigibilidade dos créditos por ela abrangidos nem o andamento das respectivas execuções fiscais.

Adesão a contencioso tributário da União

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A União publicou edital com proposta de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia, nos termos da Lei n.º 13 .988/2020. A pessoa jurídica ABC possuía débitos em fase de discussão administrativa e débitos inscritos em divida ativa da União todos tendo por objeto a tese prevista no edital de transação publicado. Nesse contexto, os sócios da pessoa jurídica ABC resolveram aderir à transação, a fim de resolver sua situação fiscal com a União. Nessa situação hipotética, para consumar a adesão, a pessoa jurídica ABC deverá: esperar a conclusão dos litígios referentes aos débitos em fase de discussão administrativa, para que haja certeza e liquidez dos débitos a serem incluídos na transação.

Errado:

Lei 13.988/2020:

 art. 19 (…) § 3º A solicitação de adesão deverá abranger todos os litígios relacionados à tese objeto da transação existentes na data do pedido, ainda que não definitivamente julgados.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A União publicou edital com proposta de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia, nos termos da Lei n.º 13 .988/2020. A pessoa jurídica ABC possuía débitos em fase de discussão administrativa e débitos inscritos em divida ativa da União todos tendo por objeto a tese prevista no edital de transação publicado. Nesse contexto, os sócios da pessoa jurídica ABC resolveram aderir à transação, a fim de resolver sua situação fiscal com a União. Nessa situação hipotética, para consumar a adesão, a pessoa jurídica ABC deverá: solicitar a inclusão de todos os débitos objeto de litígio, desde que haja decisão definitiva que ateste a existência do débito.

Errado: Lei 13.988/2020:

art. 19, § 3º:

§ 3º A solicitação de adesão deverá abranger todos os litígios relacionados à tese objeto da transação existentes na data do pedido, ainda que não definitivamente julgados.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A União publicou edital com proposta de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia, nos termos da Lei n.º 13 .988/2020. A pessoa jurídica ABC possuía débitos em fase de discussão administrativa e débitos inscritos em divida ativa da União todos tendo por objeto a tese prevista no edital de transação publicado. Nesse contexto, os sócios da pessoa jurídica ABC resolveram aderir à transação, a fim de resolver sua situação fiscal com a União. Nessa situação hipotética, para consumar a adesão, a pessoa jurídica ABC deverá: desistir dos litígios relativos aos débitos em fase de discussão administrativa, desde que os fatos geradores tenham ocorrido antes da publicação do edital de transação.

Errado:

Lei 13.988/2020:

art. 19 (…) § 2º Será indeferida a adesão que não importar extinção do litígio administrativo ou judicial, ressalvadas as hipóteses em que ficar demonstrada a inequívoca cindibilidade do objeto, nos termos do ato a que se refere o caput deste artigo.

Edital com proposta de transação definirá

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A União publicou edital com proposta de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia, nos termos da Lei n.º 13 .988/2020. A pessoa jurídica ABC possuía débitos em fase de discussão administrativa e débitos inscritos em dívida ativa da União todos tendo por objeto a tese prevista no edital de transação publicado. Nesse contexto, os sócios da pessoa jurídica ABC resolveram aderir à transação, a fim de resolver sua situação fiscal com a União. Nessa situação hipotética, para consumar a adesão, a pessoa jurídica ABC deverá: incluir todos os débitos inscritos em dívida ativa, podendo optar por incluir ou não os débitos em fase de discussão administrativa.

Errado:

Lei 13.988/2020:

Art. 17 (…). § 1º O edital a que se refere o caput deste artigo: I – definirá: (…) b) o prazo para adesão à transação;

II – poderá limitar os créditos contemplados pela transação, considerados: a) a etapa em que se encontre o respectivo processo tributário, administrativo ou judicial; ou b) os períodos de competência a que se refiram;

Logo, não há necessariamente inclusão de todos os débitos inscritos em DA, nem há opção do contribuinte quanto aos processos administrativos. Tudo isso será regulado pelo Edital.

Divulgação Proposta de Transação na Imprensa

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: A União publicou edital com proposta de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia, nos termos da Lei n.º 13 .988/2020. A pessoa jurídica ABC possuía débitos em fase de discussão administrativa e débitos inscritos em divida ativa da União todos tendo por objeto a tese prevista no edital de transação publicado. Nesse contexto, os sócios da pessoa jurídica ABC resolveram aderir à transação, a fim de resolver sua situação fiscal com a União. Nessa situação hipotética, para consumar a adesão, a pessoa jurídica ABC deverá:comprometer-se a aceitar o entendimento da administração tributária para todos os litígios que envolvam a tese objeto da transação, inclusive para fatos geradores futuros.

Correto:

Lei 13.988/2020:

Art. 17. A proposta de transação por adesão será divulgada na imprensa oficial (…),aberta à adesão de todos os sujeitos passivos que se enquadrem nessas hipóteses e que satisfaçam às condições previstas nesta Lei e no edital.

§ 1º O edital a que se refere o caput deste artigo: (…) III – estabelecerá a necessidade de conformação do contribuinte ou do responsável ao entendimento da administração tributária acerca de fatos geradores futuros ou não consumados.

Art. 19. (…) § 1º O sujeito passivo que aderir à transação deverá: II – sujeitar-se, em relação aos fatos geradores futuros ou não consumados, ao entendimento dado pela administração tributária à questão em litígio (…).

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: A União publicou edital com proposta de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia, nos termos da Lei n.º 13 .988/2020. A pessoa jurídica ABC possuía débitos em fase de discussão administrativa e débitos inscritos em dívida ativa da União todos tendo por objeto a tese prevista no edital de transação publicado. Nesse contexto, os sócios da pessoa jurídica ABC resolveram aderir à transação, a fim de resolver sua situação fiscal com a União. Nessa situação hipotética, para consumar a adesão, a pessoa jurídica ABC deverá Alternativas A comprometer-se a aceitar o entendimento da administração tributária para todos os litígios que envolvam a tese objeto da transação, inclusive para fatos geradores futuros.

DA TRANSAÇÃO POR ADESÃO NO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO DE RELEVANTE E DISSEMINADA CONTROVÉRSIA JURÍDICA

Art. 17. A proposta de transação por adesão será divulgada na imprensa oficial e nos sítios dos respectivos órgãos na internet, mediante edital que especifique, de maneira objetiva, as hipóteses fáticas e jurídicas nas quais a Fazenda Nacional propõe a transação no contencioso tributário, aberta à adesão de todos os sujeitos passivos que se enquadrem nessas hipóteses e que satisfaçam às condições previstas nesta Lei e no edital.

§ 1º O edital a que se refere o caput deste artigo:

I – definirá:

a) as exigências a serem cumpridas, as reduções ou concessões oferecidas, os prazos e as formas de pagamento admitidas;

b) o prazo para adesão à transação;

II – poderá limitar os créditos contemplados pela transação, considerados:

a) a etapa em que se encontre o respectivo processo tributário, administrativo ou judicial; ou

b) os períodos de competência a que se refiram;

III – estabelecerá a necessidade de conformação do contribuinte ou do responsável ao entendimento da administração tributária acerca de fatos geradores futuros ou não consumados.

§ 2º As reduções e concessões de que trata a alínea do inciso I do § 1º deste artigo são limitadas ao desconto de 50% (cinquenta por cento) do crédito, com prazo máximo de quitação de 84 (oitenta e quatro) meses.

§ 3º A celebração da transação, nos termos definidos no edital de que trata o caput deste artigo, compete:

I – à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, no âmbito do contencioso administrativo; e

II – à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nas demais hipóteses legais.

Processos Simples Nacional União PGFN

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Lei 123/2006:

Art. 41.  Os processos relativos a impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional serão ajuizados em face da União, que será representada em juízo pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto no § 5º deste artigo.

§ 1o  Os Estados, Distrito Federal e Municípios prestarão auxílio à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em relação aos tributos de sua competência, na forma a ser disciplinada por ato do Comitê Gestor.

§ 2º  Os créditos tributários oriundos da aplicação desta Lei Complementar serão apurados, inscritos em Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto no inciso V do § 5º deste artigo.

§ 3o  Mediante convênio, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá delegar aos Estados e Municípios a inscrição em dívida ativa estadual e municipal e a cobrança judicial dos tributos estaduais e municipais a que se refere esta Lei Complementar.

§ 4o  Aplica-se o disposto neste artigo aos impostos e contribuições que não tenham sido recolhidos resultantes das informações prestadas:

I – no sistema eletrônico de cálculo dos valores devidos no Simples Nacional de que trata o § 15 do art. 18; 

II – na declaração a que se refere o art. 25. 

§ 5º  Excetuam-se do disposto no caput deste artigo:

I – os mandados de segurança nos quais se impugnem atos de autoridade coatora pertencente a Estado, Distrito Federal ou Município;

II – as ações que tratem exclusivamente de tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, as quais serão propostas em face desses entes federativos, representados em juízo por suas respectivas procuradorias;

III – as ações promovidas na hipótese de celebração do convênio de que trata o § 3º deste artigo;

IV – o crédito tributário decorrente de auto de infração lavrado exclusivamente em face de descumprimento de obrigação acessória, observado o disposto no § 1o-D do art. 33;

V – o crédito tributário relativo ao ICMS e ao ISS de que trata o § 16 do art. 18-A.

V – o crédito tributário relativo ao ICMS e ao ISS de que tratam as alíneas bcdo inciso V do § 3o do art. 18-A desta Lei Complementar.       

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA:  A PGFN possui competência para inscrever em dívida ativa e cobrar os créditos tributários decorrentes do Simples Nacional, nada obstante o regime simplificado envolva tributos estaduais e municipais.

Está correto, conforme art. 41, caput e § 1º e § 2º, da LC 123. De fato, como regra geral, a legitimidade passiva e ativa é da União Federal, que é representada em juízo por meio da Procuradoria da Fazenda Nacional. 

Lançamento do IPVA

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FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: A notificação do contribuinte para o recolhimento do IPVA perfectibiliza a constituição definitiva do crédito tributário, iniciando-se o prazo prescricional para a execução fiscal no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação. 

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é lançado de ofício no início de cada exercício e constituído definitivamente com a cientificação do contribuinte para o recolhimento da exação, a qual pode ser realizada por qualquer meio idôneo, como o envio de carnê ou a publicação de calendário de pagamento, com instruções para a sua efetivação.

A notificação do contribuinte para o recolhimento do IPVA perfectibiliza a constituição definitiva do crédito tributário, iniciando-se o prazo prescricional para a execução fiscal no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação.

STJ. 1ª Seção. REsp 1320825-RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 10/8/2016 (recurso repetitivo) (Info 588).

Preferência entes cobrança créditos

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FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: A sociedade empresária XYZ Ltda. é devedora de tributos federais, estaduais e municipais, respondendo a diversas ações de execução fiscal perante a Justiça Federal e a Justiça Estadual para cobrança de tais valores. Contudo, seu patrimônio não bastará para solver todas as dívidas tributárias com todos os entes federados credores tributários. Diante dessa situação e à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta: Os créditos tributários dos entes federados não ostentam concurso de preferências entre si em sua cobrança judicial.

O concurso de preferência entre os entes federados na cobrança judicial dos créditos tributários e não tributários, previsto no parágrafo único do art. 187 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no parágrafo único do art. 29 da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais), não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.

A Súmula 563 do STF foi cancelada.

O entendimento contido na Súmula 497 do STJ está superado.

STF. Plenário. ADPF 357/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 24/6/2021 (Info 1023).

O art. 187 do CTN e o art. 29 da Lei nº 6.830/80 afirmam que, se uma mesma pessoa estiver devendo a União, o Estado-membro (DF) e o Município, a União terá preferência em receber. Em segundo lugar, o Estado terá preferência e, se sobrarem recursos, o Município terá direito ao crédito.

Art. 187. (…)

Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:

I – União;

II – Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata;

III – Municípios, conjuntamente e pró rata.

Art. 29. (…)

Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:

I – União e suas autarquias;

II – Estados, Distrito Federal e Territórios e suas autarquias, conjuntamente e pro rata;

III – Municípios e suas autarquias, conjuntamente e pro rata.

Esses dispositivos são anteriores à CF/88

(…)

O STF decidiu que a preferência da União em relação a Estados, Municípios e Distrito Federal na cobrança judicial de créditos da dívida ativa não foi recepcionada pela CF de 1988.

Essa previsão de “hierarquia” na cobrança judicial dos créditos da dívida pública da União aos Estados e Distrito Federal ameaça o pacto federativo e contraria o inciso III do art. 19 da CF/88.

Somente pela Constituição, e quando houver finalidade constitucional adequadamente demonstrada, pode-se criar distinções entre os entes federados na cobrança judicial dos créditos tributários e não tributários.

Com base nesse entendimento, o STF, por maioria, julgou procedente o pedido formulado em ADPF para declarar a não recepção, pela CF/88, das normas previstas no parágrafo único do art. 187 do CTN e no parágrafo único do art. 29 da Lei nº 6.830/80.

O STF, na mesma assentada, decidiu cancelar a Súmula 563.

FONTE: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/5112277ea658f7138694f079042cc3bb

Base de Cálculo de Taxas Minerárias

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FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Estado Alfa instituiu, por lei estadual, uma taxa de controle, acompanhamento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração recursos aproveitamento de minerários pertencentes à União no território estadual. A base de cálculo da referida taxa é a tonelada de minério extraído. Acerca desse cenário, à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta: É admissível a utilização, a título de elemento para a quantificação tributária dessa taxa, do volume de minério extraído.

Jurisprudência do STF

É constitucional a instituição, por meio de lei estadual, de taxas de controle, monitoramento e fiscalização de atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários.

A base de cálculo das taxas minerárias deve guardar razoável proporcionalidade entre a quantidade de minério extraído e o dispêndio de recursos públicos com a fiscalização dos contribuintes, observados os princípios da proibição do confisco e da precaução ambiental.

STF. Plenário. ADI 4785/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 1/8/2022 (Info 1062).

STF. Plenário. ADI 4786/PA, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 1/8/2022 (Info 1062).

STF. Plenário. ADI 4787/AP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 1/8/2022 (Info 1062).

Fonte: Dizer o Direito

Dano moral decorrente de abandono afetivo

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FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: Acerca da indenização de danos morais, assinale a opção que indica, corretamente, uma das teses estabelecidas pelo Superior Tribunal de Justiça. É possível a responsabilização por dano moral decorrente de abandono afetivo, mesmo antes do reconhecimento de paternidade, considerando a doutrina da proteção integral dos filhos.

STJ decidiu que não é possível a fixação de indenização por abandono afetivo enquanto pendente a investigação de paternidade. Não há responsabilidade por dano moral decorrente de abandono afetivo antes do reconhecimento da paternidade. (fonte juris em teses do STJ)

ABANDONO MORAL. REPARAÇÃO. DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. Trata-se de ação de investigação de paternidade em que o ora recorrente teve o reconhecimento da filiação, mas o Tribunal a quo excluiu os danos morais resultantes do abandono moral e afetivo obtidos no primeiro grau. A Turma entendeu que não pode o Judiciário compelir alguém a um relacionamento afetivo e nenhuma finalidade positiva seria alcançada com a indenização pleiteada. Assim, por não haver nenhuma possibilidade de reparação a que alude o art. 159 do CC/1916 (pressupõe prática de ato ilícito), não há como reconhecer o abandono afetivo como dano passível de reparação. Logo a Turma não conheceu do recurso especial. Precedente citado: , DJ 27/3/2006. , Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 28/4/2009.

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: Acerca da indenização de danos morais, assinale a opção que indica, corretamente, uma das teses estabelecidas pelo Superior Tribunal de Justiça. O prazo prescricional da pretensão reparatória de dano moral, por abandono afetivo, começa a fluir a partir da cessação da incapacidade absoluta do filho menor.

STJ entendo de que o prazo prescricional para a reparação por abandono afetivo começa a fluir a partir da maioridade do interessado. Isso porque “não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes até a cessação dos deveres inerentes ao pátrio poder (poder familiar).” recedentes citados: , DJ de 23/9/2002, e AgRg no Ag 1. 247.622-SP, DJe de 16/8/2010. , Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 21/8/2012.

A maioridade é atingida a partir dos 18 anos de idade. Já absolutamente incapazes são aqueles que possuem até 16 anos de idade. (Art. 3º, CC São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos).

Outorga do mandato forma exigida por lei

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CC: Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: O mandato deve ser expresso, podendo ser outorgado de maneira verbal ou por escrito.

Fases do Processo Civil

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VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: É correto afirmar que a fase ordinatória é uma fase do: procedimento que abrange as providências preliminares, o julgamento conforme o estado do processo e o saneamento.

Fases do processo civil (a) postulatória, (b) ordinatória, (c) instrutória, (d) decisória e (e) liquidatária. 

Também é referida por alguns processualistas como fase de saneamento.

A fase ordinatória, no rito ordinário, tem início logo após a fase postulatória, ou seja, depois de transcorrido o prazo de resposta do réu. Por isso, o escrivão fará conclusão dos autos ao magistrado para, no prazo de dez dias, determine providências preliminares visando sanar qualquer irregularidade, para em seguida, conduzir a instrução do feito.

A fase é denominada ordinatória porque é o momento em que o juiz irá decidir o caminho a ser seguido, levando em consideração os argumentos até então aduzidos pelas partes na fase postulatória, visando à instrução e julgamento do feito.

Fonte: âmbito jurídico.

Fase ordinatória: Trata-se da 2ª fase do procedimento comum. Inicia-se com o fim da contestação (defesa). Os autos seguem conclusos ao Juiz para que tome as devidas providências.

Fonte: Trilhante.

Deduzir Pedido em sede de contrarrazões

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: É lícito ao locatário, em sede de contrarrazões, deduzir pedido de afastamento da necessidade de pagamento de caução para cumprimento provisório da sentença. 

Não achei jurisprudência específica ao caso, mas sim em relação à impossibilidade de deduzir pedido em sede de contrarrazões:

4. Na espécie, a parte agravada requer em contraminuta a fixação de honorários recursais – majoração dos honorários advocatícios de sucumbência prevista no parágrafo 11 do art. 85 do CPC/15. Esta Corte Superior possui o entendimento de que “as contrarrazões são cabíveis apenas para impugnar os fundamentos de eventual recurso interposto, com o intuito de manutenção da decisão exarada, mostrando-se via inadequada para suscitar pedidos de reforma de decisão, consoante os princípios da non reformatio in pejus e do tantum devolutum quantum appellatum” (EDcl no REsp 1.584.898/PE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 02/08/2016, DJe de 10/08/2016). (…) (AgInt no AREsp n. 1.309.230/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/10/2018, DJe de 25/10/2018.)

Contribuições Sistema S

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FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Considere hipoteticamente que a União, por meio de nova lei federal ordinária publicada em 15/11/2022, delegou a todos os Serviços Sociais Autônomos (Sistema “S”) as funções de arrecadação e fiscalização das contribuições especiais federais em favor de tais entidades. Acerca desse tema e à luz do entendimento dos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa correta: Existem contribuições ao Sistema “S” que são classificadas como contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE).

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal vem se firmando de que a contribuição ao SEBRAE, que faz parte do Sistama ‘S’, teria natureza de CIDE, pois tal contribuição seria um instrumento de intervenção no domínio econômico tendo em vista os princípios gerais da atividade econômica, nos moldes dos arts. 170 a 181 da CRFB (RE 396.266-3/SC, DJ 26.11.03).

“O Sistema ‘S’ é um termo que define o conjunto de organizações das entidades corporativas voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica, que além de terem seu nome iniciado com a letra S, têm raízes comuns e características organizacionais similares. Fazem parte do sistema S: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); Serviço Social do Comércio (Sesc); Serviço Social da Indústria (Sesi); e Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac). Existem ainda os seguintes: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); e Serviço Social de Transporte (Sest).

As empresas pagam contribuições às instituições do Sistema S com base nas seguintes alíquotas: 

Senai – 1,0%

Sesi – 1,5%

Senac – 1,0%

Sesc – 1,5%

Sebrae – variável no intervalo de 0,3% a 0,6%

Senar – variável no intervalo de 0,2% a 2,5%

Sest – 1,5%

Senat – 1,0%

Sescoop – 2,5%

 As alíquotas acima variam em função do tipo do contribuinte, definidos pelo seu enquadramento no código Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS)” .

Fonte: Agência Senado, acesso em 15.06.2023.

ICMS e Simples Nacional

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FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: O Simples Nacional é um regime especial unificado de arrecadação de tributos que atua como grande facilitador do cumprimento das obrigações tributárias por parte das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), pois abrange, em uma única cobrança, uma série de tributos devidos pelos sujeitos passivos tributários. A respeito das incidências de ICMS cujo recolhimento está abarcado pelo Simples Nacional, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.

(V) O ICMS devido por EPP nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária com carnes e suas preparações não está abarcado pelo regime do Simples Nacional.

(F) O ICMS devido por ME nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária com telhas e caixas d’água está abarcado pelo regime do Simples Nacional.

(V) O ICMS devido por EPP nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária com produtos cerâmicos não está abarcado pelo regime do Simples Nacional.

As afirmativas são, respectivamente: V-F-V.

Lei 123/2006:

Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

§ 1 O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

(OU SEJA, RECOLHE SEPARADAMENTE)

XIII – ICMS devido:

a) nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação, envolvendo combustíveis e lubrificantes; energia elétrica; cigarros e outros produtos derivados do fumo; bebidas; óleos e azeites vegetais comestíveis; farinha de trigo e misturas de farinha de trigo; massas alimentícias; açúcares; produtos lácteos; carnes e suas preparações; preparações à base de cereais; chocolates; produtos de padaria e da indústria de bolachas e biscoitos; sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas; cafés e mates, seus extratos, essências e concentrados; preparações para molhos e molhos preparados; preparações de produtos vegetais; rações para animais domésticos; veículos automotivos e automotores, suas peças, componentes e acessórios; pneumáticos; câmaras de ar e protetores de borracha; medicamentos e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário; cosméticos; produtos de perfumaria e de higiene pessoal; papéis; plásticos; canetas e malas; cimentos; cal e argamassas; produtos cerâmicos; vidros; obras de metal e plástico para construção; telhas e caixas d’água; tintas e vernizes; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; fios; cabos e outros condutores; transformadores elétricos e reatores; disjuntores; interruptores e tomadas; isoladores; para-raios e lâmpadas; máquinas e aparelhos de ar-condicionado; centrifugadores de uso doméstico; aparelhos e instrumentos de pesagem de uso doméstico; extintores; aparelhos ou máquinas de barbear; máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar; aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado; aquecedores elétricos de água para uso doméstico e termômetros; ferramentas; álcool etílico; sabões em pó e líquidos para roupas; detergentes; alvejantes; esponjas; palhas de aço e amaciantes de roupas; venda de mercadorias pelo sistema porta a porta; nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária pelas operações anteriores; e nas prestações de serviços sujeitas aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do imposto com encerramento de tributação;   

Hipótese de subst. tributária o MVA é inteiro como se n pertencesse ao simples. E na hora da venda n recolhe mais nada de ICMS (dentro do simples).

—–

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2018/CV142_18

Cláusula décima terceira O imposto a recolher por substituição tributária será, em relação às operações subsequentes, o valor da diferença entre o imposto calculado mediante aplicação da alíquota estabelecida para as operações internas na unidade federada de destino sobre a base de cálculo definida para a substituição e o devido pela operação própria do contribuinte remetente.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto nesta cláusula, na hipótese em que o remetente for optante pelo Simples Nacional, deverá ser deduzido, a título de ICMS da operação própria, o resultado da aplicação da alíquota interestadual estabelecida pelo Senado Federal, nos termos do § 5º do art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006.

Competência Liquidação e Execução Ação Coletiva

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: No que se refere a liquidação e cumprimento de sentença, assinale a opção correta: são alternativamente competentes para processar e julgar a liquidação e a execução individual de sentença coletiva o foro no qual tramitou a ação de conhecimento, sem prevenção do juízo que julgou a demanda coletiva; o foro do domicílio do exequente; o foro do atual domicílio do executado e o foro onde se localizam os bens do executado sujeitos a expropriação.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO CERTA: Tratando-se de liquidação e cumprimento da sentença em ação coletiva que imponha obrigação de pagar, se a ação objetivar a reparação de outros valores, diversos do patrimônio público, tais como os direitos dos idosos e dos consumidores, os valores serão vertidos a um fundo de reparação de bens lesados.

Artigo 13 da Lei 7.347/85: Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: O juiz federal não dispõe de competência para processar e julgar a ACP e a ação popular quando o presidente da República figurar como autoridade demandada.

COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA PRESIDENTE DA REPÚBLICA. LEI Nº. 7.347/85. A competência do Supremo Tribunal Federal é de direito estrito e decorre da Constituição, que a restringe aos casos enumerados no art. 102 e incisos. A circunstância de o Presidente da República estar sujeito à jurisdição da Corte, para os feitos criminais e mandados de segurança, não desloca para esta o exercício da competência originária em relação às demais ações propostas contra ato da referida autoridade. Agravo regimental improvido.’ Inúmeros são, também, os julgados desse colendo Supremo Tribunal Federal, relativamente à falta de sua competência originária para processo e julgamento de ação popular contra o Presidente da República, por se tratar de matéria não contemplada no exaustivo rol de competência fixado em sede constitucional.”


Artigo 109 da Constituição Federal: Aos juízes federais compete processar e julgar: I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

Em regra, a ação popular é da competência do juízo local de primeiro grau. Não obstante, compete ao juízo federal processar e julgar a ação popular movida contra alguma das pessoas arroladas no art. 109, inciso I, da Constituição Federal.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a legislação de regência, o juízo perante o qual seja proposta a primeira ACP é prevento para todas as ações coletivas que, posteriormente ajuizadas, possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo pedido, exigindo-se ainda, para a incidência da prevenção, a identidade de partes.

 
INCORRETA – Artigo 2º, parágrafo único: A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.


INCORRETA – Ementa: Conflito negativo entre os juízos federal e estadual. Ação civil publica – proteção ao meio ambiente. Competência estadual. Precedentes (CC 12361  RS).

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: Compete à justiça federal processar e julgar todas as ações coletivas cujo objeto seja a proteção ao meio ambiente.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA:  Nas ações coletivas, o cumprimento de sentença que imponha a obrigação de fazer ou não fazer contra o poder público segue o rito previsto no CPC, devendo o poder público ser citado para opor embargos, com a posterior expedição de ofício requisitório.

O rito descrito foi o da EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA (CPC/73) e não o de obrigação de fazer ou não fazer:

Art. 730. Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 10 (dez) dias; se esta não os opuser, no prazo legal, observar-se-ão as seguintes regras:

I – o juiz requisitará o pagamento por intermédio do presidente do tribunal competente; (Expedição de Ofício Requisitório)

II – far-se-á o pagamento na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito.

INCORRETA – O procedimento para liquidação da sentença nas ações coletivas será o dos artigos 475-A e seguintes do CPC, onde se prevê três modalidades de liquidação, a depender do caso, que serão: por cálculo, quando a determinação do valor depender apenas de cálculo aritmético; por arbitramento, quando determinado na sentença ou convencionado pelas partes, assim como quando assim o exigir a natureza do seu objeto e por artigos, quando para se determinar o valor houver necessidade de alegar e provar fato novo.

Julgamento antecipado da lide sem audiência

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Considerando o trâmite de uma ação submetida ao procedimento comum relativa a danos materiais suportados pelo demandante, assinale a opção correta: No caso de julgamento antecipado da lide, a ausência de designação de audiência de conciliação e mediação constitui nulidade. 

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR. CONSTRIÇÃO NO PATRIMÔNIO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS PELO SÓCIO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Inviabiliza-se o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos pelas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.

2. Na apreciação das provas, devem ser levados em consideração o princípio da livre admissibilidade e do livre convencimento do juiz, que permitem ao julgador determinar as provas que entende necessárias à instrução do processo, bem como o indeferimento daquelas que considerar inúteis ou protelatórias.

3. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, havendo julgamento antecipado da lide (CPC/1973, art. 330), não há nulidade do processo por ausência da audiência de conciliação prevista no art. 331 do CPC/1973. Precedentes.

4. É manifesta a ilegitimidade ativa ad causam do sócio cotista minoritário em opor embargos de terceiros, com o fito de discutir constrição sobre o patrimônio da sociedade empresária, até mesmo porque o bem envolvido na constrição é considerado bem social, isto é, da própria sociedade empresária, e não patrimônio individual do sócio.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

(AgInt no REsp n. 1.594.571/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/9/2022, DJe de 4/10/2022.)

Acordo extrajudicial direitos disponíveis

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A homologação de acordo extrajudicial versando sobre direitos disponíveis, com vistas a extinguir a demanda judicial, requer a representação de advogado regularmente constituído. 

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. ASSISTÊNCIA POR ADVOGADO. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ.1. A jurisprudência desta Corte orienta, há muito, que “a transação pode ser celebrada sem a assistência de advogado” (REsp 222.936/SP, Relator Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, DJ 18.10.1999). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.730.181/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/6/2021, DJe de 17/6/2021.)

Questões da Resolução nº 13/2012 do Senado

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FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Acerca da Resolução nº 13/2012 do Senado Federal, que estabelece alíquotas do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.


(F) A alíquota do ICMS, nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 7% (sete por cento).

(V) O Conteúdo de Importação, para os fins da Resolução nº 13/2012, é o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem.

(F) A Câmara de Comércio Exterior (Camex) poderá baixar normas para fins de definição dos critérios e procedimentos a serem observados no processo de Certificação de Conteúdo de Importação (CCI).
As afirmativas são, respectivamente: F-V-F.

Resolução nº 13/2012 do Senado Federal

Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento).

Art. 1º, § 2º O Conteúdo de Importação a que se refere o inciso II do § 1º é o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem.

Art. 1º, § 3º O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) poderá baixar normas para fins de definição dos critérios e procedimentos a serem observados no processo de Certificação de Conteúdo de Importação (CCI).

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Congresso/RSF-13-2012.htm

Tributo e Omissão Fonte Pagadora

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VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: A empresa “A” deixou de reter e recolher o imposto de renda incidente sobre verbas salariais específicas pagas a Fulano de Tal, o qual não declarou tais rendas na declaração de ajuste anual. Identificado tal fato, o Fisco cobrou de Fulano de Tal os valores relativos ao imposto de renda, bem como juros e multa devidos pelo atraso. Com base nesta situação hipotética e na legislação e jurisprudência tributária nacionais, é correto afirmar que: o Fisco agiu corretamente, pois a responsabilidade pela retenção e pagamento do imposto não retira a condição de contribuinte do titular da renda recebida sem desconto.

“O Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que cabe à fonte pagadora o recolhimento do tributo devido. Porém, a omissão da fonte pagadora não exclui a responsabilidade do contribuinte pelo pagamento do imposto, o qual fica obrigado a declarar o valor recebido em sua declaração de ajuste anual. Precedentes: REsp. n. 703.902/RS, Segunda Turma, Rel. Ministra Eliana Calmon, julgado em 15.09.2005; AgRg no REsp. n. 716.970/CE, Primeira Turma, Rel. Ministro Francisco Falcão, julgado em 19.05.2005; REsp. n. 962610/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, DJ de 07.02.2008.”

REsp nº 1218222/RS

Multas Fiscais Moratórias ou por Infração e Lei

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VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: A lei tributária do estado “X” trata como infração sujeita à multa a não entrega mensal de declaração relativa a fatos geradores sujeitos a imposto estadual realizados no respectivo período de apuração. A respeito desta situação hipotética, é correto afirmar que: o estabelecimento de multa por descumprimento de obrigação tributária acessória não depende de lei em sentido estrito.

“Pela análise da doutrina, verificamos que as penalidades pecuniárias somente podem ser previstas em lei. Com isso, as multas fiscais moratórias ou por infração não podem ser veiculadas por instrumentos normativos diferentes das leis. Sendo assim, não se pode impor penalidade por decretos ou por outras normas tributárias complementares.”

Fonte: https://jus.com.br/amp/artigos/2170/as-limitacoes-constitucionais-ao-poder-de-tributar-e-sua-aplicabilidade-as-multas-fiscais/2

Ação Civil Pública e Reexame

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A sentença de improcedência prolatada em sede de ação civil pública não se sujeita ao reexame necessário. 

ERRADA. III. Na forma da jurisprudência do STJ, por “aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei nº 4.717/65, as sentenças de improcedência de ação civil pública sujeitam-se indistintamente ao reexame necessário” (STJ, REsp 1.108.542/SC, Rel. Ministro Castro Meira, DJe de 29.5.2009). Com efeito, ao contrário, julgada procedente a presente Ação Civil Pública, para que seja anulado Termo de Permissão de Uso de bem imóvel, constata-se, conforme asseverado no acórdão recorrido, que “a tutela do interesse da sociedade foi alcançada”, de modo que “não há, portanto, que se falar em prejuízo ao Erário ou à sociedade”. Registre-se, ainda, precedente da Primeira Turma do STJ, no sentido de que, excetuada a hipótese de carência de ação, “o Reexame Necessário na Ação Civil Pública, por aplicação analógica do art. 19 da Lei da Ação Popular, somente ocorrerá com a improcedência da ação” (STJ, REsp 1.578.981/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe de 04/02/2019). (…) (AgInt no REsp n. 1.641.233/MT, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 28/3/2019, DJe de 4/4/2019.)

Cancelada Distribuição parte não paga custas

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CPC: Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.

Big Advice (2017):

QUESTÃO ERRADA: Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada por meio de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas processuais em 5 (cinco) dias.

Instituto AOCP (2019):

QUESTÃO ERRADA: Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 30 (trinta) dias.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Ajuizada ação monitória para obter a constituição de título executivo judicial em relação a notas fiscais de venda de produtos realizada a determinada empresa, foram opostos embargos monitórios, e, após a impugnação, o julgamento foi convertido em diligência para que a parte regularizasse a sua representação processual no prazo de dez dias, considerando-se que a procuração fora outorgada por pessoa jurídica diversa da demandada. A parte apresentou procuração outorgada pela pessoa física que representa a referida empresa, razão pela qual foi decretada a revelia e constituído o título executivo judicial no valor total das notas fiscais apresentadas pelo demandante. A parte sucumbente interpôs recurso de apelação. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta: A petição inicial da ação monitória deve ser instruída com o comprovante de pagamento das custas iniciais, não se admitindo a juntada posterior para atender esse requisito de validade intrínseco ao processo, razão pela qual o recurso de apelação deve ser provido para anular o processo e indeferir a petição inicial. 

Acolhimento impugnação cumprimento e horários

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: O acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença não autoriza a fixação de honorários de sucumbência em favor do advogado do devedor. 

ERRADA: TEMA 410/STJ REsp 1134186/RS – O acolhimento ainda que parcial da impugnação gerará o arbitramento dos honorários, que serão fixados nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, do mesmo modo que o acolhimento parcial da exceção de pré-executividade, porquanto, nessa hipótese, há extinção também parcial da execução.

O acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença acarreta a sucumbência da parte exequente, que deve arcar com as despesas processuais referentes ao incidente e com os honorários advocatícios fixados sobre o valor cobrado em excesso, seja em razão do princípio da sucumbência, ou ainda, pelo princípio da causalidade.

Pronunciamento impugnação cumprimento sentença

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: O pronunciamento judicial que julga a impugnação ao cumprimento de sentença, sem, contudo, extinguir o processo, externando veredicto de procedência, desafia a interposição de recurso de apelação no prazo de quinze dias.

ERRADA. Qual é o recurso cabível contra o pronunciamento que julga a impugnação ao cumprimento de sentença?

• Se o pronunciamento judicial extinguir a execução: será uma sentença e caberá APELAÇÃO.

• Se o pronunciamento judicial não extinguir a execução: será uma decisão interlocutória e caberá AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Assim, o recurso cabível contra a decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação.

STJ. 4ª Turma. REsp 1.698.344-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 22/05/2018 (Info 630). (Buscador Dod)

No sistema regido pelo NCPC, o recurso cabível da decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação. As decisões que acolherem parcialmente a impugnação ou a ela negarem provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento.

Preclusão Cálculos Liquidação

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Os critérios de elaboração dos cálculos fixados em sede de liquidação não estão cobertos pela preclusão. 

ERRADA. 3. O ato de remessa do feito à contadoria possui conteúdo decisório se fixa critérios de cálculo, operando-se preclusão caso não impugnado oportunamente. (…) (REsp n. 1.125.569/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 13/3/2018.)

Correção monetária juros extra petita reformatio in pejus

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Caracteriza reformatio in pejus a alteração, em sede de reexame necessário, do índice de correção monetária fixado na sentença que tenha julgado ação civil pública. 

3. É pacífico no STJ que a correção monetária e os juros legais, como consectários da condenação, são matéria de ordem pública, não se lhes aplicando os óbices do julgamento extra petita ou da reformatio in pejus.

Fonte:https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/21186d7b1482412ab14f0332b8aee119

Ação Popular e Atos Administrativos

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Os atos administrativos passíveis de controle mediante ação popular são aqueles tipicamente individuais, que traduzem uma lesão concreta e imediata, de forma que seja plenamente identificada a possibilidade de reversão com a procedência da ação. 

PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO POPULAR. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NORMA GERAL E ABSTRATA. 1. Os atos administrativos passíveis de controle mediante ação popular são aqueles tipicamente individuais, que traduzem uma lesão concreta e imediata, de forma que seja plenamente identificada a possibilidade de reversão com a procedência da ação. 2. A ação popular não pode servir como sucedâneo de ações típicas do controle concentrado de constitucionalidade de normas. 3. Recurso de apelação e remessa necessária desprovidos. (Acórdão 1111763, 07003641220178070018, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 18/7/2018, publicado no DJE: 1/8/2018).

Esse julgado apareceu em uma sentença do Mato Grosso (https://www.pontonacurva.com.br/download.php?id=9767), e essa foi a única justificativa que achei pra usarem um trecho de jurisprudência do TJDFT.

Estado e DF Restituição imposto servidores

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FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Servidor público do Estado de Mato Grosso (MT) verificou em seu contracheque que estavam sendo feitas retenções indevidas pelo órgão pagador estadual, a título de Imposto sobre a Renda. Inconformado, procurou seu advogado para ajuizar ação pedindo a restituição dos valores indevidamente retidos. Sabendo-se que o Imposto sobre a Renda é federal, à luz das normas constitucionais sobre a repartição das receitas tributárias e do entendimento dos Tribunais Superiores, a restituição de tais valores deverá ser feita: somente pelo Estado de MT.

Súmula 447-STJ: Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto retido na fonte proposta por seus servidores.

É interessante saber o julgado do STF que os colegas mostraram, mas também dava pra resolver pela lógica: Se a CF nos diz nos arts. 157 e 158 que são os Municípios e os Estados que ficam com o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem”, nada mais coerente que eles mesmos restituírem.

CF/88, Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

I – o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

Reexame Necessário Juizado Especial da Fazenda

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VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: Assinale a alternativa que apresenta característica do Juizado Especial da Fazenda Pública: Haverá reexame necessário para as causas cujo valor seja superior a 20 salários-mínimos. 

Lei nº 12.153 /09:

Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: Bianca propôs ação de obrigação de pagar quantia certa em face do Município X que, citado, compareceu à audiência de conciliação que restou infrutífera. Foi realizada a audiência de instrução e julgamento, o Município apresentou defesa e, por fim, a ação foi julgada procedente, condenando o Município X ao pagamento de 10 (dez) salários-mínimos. Não foi apresentada apelação contra a sentença. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que: não haverá o trânsito em julgado, uma vez que, por se tratar de sentença proferida contra o Município, haverá reexame necessário. 

LEI 12153:

Art. 2 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

Logo, houve trânsito em julgado.

Juizado Especial da Fazenda Pública e Prazo

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Lei nº 12.153 /09:

Art. 7 Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: Assinale a alternativa que apresenta característica do Juizado Especial da Fazenda Pública: A citação para a audiência de conciliação deve ser efetuada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: Assinale a alternativa que apresenta característica do Juizado Especial da Fazenda Pública: Prazo diferenciado apenas para a apresentação de contestação e interposição de recursos.

VUNESP (2013):

QUESTÃO ERRADA: Assinale a alternativa correta sobre o Juizado Especial da Fazenda Pública. Haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, sendo que na audiência de conciliação os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: Assinale a alternativa que apresenta característica do Juizado Especial da Fazenda Pública: Os representantes judiciais da Fazenda Pública presentes à audiência poderão conciliar e transigir, mas não poderão desistir dos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente de Federação.

Lei nº 12.153 /09:

Art. 8 Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.

Cônjuge responsável pelo IRPF do outro

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VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: “A esposa é responsável pelo imposto de renda relativo aos rendimentos declarados pelo marido, quando tenham declarado conjuntamente o imposto.” Pode-se afirmar, com base nas normas gerais de direito tributário e na jurisprudência nacional, que essa afirmação é: incorreta, pois a mera declaração conjunta não faz surgir a solidariedade entre marido e esposa em relação aos impostos devidos por cada um.

O ministro destacou que o marido não é originariamente coobrigado ao pagamento do IRPF que possa incidir sobre valores oriundos da prestação de serviço desempenhado diretamente pela sua esposa, embora o casal tenha feito a declaração conjunta do imposto – fato que, segundo o relator, não é indicativo legal de corresponsabilidade.

“Não ocorre, em caso assim, a legitimidade subjetiva passiva da pessoa autuada – o marido –, sem prejuízo de a eventual exigência tributária do IRPF vir a ser assestada contra a própria percebente da remuneração – a esposa do recorrente”, concluiu.

Não tendo participado do fato gerador do tributo, a declaração conjunta de imposto de renda não torna o cônjuge corresponsável pela dívida tributária dos rendimentos percebidos pelo outro.

STJ. 1ª Turma. REsp 1.273.396-DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/12/2019 (Info 662).

Fonte: DoD.

Justiça Comutativa e Distributiva

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VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: A Prefeitura do Município “X” decidiu instalar banheiros públicos pela cidade, como forma de atender à população em geral e em especial aos moradores de rua. Para financiar a iniciativa e custear a manutenção e a limpeza dos novos equipamentos públicos, a Prefeitura decidiu criar taxa, no limite do valor necessário à cobertura das despesas esperadas, cobrada de todos os moradores da Cidade, independentemente do uso efetivo dos novos banheiros por cada morador, e instituir isenção da taxa para moradores de rua. A respeito desta situação hipotética, é correto afirmar que: não é possível a instituição da isenção de taxa pela Prefeitura, pois as taxas seguem lógica de justiça comutativa e não de justiça distributiva.

justiça comutativa, que quer dizer trocar, permutar, assim chamada porque regula o intercâmbio entre pessoas iguais, que se encontram no mesmo plano. Já a justiça distributiva tem por objetivo permitir que pessoas participem do bem comum mediante uma distribuição equitativa, de acordo com seus méritos ou suas habilidades. Considerando que o estabelecimento de taxa pressupõe o exercício de um atividade pública voltada ao bem comum, eventual isenção revela, nesse sentido, o caráter de distribuição equitativa do ônus contraprestacional da exação.

Falta de Declaração e Acumulação Multa

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VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: A lei tributária do estado “X” trata como infração sujeita à multa a não entrega mensal de declaração relativa a fatos geradores sujeitos a imposto estadual realizados no respectivo período de apuração. A respeito desta situação hipotética, é correto afirmar que: a lei não pode estipular a acumulação da multa por cada mês de ausência da declaração, por representar tal acumulação desrespeito ao princípio tributário do non bis in idem.

Tema 872 da repercussão geral: “Constitucionalidade da exigência de multa por ausência ou atraso na entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, prevista no art. 7º, II, da Lei 10.426/2002, apurada mediante percentual a incidir, mês a mês, sobre os valores dos tributos a serem informados”.

Proposta ação no prazo fixado para o seu exercício

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VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: A empresa XYZ S/A ingressou com recurso administrativo contra lançamento de ofício realizado pelo Fiscal municipal em janeiro de 2015. Em janeiro de 2016, o recurso foi indeferido, encerrando a fase administrativa. Em maio de 2016, o débito foi inscrito em dívida ativa municipal, tendo a procuradoria municipal proposto a ação de execução fiscal em julho de 2016. Por motivos pontuais e inerentes ao mau funcionamento do sistema de justiça, a empresa XYZ S/A foi citada apenas em agosto de 2022. A respeito desta situação hipotética, é correto afirmar que: a demora na citação por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça não justifica o acolhimento da arguição da prescrição.


Súmula 106 STJ: Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.”

Responsabilização do Cirurgião Plástico

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FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: É subjetiva a responsabilidade civil: do cirurgião plástico pelo resultado da operação.

O ilustre doutrinador Carlos Roberto Gonçalves ensina que:

  • A obrigação assumida pelos cirurgiões plásticos é, igualmente, como foi dito, de resultado. Os pacientes, na maioria dos casos de cirurgia plástica, não se encontram doentes, mas pretendem corrigir um defeito, um problema estético. Interessa-lhes, precipuamente, o resultado. Se o cliente fica com aspecto pior, após a cirurgia, não se alcançando o resultado que constituída a própria razão de ser contratado, cabe-lhe o direito à pretensão indenizatória. Da cirurgia malsucedida surge a obrigação indenizatória pelo resultado não alcançado. O cirurgião plástico assume obrigação de resultado porque o seu trabalho é, em geral, de natureza estética. (2011, p. 192).

Portanto, nos casos de cirurgias estéticas, se a promessa feita ao paciente quando da contratação não for alcançada, o médico pode ser responsabilizado civilmente pelos danos causados, à medida que, nesta hipótese, assumiu obrigação de resultado. No que tange à cirurgia reparadora, a jurisprudência majoritária entende que a obrigação contraída pelo cirurgião plástico é de meio, uma vez que a intervenção cirúrgica é indispensável para a manutenção ou continuidade da vida.

O Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que:

  • […] nas obrigações de meio, à vítima incumbe, mais do que demonstrar o dano, provar que este decorreu de culpa por parte do médico. Já nas obrigações de resultado, como a que serviu de origem à controvérsia, basta que a vítima demonstre, como fez, o dano (que o médico não alcançou o resultado prometido e contratado) para que a culpa se presuma, havendo, destarte, a inversão do ônus da prova. (STJ, 2009a, p. 14).

Importante consignar que o fato de se tratar de obrigação de resultado não torna objetiva a responsabilidade do médico. Ou seja, ela continua sendo subjetiva, entretanto, é deslocado ao médico o ônus de demonstrar que o insucesso da cirurgia decorreu de fatores externos. Segundo Sérgio Cavalieri Filho:

  • Em conclusão, no caso de insucesso na cirurgia estética, por se tratar de obrigação de resultado, haverá presunção de culpa do médico que a realizou, cabendo-lhe elidir essa presunção mediante prova da ocorrência de fator imponderável capaz de afetar o seu dever de indenizar. (2008, p. 370).

Portanto, em uma linguagem de fácil compreensão, cabe ao médico demonstrar de forma inequívoca, razão plausível para o desvio do resultado almejado.

Suspende-se a execução

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CPC:

Art. 921. Suspende-se a execução:

I – nas hipóteses dos arts. 313 e 315 , no que couber;

II – no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução;

III – quando o executado não possuir bens penhoráveis;

III – quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis;    (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)

IV – se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis;

V – quando concedido o parcelamento de que trata o art. 916 .

§ 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.

§ 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.

§ 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.

§ 4º Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.

§ 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.    (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)

§ 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.    (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)

§ 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4º e extinguir o processo.

§ 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes.    (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)

§ 6º A alegação de nulidade quanto ao procedimento previsto neste artigo somente será conhecida caso demonstrada a ocorrência de efetivo prejuízo, que será presumido apenas em caso de inexistência da intimação de que trata o § 4º deste artigo.    (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)

§ 7º Aplica-se o disposto neste artigo ao cumprimento de sentença de que trata o art. 523 deste Código.  

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Tendo em vista que o executado não foi encontrado e que os bens penhoráveis eram insuficientes até para o pagamento das custas, o juiz suspendeu o processo de execução.
Nesse cenário, o juiz agiu de forma: correta, e esta suspensão deverá durar no máximo um ano, durante o qual também ficará suspenso o curso do prazo prescricional.

CPC:

Art. 921. Suspende-se a execução:

III – quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis (Alterado pela Lei nº 14.195/2021)

§ 1º PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – No inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.

§ 7º Aplica-se este artigo ao cumprimento de sentença de que trata o art. 523. 

§ 2º Decorrido o prazo máximo de 1 ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.

§ 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.

§ 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensapor uma única vez, pelo prazo máximo de 1 ano

§ 4º-A A efetiva CITAÇÃOintimação do devedor ou CONSTRIÇÃO de bens penhoráveis INTERROMPE o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. 

§ 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 dias, poderá, de ofícioreconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes

[…]

Art. 923. Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes.

  1. –> Citação
  2. –> 3 dias para pagar
  3. –> Não paga
  4. –> Busca-se bens
  5. –> Penhora Frustrada, não foram encontrados Bens ou não foi localizado o executado
  6. –> Prescrição inicia com a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, mas é suspensa imediatamente por 1 ano;
  7. –> Transcorrido 1 ano volta a correr a prescrição e os autos são arquivados;
  8. –> Passado o prazo prescricional sem a efetiva citação/intimação do devedor ou sem a constrição de bens penhoráveis, o juiz de ofício reconhece a prescrição e extingue a execução depois de ouvir as partes em prazo de 15 dias.

* Só interrompe a prescrição a efetiva constrição de bens/efetiva citação (art. 921, §4º-A).

* Ao extinguir a execução pela prescrição, não haverá ônus para as partes (exequente não pagará as custas). Incabível fixação de honorários em favor do executado (STJ, REsp 1.769.201/SP).

E qual o prazo da prescrição? Varia conforme a natureza da ação (CC, art. 205). Súmula 150/STF e CC, art. 206-A – Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.

Conta corrente conjunta solidária

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FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Em processos de execução, o oficial de justiça deve conhecer os c:onceitos de direito civil para cumprir algumas diligências. Nesse contexto, é correto afirmar que: embora o contrato de conta conjunta pressuponha a solidariedade ativa e passiva dos correntistas (entre si e perante a instituição financeira), presume-se, na falta de prova específica, que cada depositante é titular de apenas metade do valor depositado.

No IAC 12, o STJ fixou as seguintes teses:

A) É presumido, em regra, o rateio em partes iguais do numerário mantido em conta corrente conjunta solidária quando inexistente previsão legal ou contratual de responsabilidade solidária dos correntistas pelo pagamento de dívida imputada a um deles.

B) Não será possível a penhora da integralidade do saldo existente em conta conjunta solidária no âmbito de execução movida por pessoa (física ou jurídica) distinta da instituição financeira mantenedora, sendo franqueada aos cotitulares e ao exequente a oportunidade de demonstrar os valores que integram o patrimônio de cada um, a fim de afastar a presunção relativa de rateio.

STJ. Corte Especial. REsp 1.610.844-BA, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 15/06/2022 (Tema IAC 12) (Info 741).

O STJ decidiu que esse entendimento também se aplica para as execuções fiscais.

STJ. Corte Especial. EREsp 1734930-MG, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 21/9/2022 (Info Especial 10).

Na conta corrente conjunta solidária presume-se a divisão do saldo em partes iguais, ficando eventual penhora limitada à metade do numerário do total encontrado, na hipótese de execução movida por pessoa distinta da instituição financeira mantenedora.

STJ. Corte Especial. EREsp 1.734.930-MG, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 21/9/2022 (Info Especial 10).

Fonte: buscador

Sucessão de bens de estrangeiros situados no País

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Art. 5º, XXXI, Constituição Federal:

XXXI – a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do “de cujus”;

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Johan, de nacionalidade austríaca, faleceu e deixou duas herdeiras, Joana e Marya, suas filhas, tendo a primeira delas dupla nacionalidade, a brasileira e a austríaca, e a segunda, nacionalidade austríaca. Embora tenha falecido na Áustria, Johan deixou bens no território brasileiro. Em razão desse quadro, Joana procurou um advogado e o questionou a respeito da lei que deveria reger a sucessão dos bens situados no Brasil, considerando a sua situação pessoal e a do seu falecido pai. O advogado respondeu, corretamente, que: a sucessão será regida pela lei brasileira, caso a lei austríaca não seja mais favorável a Joana;

Termo Incerto e Indeterminado

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Termo incerto e indeterminado – sabe-se que o evento ocorrerá [por isso não é uma condição], mas não se sabe quando. Exemplo: a morte de uma determinada pessoa.

Trecho de: Tartuce, Flávio. Manual de Direito Civil: volume único / Flávio Tartuce. – 11. ed. – Rio de Janeiro, Forense; METODO. 2021

“Se o fato a que se subordina a declaração de vontade for certo (uma data determinada, por exemplo), estaremos diante de um termo, e não de uma condição. Por isso se diz ser indispensável a incerteza da determinação acessória, para que se possa identificá-la como condição.

Aliás, é bom advertir que essa incerteza diz respeito à própria ocorrência do fato, e não ao período de tempo em que este irá se realizar. Por isso, a morte, em princípio, não é considerada condição: o indivíduo nasce e tem a certeza de que um dia irá morrer, mesmo que não saiba quando (acontecimento certus an e incertus quando). Trata-se de um termo incerto, matéria que será analisada logo mais. Imagine-se a hipótese de uma doação condicionada ao falecimento de um parente moribundo: obrigo-me a transferir a terceiro a minha fazenda, quando o meu velho tio, que lá se encontra, falecer.”

Trecho de: Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. “Novo Curso de Direito Civil – Parte Geral – Vol. 1”. Apple Books. 

VUNESP (2022):

QUESTÃO CERTA: Donato é proprietário de um imóvel no bairro Bela Vista e decidiu doá-lo para uma ONG que cuida de animais abandonados quando o seu cachorro de estimação morresse. De acordo com a definição doutrinária, a situação hipotética narrada trata de uma hipótese de: termo incerto.

Dano Moral do Condomínio

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VUNESP (2022):

QUESTÃO CERTA: Durante a partida final do campeonato brasileiro de futebol, Eduardo, morador do Edifício Castelo proferiu, aos gritos, diversos xingamentos que foram ouvidos por grande parte dos moradores do prédio. O síndico, inconformado com a atitude do morador, decidiu aplicar a multa prevista na convenção condominial, bem como, o condomínio Castelo, por ele representado, pleiteou, em nome próprio, a ação de indenização por danos morais e sociais. Acerca da situação hipotética, é correto afirmar que o condomínio: não pode sofrer danos morais e nem danos sociais.

O condomínio, por ser uma massa patrimonial, não possui honra objetiva e não pode sofrer dano moral.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.736.593-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/02/2020 (Info 665).

No caso de rateio entre os co-devedores

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CC:

Art. 284. No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.

VUNESP (2022):

QUESTÃO CERTA: No caso de rateio entre os codevedores, contribuirão: também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.

Adquirente do imóvel hipotecado

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VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: O adquirente do imóvel hipotecado, ainda que tenha obrigado pessoalmente a pagar as dívidas aos credores hipotecários, poderá exonerar-se da hipoteca, abandonando-lhes o imóvel.

CC: Art. 1.479. O adquirente do imóvel hipotecado, desde que não se tenha obrigado pessoalmente a pagar as dívidas aos credores hipotecários, poderá exonerar-se da hipoteca, abandonando-lhes o imóvel.

Devedor obrigação garantida primeira hipoteca

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CC:Art. 1.478. Se o devedor da obrigação garantida pela primeira hipoteca não se oferecer, no vencimento, para pagá-la, o credor da segunda pode promover-lhe a extinção, consignando a importância e citando o primeiro credor para recebê-la e o devedor para pagá-la; se este não pagar, o segundo credor, efetuando o pagamento, se sub-rogará nos direitos da hipoteca anterior, sem prejuízo dos que lhe competirem contra o devedor comum.

Parágrafo único. Se o primeiro credor estiver promovendo a execução da hipoteca, o credor da segunda depositará a importância do débito e as despesas judiciais.

VUNESP (2022):

QUESTÃO CERTA: Se o primeiro credor estiver promovendo a execução da hipoteca, o credor da segunda depositará a importância do débito e as despesas judiciais caso deseje se subrrogar nos direitos do credor da primeira hipoteca.

Convenção partes ônus da prova redistribuição

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VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: a convenção das partes sobre o ônus da prova afasta a redistribuição por parte do juiz mesmo quando reconhecida a sua nulidade.

Enunciado 128 do CJF – Exceto quando reconhecida sua nulidade, a convenção das partes sobre o ônus da prova afasta a redistribuição por parte do juiz.

Exibição documentos objeto produção antecipada

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VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: não é admitida a exibição de documentos como objeto de produção antecipada de prova.

Enunciado 129 do CJF – É admitida a exibição de documentos como objeto de produção antecipada de prova, nos termos do art. 381 do CPC. 

Eficácia da produção antecipada de provas

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VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: a eficácia da produção antecipada de provas está condicionada ao prazo para a propositura de outra ação.

Enunciado 50 do CJF – A eficácia da produção antecipada de provas não está condicionada a prazo para a propositura de outra ação.

Recursos de Fundamentação Vinculada

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VUNESP (2022):

QUESTÃO CERTA: São recursos de fundamentação vinculada: especial, extraordinário e embargos de declaração. 

Recursos de Fundamentação Vinculada: a lei exige a presença de vícios determinados na decisão para que tenham cabimento. Só existem três no ordenamento jurídico brasileiro:

Embargos de Declaração: omissão, contradição, obscuridade ou erro material;

Recurso Especial: violação à lei federal;

Recurso Extraordinário: violação à Constituição Federal.

Fonte: https://trilhante.com.br/trilha/oab-2-fase-tributario/curso/teoria-geral-dos-recursos-e-embargos-tributario/aula/teoria-geral-dos-recursos-6#:~:text=Recursos%20de%20fundamenta%C3%A7%C3%

A3o%20vinculada%20(extraordin%C3%A1rios,%2C%20obscuridade%20ou%20erro%20material).

Antes da expedição dos precatórios

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CF:

Art. 100 (…) § 10. Antes da expedição dos precatórios, o Tribunal solicitará à Fazenda Pública devedora, para resposta em até 30 (trinta) dias, sob pena de perda do direito de abatimento, informação sobre os débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º, para os fins nele previstos.  

VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: cabe ao credor do precatório comunicar ao Tribunal competente a existência de débitos inscritos em dívida ativa do ente devedor, no prazo de até 30 (trinta) dias após a expedição do requisitório, sob pena de perda do direito de abatimento.

O Que É Patrimônio? (Definição)

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FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Sinfrônio é proprietário de um imóvel em Mossoró, tem um crédito a receber de Sanfrônia em outubro de 2023 e uma dívida com o Banco Dinheiro Certo S/A. É correto afirmar que seu patrimônio engloba: o imóvel, o crédito e o débito;

A FGV passou a cobrar bastante esse assunto Patrimônio nas provas

10 – PATRIMÔNIO:     

10.1) conceito: patrimônio, tanto no âmbito legal quanto econômico, se refere ao conjunto de bens, direitos e obrigações que tem algum valor financeiro, seja para pessoas físicas, seja para empresas. Em outras palavras, é tudo o que alguém possui e deve.

para ver mais sobre o conceito, divisibilidade do patrimônio e tipos de patrimônio tem nesse site.

Fonte: https://www.onze.com.br/blog/patrimonio/

Qual a natureza jurídica do patrimônio?

Para a doutrina clássica, patrimônio era a representação econômica da pessoa. Atualmente, entretanto, afirma-se quanto à sua natureza jurídica que patrimônio é uma universalidade de direitos e obrigações. Exemplos: créditos a receber, imóveis, dívidas.

Fonte: jusbrasil

Art. 91 do CC: Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico. 

STF e Recurso Extraordinário

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FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: Em processo da competência originária do tribunal, o desembargador a quem coube a sua relatoria indeferiu o requerimento de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial. Para tanto, invocou o magistrado um posicionamento manifestamente contrário a dispositivo de lei federal. No que se refere a esse provimento monocrático, é correto afirmar que é: impugnável pelo recurso extraordinário.

Errada!

“Art. 102, CF/88. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

(…)

III – julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

a) contrariar dispositivo desta Constituição;

b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.”

Ausência ou Falta de Recurso Próprio

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FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: Em processo da competência originária do tribunal, o desembargador a quem coube a sua relatoria indeferiu o requerimento de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial. Para tanto, invocou o magistrado um posicionamento manifestamente contrário a dispositivo de lei federal. No que se refere a esse provimento monocrático, é correto afirmar que é: irrecorrível, podendo o interessado se valer do mandado de segurança para impugná-lo;

Errada, excepcionalmente caberia mandando de segurança na falta de recurso próprio, ou quando o decisum encerrar ilegalidade, teratologia ou for proferido com abuso de poder. (Fonte :TJ-PA – MS: 201330334537 PA, Relator: ROBERTO GONCALVES DE MOURA, Data de Julgamento: 28/05/2014, TRIBUNAL PLENO, Data de Publicação: 04/06/2014)

Competência para Criar Taxa

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Se uma pessoa jurídica de direito público interno detiver competência para prestar determinado serviço específico e divisível aos contribuintes, ela, em princípio, poderá instituir taxa correspondente, observando o regramento constitucional. 

“Art. 80, do CTN, para efeito de instituição e cobrança de taxas, consideram-se compreendidas no âmbito das atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, aquelas que, segundo a Constituição Federal, as Constituições dos Estados, as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios e a legislação com elas compatível, competem a cada uma dessas pessoas de direito público.”

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: O prefeito do Município Alfa almejava encaminhar à Câmara Municipal, no presente exercício financeiro, um projeto de lei instituindo certa taxa, cujo fato gerador seria o exercício do poder de polícia, pela edilidade, nas situações indicadas. Ao solicitar que sua assessoria se manifestasse sobre a possibilidade de ser criada essa exação tributária, bem como em relação ao momento em que sua cobrança seria possível, foi corretamente informado ao prefeito que o Município Alfa: pode instituir taxa na situação indicada, sendo que sua cobrança somente poderá ocorrer no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei, observado ainda o decurso do prazo de noventa dias contados da publicação.

Taxa é espécie de tributo que pode ser exigida em virtude do exercício regular do poder de polícia ou pela prestação de um serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte (fruição efetiva) ou posto à sua disposição (fruição potencial).

A competência para instituir a taxa é comum a todos os Entes Públicos. O que vai definir é quem possui a competência para exercer determinado poder de polícia ou prestar determinado serviço público. Por exemplo, STF já decidiu que não cabe aos Municípios a prestação de serviço de combate à incêndio (atividade de bombeiro militar), de modo que não podem cobrar taxa por tal serviço (embora ninguém possa, porque se insere no âmbito da segurança pública, que é remunerada por impostos, na medida em que não é serviço público divisível).

Assim, se o Município for exercer determinado poder de polícia, pode cobrar taxa para remunerá-lo.

Por fim, as taxas estão sujeitas aos princípios da anterioridade de exercício e nonagesimal. Só podem ser exigidas no ano seguinte ao que for publica a lei que as instituir, além de 90 dias após.

Autoridades e aumento da segurança jurídica

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas. 


LINDB: Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.  

O Que É Herança Jacente?

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Até a declaração de vacância, corre o prazo para que o imóvel possa ser usucapido pelo particular que o detém.

Conforme ementa do (AgRg no Ag 1212745/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/10/2010, DJe 03/11/2010). “O bem integrante de herança jacente só é devolvido ao Estado com a sentença de declaração da vacância, podendo, até ali, ser possuído ad usucapionem. Incidência da Súmula 83/STJ.”

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: O estado-membro é o sucessor dos bens jacentes.

“Art. 1.822, CC. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.”

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: É vedado ao juiz do domicílio do autor da herança determinar, de oficio, a abertura do procedimento de arrecadação da herança jacente.

“Art. 738, CPC. Nos casos em que a lei considere jacente a herança, o juiz em cuja comarca tiver domicílio o falecido procederá imediatamente à arrecadação dos respectivos bens.”

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Logo que aberta a sucessão, os bens que compõem a herança jacente passam a integrar o patrimônio do ente público.

“Art. 1.819, CC. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.”

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A jacência, por pressupor incerteza quanto à existência dos herdeiros, tem como consequência necessária a declaração de vacância.

“Art. 739, CPC. A herança jacente ficará sob a guarda, a conservação e a administração de um curador até a respectiva entrega ao sucessor legalmente habilitado ou até a declaração de vacância.”

A decisão pode ser impugnada no todo ou em parte

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CPC: Art. 1002. A decisão pode ser impugnada no todo ou em parte.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A decisão só pode ser impugnada no seu todo, sendo vedada a sua impugnação parcial.

Efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação, ainda que por edital, são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, sendo requerida, por exemplo, a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens.

A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens. Os requerimentos feitos pelo exequente, dentro da soma do prazo máximo de 1 (um) ano de suspensão mais o prazo de prescrição aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) deverão ser processados, ainda que para além da soma desses dois prazos, pois, citados (ainda que por edital) os devedores e penhorados os bens, a qualquer tempo – mesmo depois de escoados os referidos prazos -, considera-se interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera. STJ. 1ª Seção. REsp 1340553-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 12/09/2018 (Recurso Repetitivo – Tema 566) (Info 635).

Informativo do STJ 635

(…)

efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens. Os requerimentos feitos pelo exequente, dentro da soma do prazo máximo de 1 (um) ano de suspensão mais o prazo de prescrição aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) deverão ser processados, ainda que para além da soma desses dois prazos, pois, citados (ainda que por edital) os devedores e penhorados os bens, a qualquer tempo – mesmo depois de escoados os referidos prazos -, considera-se interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera.

Tratando-se de penhora de bem indivisível

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: O bem indivisível poderá ser levado à alienação no processo de execução, desde que se garanta ao coproprietário ou ao cônjuge meeiro, alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte, incidente sobre o valor do leilão, ainda que este seja inferior ao da avaliação.

CPC Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

§ 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

§ 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.

Imóvel indivisível em copropriedade pode ser leiloado, mas penhora só deve recair sobre cota do devedor

Nas execuções judiciais, para que haja o leilão de imóvel indivisível registrado em regime de copropriedade, a penhora não pode avançar sobre a cota da parte que não é devedora no processo, cujo direito de propriedade deve ser assegurado. Estabelecida essa limitação à penhora, é permitida a alienação integral do imóvel, garantindo-se ao coproprietário não devedor as proteções previstas pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015 – como a preferência na arrematação do bem e a preservação total de seu patrimônio, caso convertido em dinheiro. Nos termos do artigo 843 do CPC/2015, é admitida a alienação integral de bem indivisível em qualquer hipótese de propriedade em comum, resguardando-se ao proprietário alheio à execução o equivalente em dinheiro de sua cota na propriedade.

Fonte: Site STJ

Meios Executivos Atípicos

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Segundo a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, medidas executivas atípicas, como apreensão de passaporte ou de carteira nacional de habilitação, podem ser adotadas tão logo decorrido o prazo para a indicação de bens à penhora.

A adoção de meios executivos atípicos (exs: suspensão da CNH e retenção do passaporte do devedor) é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade.

Se não houver no processo sinais de que o devedor esteja ocultando patrimônio, não será possível adotar meios executivos atípicos, uma vez que, nessa hipótese, tais medidas não seriam coercitivas para a satisfação do crédito, mas apenas punitivas.

Não se pode confundir a natureza jurídica das medidas de coerção psicológica – que são apenas medidas executivas indiretas – com sanções civis de natureza material, capazes de ofender a garantia da patrimonialidade, por configurarem punições pelo não pagamento da dívida.

STJ. 3ª Turma. REsp 1782418/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 23/04/2019.

Transcorrido prazo sem o pagamento voluntário

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VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: A Municipalidade está sendo executada judicialmente com fundamento em decisão judicial fundada em lei considerada inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em controle de constitucionalidade difuso, em decisão proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda. Nesse caso, é correto afirmar: cabe apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, tendo em vista a inexigibilidade do título executivo.

ERRADA.

CPC: Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

§ 1º Na impugnação, o executado poderá alegar:

III – inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

§ 12. Para efeito do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a  , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

§ 14. A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 12 deve ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda.

Substituição da CDA execução fiscal falência

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: No caso de execução fiscal ajuizada contra empresa cuja falência haja sido decretada em momento anterior ao ajuizamento do feito executivo, é possível, até a decisão em primeira instância, retificar a identificação do polo passivo da CDA para constar a informação de que a parte executada se encontra em estado falimentar.

Não se trata de retificação do polo passivo, conforme o tema repetitivo 703 do STJ:

“A substituição da CDA na hipótese de execução fiscal ajuizada contra empresa cuja falência foi decretada antes do ajuizamento da referida execução fiscal não implica em modificação do sujeito passivo da execução.”

ITBI e limite do capital social a ser integralizado

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A imunidade constitucional do ITBI em relação à transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital é ampla, não se limitando ao valor do capital social a ser integralizado.

(Tema 796) A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A imunidade em relação ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado”.

Prazo liberação repasses das receitas tributárias

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Considere-se que determinado estado da Federação tenha aprovado lei em cujo texto conste o seguinte dispositivo legal: “O estado X repassará aos municípios, até o décimo dia subsequente ao da quinzena vencida, as parcelas do imposto sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços (ICMS) e de outros tributos a que têm direito.”
Esse dispositivo, segundo a jurisprudência do STF, é: constitucional, haja vista a inexistência de lei complementar federal que trate do prazo para liberação dos repasses das receitas tributárias.

ERRADA, pois há previsão no artigo 5° da lei completar 63/1990.

LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 11 DE JANEIRO DE 1990 Dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências.

Art. 5º Até o segundo dia útil de cada semana, o estabelecimento oficial de crédito entregará, a cada Município, mediante crédito em conta individual ou pagamento em dinheiro, à conveniência do beneficiário, a parcela que a este pertencer, do valor dos depósitos ou remessas feitos, na semana imediatamente anterior, na conta a que se refere o artigo anterior.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Considere-se que determinado estado da Federação tenha aprovado lei em cujo texto conste o seguinte dispositivo legal: “O estado X repassará aos municípios, até o décimo dia subsequente ao da quinzena vencida, as parcelas do imposto sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços (ICMS) e de outros tributos a que têm direito.”
Esse dispositivo, segundo a jurisprudência do STF, é:  constitucional, porque é compatível com lei complementar federal que trata do prazo para liberação dos repasses das receitas tributárias.

ERRADA!

De acordo com Art. 5º, da lei completar 63/1990, até o segundo dia útil de cada semana, o estabelecimento oficial de crédito entregará, a cada Município, mediante crédito em conta individual ou pagamento em dinheiro, à conveniência do beneficiário, a parcela que a este pertencer, do valor dos depósitos ou remessas feitos, na semana imediatamente anterior, na conta a que se refere o artigo anterior.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Considere-se que determinado estado da Federação tenha aprovado lei em cujo texto conste o seguinte dispositivo legal: “O estado X repassará aos municípios, até o décimo dia subsequente ao da quinzena vencida, as parcelas do imposto sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços (ICMS) e de outros tributos a que têm direito.”
Esse dispositivo, segundo a jurisprudência do STF, é: inconstitucional, em razão de conflitar com lei complementar federal que trata de forma diversa o prazo para liberação dos repasses das receitas tributárias.

Conforme previsto no art. 5º da Lei Complementar nº 63 de 1990, os repasses referentes a ICMS e IPVA devem ser feitos até o segundo dia útil de cada semana, com base na receita obtida pelo Estado na semana imediatamente anterior.

Esse dispositivo é inconstitucional, pois cabe à lei complementar federal dispor sobre os prazos para liberação dos repasses das receitas tributárias.

Conforme a ADI 1046/MA:

“A matéria de direito financeiro é competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal (art. 24, I, da Constituição Federal), de modo que é atribuição da União inovar a ordem jurídica, por meio de lei, que disponha sobre normas gerais financeiras, o que é o caso do prazo para liberação dos repasses das receitas tributárias, à luz da predominância do interesse nacional.”

 A questão trata da competência para legislar sobre normas de direito tributário, que de acordo com a constituição é concorrente, entre a União, os Estados e o DF como dispõe o artigo 24 da CF/88.

 Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; 

Porém, a questão trata de norma de cunho geral, que de acordo com o §2º do Art. 24 é competente a UNIÃO, vejamos:

§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.    

§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. 

A escrituração em forma contábil deve conter

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VUNESP (2014):

QUESTÃO CERTA: A escrituração contábil deve ser realizada com observância aos Princípios de Contabilidade. O nível de detalhamento da escrituração contábil deve estar alinhado às necessidades de informação de seus usuários. O detalhamento dos registros contábeis é diretamente proporcional à complexidade das operações e dos requisitos de informações a ela aplicáveis e, exceto nos casos em que uma autoridade reguladora assim o requeira, não devem necessariamente observar um padrão pré-definido. Contudo, a escrituração deve conter, no mínimo, além do valor do registro contábil: data; conta devedora; conta credora; histórico.

Para facilitar a identificação e o controle sobre os fatos que estão sendo registrados, a ITG 2000 (R1) do CFC estabelece o seguinte. A escrituração em forma contábil deve conter, no mínimo:

• Data do registro contábil, ou seja, a data em que o fato contábil ocorreu;

• Conta devedora;

• Conta credora;

• Histórico que represente a essência econômica da transação ou o código de histórico padronizado, neste caso baseado em tabela auxiliar inclusa em livro próprio;

• Valor do registro contábil;

• Informação que permita identificar, de forma unívoca, todos os registros que integram um 

VUNESP (2022):

QUESTÃO CERTA: Ao afirmar que “o nível de detalhamento da escrituração contábil deve estar alinhado às necessidades de informação de seus usuários”, a Norma Contábil quer dizer que: o detalhamento dos registros contábeis é diretamente proporcional à complexidade das operações da entidade e dos requisitos de informação a ela aplicáveis.

Valor Nominal e Valor Patrimonial das Ações

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VUNESP (2022):

QUESTÃO CERTA: Uma sociedade anônima de capital aberto apresentou as seguintes contas e saldos no seu Patrimônio Líquido relativo a 31/12/2020.

Sabe-se que, em 31/12/2020, a sociedade anônima tinha o capital totalmente integralizado e 50000 ações em circulação. Adicionalmente, no Estatuto, há previsão de que 45% dos lucros serão distribuídos na forma de dividendo obrigatório. Considerando as informações apresentadas, o valor nominal e o valor patrimonial das ações dessa sociedade em 31/12/2020 era, em R$, respectivamente: 2,00 e 3,58.

Solução:

Para calcular o valor nominal das ações, dividimos o capital social pelo número de ações em circulação:

Valor nominal por ação = Capital social / Número de ações Valor nominal por ação = 100.000 / 50.000 Valor nominal por ação = 2,00

Para calcular o valor patrimonial das ações, precisamos primeiro calcular o lucro líquido da empresa.

Como a questão não apresenta valores de lucro, só para fins de anotação deixo o comentário que os 45% dos lucros que são distribuídos como dividendos obrigatórios devem ser excluídos do cálculo de lucro acumulado, portanto, os 55% do eventual lucro líquido é o que reteremos como lucros acumulados.

Enfim, como o lucro líquido é zero, o valor patrimonial das ações é igual ao patrimônio líquido dividido pelo número de ações em circulação:

Valor patrimonial por ação = Patrimônio líquido / Número de ações Valor patrimonial por ação = 179.000 / 50.000 Valor patrimonial por ação = 3,58.

VUNESP (2022):

QUESTÃO CERTA: Considere os dados a seguir, para responder à questão. Uma companhia estatal portuária não dependente elaborou o seguinte balancete de verificação contendo contas e saldos patrimoniais e de resultado para exercício findo de 2021, em milhares de R$:

Considerando que a companhia estatal possui 1.000.000 de ações ordinárias, de acordo com seu Estatuto Social, o valor patrimonial da ação ao final de 2021, em R$, é aproximadamente: 0,27.

Solução:

VPA= PL/Nº Ações

PL:

Capital Social – 390.000,00

Adiantamento para Futuro Aumento de Capital – 41.244,80

Prejuízos Acumulados – (186.974,09)

Resultado do Período – 30.185,09

Total – 274.455,80

VPA= 274.455,80/1.000.000,00

VPA = 0,2744558

Participações individuais e Direito de Fiscalização

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CF: Art. 5°, XXVIII – são assegurados, nos termos da lei:

a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

FCC (2011):

QUESTÃO CERTA: É assegurado, nos termos da lei, o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas.

FUNRIO (2018):

QUESTÃO CERTA:  É garantido o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem, aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas.

IBFC (2017):

QUESTÃO ERRADA: São assegurados, nos termos da lei, a proteção às participações individuais em obras coletivas, excluídas as atividades desportivas.

FCC (2015):

QUESTÃO ERRADA: São assegurados, nos termos da lei, a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, exceto nas atividades desportivas.

IBFC (2018):

QUESTÃO CERTA: A Constituição Federal da República não assegura, nos termos legais: o direito do cidadão de fiscalizar a administração pública e de aplicar sanções no exercício do poder de polícia.

IBFC (2020):

QUESTÃO CERTA: São assegurados, nos termos da lei, o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas.

FCC (2011):

QUESTÃO ERRADA: é assegurado, nos termos da Resolução do Presidente da República, o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas.

CETRO (2012):

QUESTÃO ERRADA: São assegurados, nos termos da lei, o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores e aos intérpretes, exceto às respectivas representações sindicais e associativas.

ADI genérica contra lei ou ato normativo municipal

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FCC (2021):

QUESTÃO ERRADA: Considerando o sistema de controle de constitucionalidade previsto na Constituição Federal, mostra-se: cabível o exercício do controle de constitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Federal, realizado originariamente pelo Supremo Tribunal Federal em sede de ação direta de inconstitucionalidade. 

Não cabe ADI genérica contra lei ou ato normativo municipal em face da CF por falta de expressa previsão constitucional. Obs.: Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados (STF, RE 650.898, Tese RG 484, “a”, 2017)

ADCI Decreto e Controle de Constitucionalidade

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FCC (2021):

QUESTÃO ERRADA: Considerando o sistema de controle de constitucionalidade previsto na Constituição Federal, mostra-se: cabível o exercício do controle jurisdicional abstrato e principal de constitucionalidade de decreto regulamentar que contrarie os limites que lhe foram impostos pela lei regulamentada, por violação ao princípio constitucional da legalidade. 

Os regulamentos ou decretos regulamentares expedidos pelo Executivo (art. 84, IV, da CF) e demais atos normativos secundários, como regra geral, não podem ser objeto de controle de constitucionalidade, uma vez que devem ser submetidos ao controle de legalidade.

 A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é meio processual inadequado para o controle de decreto regulamentar de lei estadual. Seria possível a propositura de ADI se fosse um decreto autônomo. Mas sendo um decreto que apenas regulamenta a lei, não é hipótese de cabimento de ADI. STF. Plenário. ADI 4409/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 6/6/2018 (Info 905) 

Controle de constitucionalidade de tratado

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FCC (2021):

QUESTÃO CERTA: Considerando o sistema de controle de constitucionalidade previsto na Constituição Federal, mostra-se: cabível o exercício do controle concreto e incidental, bem como do controle abstrato e principal de constitucionalidade, em face da Constituição Federal, de tratados internacionais que tenham sido incorporados ao direito brasileiro.

A assertiva trata de hipótese em que o tratado internacional será tido como NORMA OBJETO, e não como NORMA PARÂMETRO.

De qualquer sorte, é cabível o controle de constitucionalidade de tratado internacional internalizado pelo Brasil em face da Constituição, seja quando como equivalente à emenda constitucional (porque não se tratará, neste caso, de norma originária), seja como norma supralegal ou mesmo norma com status de lei ordinária.

EMENTA: – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – […] POSSIBILIDADE DE CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE DE TRATADOS OU CONVENÇÕES INTERNACIONAIS EM FACE DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – […] SUBORDINAÇÃO NORMATIVA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. – No sistema jurídico brasileiro, os tratados ou convenções internacionais estão hierarquicamente subordinados à autoridade normativa da Constituição da República. Em conseqüência, nenhum valor jurídico terão os tratados internacionais, que, incorporados ao sistema de direito positivo interno, transgredirem, formal ou materialmente, o texto da Carta Política. O exercício do treaty-making power, pelo Estado brasileiro – não obstante o polêmico art. 46 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (ainda em curso de tramitação perante o Congresso Nacional) -, está sujeito à necessária observância das limitações jurídicas impostas pelo texto constitucional. (STF, ADI 1480 MC, Relator(a): CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 04/09/1997, DJ 18-05-2001 PP-00435 EMENT VOL-02031-02 PP-00213)

Medida para tornar efetiva norma constitucional

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FCC (2021):

QUESTÃO ERRADA: Considerando o sistema de controle de constitucionalidade previsto na Constituição Federal, mostra-se:   incabível, no exercício do controle jurisdicional abstrato e principal de constitucionalidade por omissão, que seja fixado prazo para que o órgão administrativo supra a omissão inconstitucional.

Art. 103, §2º, CF. Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

Controle Constitucionalidade Processo Legislativo

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FCC (2018):

QUESTÃO ERRADA: No que tange à disciplina do controle de constitucionalidade no Direito Brasileiro: eventual inconstitucionalidade do processo legislativo pode ser objeto tanto do controle concentrado quanto do controle difuso de constitucionalidade.

“Importante, porém, analisar-se a possibilidade do controle jurisdicional incidir sobre o processo legislativo em trâmite, uma vez que ainda não existiria lei ou ato normativo passível de controle concentrado de constitucionalidade. Assim sendo, o controle jurisdicional sobre (…) propostas de emendas constitucionais sempre se dará de forma difusa, por meio do ajuizamento de mandado de segurança, por parte de parlamentares que se sentirem prejudicados durante o processo legislativo. Reitere-se que os únicos legitimados à propositura de mandado de segurança, para defesa do direito líquido e certo de somente participarem de um processo legislativo conforme as normas constitucionais e legais, são os próprios parlamentares.” (STF – MS: 22487 DF , Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 01/08/2001, Data de Publicação: DJ 14/08/2001 P – 00236).

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: A inconstitucionalidade do processo legislativo pode ser objeto tanto do controle concentrado quanto do controle difuso de constitucionalidade.

Omissão Constituição Estadual Reprodução Obrigatória

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COMPERVE (2017):

QUESTÃO CERTA: omissão, pela Constituição estadual, de norma constitucional federal de reprodução obrigatória pode ser ultrapassada para permitir o controle mediante ação direta contra lei municipal em face dos preceitos omitidos.

CORRETA. A omissão pela Constituição estadual de norma constitucional federal de reprodução obrigatória não impede o controle mediante ação direta contra lei municipal em face dos preceitos omitidos.  As normas de reprodução obrigatória presumem-se postas na Constituição estadual, mesmo que ali não estejam expressas. (Bloco de constitucionalidade) (RE 598016)

ADPF Legislação Municipal e Constituição Federal

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COMPERVE (2017):

QUESTÃO ERRADA: hipótese de controle concentrado de constitucionalidade da legislação municipal em face da Constituição Federal é vedada.

INCORRETA. Legislação municipal pode ser objeto de ADPF em face da CF.

Tipos de Inconstitucionalidade (Espécies)

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1. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL OU NOMODINÂMICA – “Diz respeito ao devido processo legislativo;”

Subdivide-se em:

1.1 – Inconstitucionalidade Formal ORGÂNICA OU DE COMPETÊNCIA –> Inobservância de regras de competência dos entes políticos; (EX: Município publica uma Lei que era de competência da União)

1.2 – Inconstitucionalidade Formal PROPRIAMENTE DITA OU DO PROCESSO LEGISLATIVO –> também conhecida como vício no ritual ou processual, está relacionado ao procedimento, abrangendo a propositura e o trâmite até sua final publicação.

Esse, por sua vez, se subdivide em:

1.2.1- Vício formal SUBJETIVO (lembrar de “SUJEITO”) –> Vício de iniciativa que se verifica na fase de iniciativa da lei, relacionado com o início do processo legislativo.

obs1: Difere do vício formal orgânico que tem relação com as regras de competências dos entes! No vício formal subjetivo a regra de competência está perfeita, mas a iniciativa da lei equivocada.

obs2: A sanção posterior do chefe do executivo é capaz de convalidar o vício formal na iniciativa? NÃO! posição pacífica do STF ADI 2867 julgada em 3/12/2003.

1.2.2 – Vício formal OBJETIVO –> É aquele que se verifica nas demais fases do processo legislativo, ressalvada a iniciativa. Está ligado a tramitação, quorum para votação entre outros.

Obs3: É o gabarito da questão. “Lei complementar que foi aprovada no Congresso Nacional por maioria simples”. O Art. 69 da CF exige maioria ABSOLUTA, logo houve vício no processo legislativo.

1.3 – Vício formal por violação a pressupostos objetivos do ato normativo. –> Trata de elementos que não diz respeito ao processo legislativo, mas que são verdadeiros pré-requisitos (pressupostos) para que o ato ao final publicado não esteja eivado de inconstitucionalidade formal.

EX: Aprovação de uma medida provisória sem que haja relevância e urgência.

EX: Criação de Município via lei estadual sem a presença da lei federal.

2. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL OU NOMOESTÁTICO –> Diz respeito ao conteúdo veiculado pela lei, que está incompatível com as normas constitucionais (incompatibilidade vertical).

Obs4: Ao vício material aplica-se o princípio da divisibilidade da lei, uma vez que somente será expurgado do ordenamento jurídico a parte da lei que possui seu conteúdo contrário à constituição. A parte da lei hígida será mantida, desde que não seja hipótese de aplicação da inconstitucionalidade por arrastamento (técnica de decisão).

3. INCONSTITUCIONALIDADE POR VÍCIO DE DECORO PARLAMENTAR – Vício relacionado com “abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou percepção de vantagens indevidas”.

Obs5: Pedro Lenza entende ser possível tal inconstitucionalidade ao fundamento de estar “maculada a essência do voto e o conceito de representatividade popular”

Fonte: BrunoTaufner Zanotti. Controle de constitucionalidade para concursos – 5 ed. JusPODIVM,2017.

VUNESP (2021):

QUESTÃO CERTA: No tocante ao controle de constitucionalidade brasileiro das leis e atos normativos, assinale a alternativa que contempla uma hipótese de nulidade por vício de inconstitucionalidade formal objetivo.

A) Lei estadual dispondo sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

B) Lei de iniciativa exclusiva do Presidente da República cujo projeto foi proposto por Senador da República.

C) Lei complementar que foi aprovada no Congresso Nacional por maioria simples.

D) Lei municipal disciplinando o uso de equipamento de segurança em veículos automotores.

E) Lei municipal que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis.

A – inconstitucionalidade formal orgânica (vício de competência)

B – inconstitucionalidade formal subjetiva (vício de iniciativa)

C – GABARITO

D – inconstitucionalidade formal orgânica (vício de competência)

E – inconstitucionalidade material, pois o ITBI, de fato, é imposto de competência municipal, porém o STF entende que a lei que estabelece alíquotas progressivas para esse imposto é inconstitucional (Súmula 648-STJ).

Ciclo Operacional Não Claramente Identificável

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VUNESP (2012):

QUESTÃO CERTA: Segundo as normas brasileiras de contabilidade, o ciclo operacional da entidade é o tempo entre a aquisição de ativos para processamento e sua realização em caixa ou seus equivalentes. Quando o ciclo operacional normal da entidade não for claramente identificável, pressupõe-se que sua duração seja: 12 meses.

NBC TSP 11 O mesmo ciclo operacional normal aplica-se à classificação dos ativos e passivos da entidade. Quando o ciclo operacional normal da entidade não for claramente identificável, pressupõe-se que a sua duração seja de doze meses.

Valor do Investimento na Investida

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VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: Uma determinada empresa de investimentos adquiriu 70% da empresa A em 01/01/2021, sendo que tal investimento é considerado relevante e a empresa detém o controle administrativo dela. Em 31 de dezembro de 2021, a empresa A apresentou os seguintes valores finais em seu patrimônio líquido:
Reais

Capital Social 350.000,00

Reserva capital 740.000,00

Lucro do exercício em 31/12/2021 550.000,00

Total do Patrimônio Líquido – FINAL 1.640.000,00

Com base nessas informações, assinale a alternativa que apresenta o valor do referido investimento em 31/12/2021, considerando a informação de que a empresa A pagou, antecipadamente, um dividendo de R$ 200.000,00 para sua controladora: R$ 1.148.000.

Solução:

Valor do investimento = PL da investida x % participação na investida = 1.648.000 x 70% = 1.148.000,00

Custo Médio Ponderado Unitário

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O custo médio ponderado unitário consiste na média ponderada do custo de itens semelhantes no início do período mais o custo dos itens adquiridos ou produzidos durante o período.

FUNDEP (2023):

QUESTÃO CERTA: Determinada empresa industrial de embalagens faz uso do custeio por processo, adotando o método da média ponderada, e apresentou as seguintes informações no mês de janeiro.


• Quantidade de embalagens a serem produzidas: 1.000 unidades.

• Quantidade de embalagens restantes a serem acabadas no final do mês: 100 unidades.

• Unidades equivalentes (UEs) às unidades semiacabadas: 60 unidades referentes ao custo de materiais e 40 unidades referentes ao custo de conversão.

• Custo unitário de materiais: R$ 10,00

• Custo unitário de conversão: R$ 5,00


Com base somente nessas informações, assinale a alternativa que descreve o custo médio ponderado de cada unidade semiacabada no final de janeiro: R$ 8,00.

Solução:

60 unidades referentes ao custo de materiais x R$ 10,00 Custo unitário de materiais = R$ 600,00

e 40 unidades referentes ao custo de conversão x R$ 5,00 Custo unitário de conversão = 200,00

custo médio ponderado de cada unidade semiacabada = (600+200)/100.

ESAF (2004):

QUESTÃO CERTA: As mercadorias são itens de alta rotação, que sofrem movimentação constante. Por isso, demandam o uso de critérios matemáticos para sua avaliação. Um desses critérios é o “custo médio ponderado”. Vejamos o exemplo abaixo:

  • estoque inicial de 100 unidades ao custo unitário de R$ 20,00
  • compras de 100 unidades ao custo unitário de R$ 30,00
  • vendas de 140 unidades ao preço unitário de R$ 35,00
  • compras de 50 unidades ao custo unitário de R$ 40,00

Se o fluxo físico ocorreu na ordem indicada, o critério de avaliação é a média ponderada móvel e não houve outras implicações, podemos dizer que o estoque final será de: R$ 3.500,00.

Solução:

EI = 100 unid x 20,00 = 2000,00
CO = 100 unid x 30,00 = 3000,00
Saldo = 200 unid x 25,00 = 5000,00
Vendas = 140 unid x 25,00 = 3500,00
Saldo = 60 unid x 25,00 = 1500,00
CO = 50 unid x 40,00 = 2000,00
EF = 110 unid x ~= 31,81 = 3500,00

VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: O contador da empresa Serra Branca Ltda. necessita calcular o custo final do estoque de revenda em 31.12.2019. Para tanto, ele obteve as seguintes informações:

• Controle permanente de estoque.

• Critério de valorização dos estoques: custo médio ponderado.

• Todas as operações de compra e venda estão isentas de quaisquer tipos de impostos ou tributos.

•  Em 30.11.2019, seu estoque final de material para revenda era de 8.900 unidades com um custo unitário de R$ 90,00.

• Durante o mês de dezembro de 2019, ocorreram as seguintes operações:

•  Em outubro/2019, compra à vista de 4.000 unidades do material para revenda, com um custo unitário de R$ 95,00.

• Em novembro/2019, baixa por venda à prazo de 8.400 unidades.

• Em dezembro/2019, compra a prazo de 5.500 unidades com um custo unitário de R$ 100,00.

De acordo com as informações anteriores, os valores aproximados, em Reais, do saldo final de material para revenda e o custo unitário médio ponderado, em 31.12.2019, desse material são, respectivamente:
Observação: Valores aproximados. Desprezar os centavos no resultado e sem o critério de arredondamento: 961.976,00 e 96,20.

Solução:

A questão solicita o valor do saldo final e do custo médio ponderado UNITÁRIO, no fim do período, 31.12.2019. ainda, pede para utilizar o método de custo médio ponderado.

– Estoque inicial – 8.900 unidades por $90 cada = $801.000

– Aquisição de 4.000 unidades por $95 cada = $380.000

Aqui temos que calcular o custo: 801.000 + 380.000 / 12.900 unidades

Custo médio unitário = 91,55 (aproximado, conforme pede a questão).

– Baixa de 8.400 unidades

– Aquisição de 5.500 por $100 cada = $550.000

– Saldo remanescente = 12.900 unidades – 8400 unidades = 4.500 unidades

– saldo final em dezembro: 550.000 + (4.500 x 91,55) = 550.000 + 411.975 = $961.975.

.

custo unitário nessa data = 961.975 / 10.000 unidades (5.500 + 4.500) = $96,19.

Passivos Não Contratuais

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VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: Indique, de acordo com a norma contábil brasileira, quais os passivos que apresentam maior complexidade para fins de mensuração contábil pelo uso de informações com base no valor presente: Não contratuais.

Segundo o CPC 12 (ajuste a valor presente):

25-Passivos não contratuais são aqueles que apresentam maior complexidade para fins de mensuração contábil pelo uso de informações com base no valor presente. Fluxos de caixa ou séries de fluxos de caixa estimados são carregados de incerteza, assim como são os períodos para os quais se tem a expectativa de desencaixe ou de entrega de produto/prestação de serviço. Logo, muito senso crítico, sensibilidade e experiência são requeridos na condução de cálculos probabilísticos. Pode ser que em determinadas situações a participação de equipe multidisciplinar de profissionais seja imperativo para execução da tarefa. 

FUNDEP (2020):

QUESTÃO CERTA: A utilização de informações com base no valor permite a correção de julgamentos acerca de eventos passados já registrados e traz melhoria na forma pela qual eventos presentes são reconhecidos, tomando como base a NBC TG 12. Com relação ao ajuste a valor presente de ativos e passivos no setor público (NBC TG 12), assinale a alternativa correta: Passivos não contratuais são aqueles que apresentam maior complexidade para fins de mensuração contábil pelo uso de informações com base no valor presente. Fluxos de caixa ou séries de fluxos de caixa estimados são carregados de incerteza.

Custos empréstimos diretamente atribuíveis

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MCASP

Os custos dos empréstimos que são diretamente atribuíveis aos ativos qualificáveis devem ser capitalizados como parte do custo do ativo quando for provável que deles resultem benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços para a entidade e quando puderem ser mensurados confiavelmente.

VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: Quanto ao reconhecimento dos custos de empréstimos diretamente atribuíveis à aquisição, à construção ou à produção de ativo qualificável, segundo a norma contábil especifica, esses custos devem ser: capitalizados como parte do custo desse ativo.

VUNESP (2022):

QUESTÃO CERTA: Os dados a seguir devem ser utilizados para responder à questão. Um órgão público da administração direta assinou contrato para compra de computadores para repartição pública no valor de R$ 1.200.000,00 em 1 de março de 2021. Sabe-se que, para que os computadores sejam entregues no órgão, a administração pública irá incorrer em frete no valor de R$ 8.000,00 adicionais e que a vida útil destes equipamentos é de 5 anos, sem valor residual. Em 1 de julho de 2021, os computadores foram entregues na repartição e o responsável pelo suporte de Tecnologia da Informação do órgão assinou termo confirmando o recebimento dos computadores. Os computadores começaram ser utilizados no órgão em 1 de setembro de 2021. Considerando as informações apresentadas, é correto afirmar que os computadores adquiridos serão: reconhecidos e mensurados pelo valor de R$ 1.208.000,00. 

O item em questão trata-se de um ativo imobilizado:

Segundo o CPC 27,

Custos diretamente atribuíveis (exemplos):

  • Custos de benefícios aos empregados decorrentes diretamente da construção ou aquisição de item do ativo imobilizado;
  • Custos de preparação do local;
  • Custos de frete e de manuseio (para recebimento e instalação);
  • Custos de instalação e montagem;
  • Custos com testes para verificar se o ativo está funcionando corretamente;
  • Honorários profissionais.

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Logo, o valor desse computador é o valor da compra $1.200.000 + frete de $8.000 = $1.208.000.

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O Que É Espécie da Receita?

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ESPÉCIE – Vinculada à origem, quantifica com MAIOR DETALHE o FATO GERADOR.

VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: A codificação das naturezas de receita pública aplica lógica integralmente voltada para a gestão das receitas orçamentárias. Os códigos estão estruturados de forma a proporcionar extração de informações imediatas. Há um código que permite qualificar com maior detalhe o fato gerador das receitas, qual seja: identificação de peculiaridades.

3.2.2.2. Espécie

É o nível de classificação vinculado à Origem que permite qualificar com maior detalhe o fato gerador das receitas. Por exemplo, dentro da Origem Contribuições, identifica-se as espécies “Contribuições Sociais”, “Contribuições Econômicas”, “Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional” e “Contribuição para Custeio de Iluminação Pública”.

Aumento do Valor Contábil Ativo Intangível

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NBC TSP 31

84. Se o valor contábil de ativo intangível aumentar em virtude de reavaliação, esse aumento deve ser creditado diretamente à conta de reserva de reavaliação. No entanto, o aumento deve ser reconhecido no superávit ou déficit quando se tratar da reversão de decréscimo de reavaliação do mesmo ativo anteriormente reconhecido no superávit ou déficit.

VUNESP (2022):

QUESTÃO CERTA: Conforme previsto nas normas brasileiras de contabilidade aplicada ao setor público e descrito no Manual de Contabilidade aplicado ao setor público, caso o valor contábil de um ativo intangível aumente em virtude de reavaliação, esse aumento deverá ser reconhecido em contrapartida de: reserva de reavaliação, no Balanço Patrimonial.

Quando o resultado da reavaliação indicar que o valor justo do ativo é maior que o valor contábil, teremos que reconhecer um aumento. Assim, se o valor contábil da classe do ativo aumentar em virtude da reavaliação, esse aumento deve ser contabilizado diretamente à conta de reserva de reavaliação. No entanto, o aumento deve ser reconhecido no resultado do período quando se tratar da reversão de decréscimo por reavaliação do mesmo ativo anteriormente reconhecido no resultado.

Fonte: Gran Cursos.

Elasticidade preço da demanda do consumidor

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“A elasticidade-preço da demanda (EPP ou EPD) mostra a relação entre demanda (quantidade buscada de um produto ou serviço) e as possíveis mudanças de preços. Em resumo, é o cálculo da variação percentual da demanda em relação ao valor do produto. É importante ainda levar em consideração variáveis do contexto atual, como como a renda – que pode ou não permanecer constante no período analisado. Um resultado comum é o negativo, ou seja, quanto maior o preço, menor a procura pelo produto ou serviço em questão – mas isso não é uma regra.”

Fonte: O que é elasticidade-preço da demanda e como calcular? – Instituto QualiBest.

VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: Um indivíduo consome os bens 1 e 2, cujas quantidades são x e y, respectivamente. A função utilidade do indivíduo é dada por U(x, y) = xa yb . A elasticidade preço da demanda (em módulo) do consumidor pelos bens 1 e 2 será dada, respectivamente, por: 1 e 1.

O Que É Função Oferta? Como Calcular?

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A função oferta representa a relação entre o preço de mercado de um bem e a quantidade desse mesmo bem que os produtores estão dispostos a produzir e a vender. À representação gráfica da função oferta é dada a designação de curva da oferta.

Fonte: https://knoow.net/cienceconempr/economia/funcao-oferta/#:~:text=de%20Fun%C3%A7%C3%A3o%20Oferta-,A%20fun%C3%A7%C3%A3o%20oferta%20representa%20a%20rela%C3%A7%C3%A3o%20entre%20o%20pre%C3%A7o%20de,designa%C3%A7%C3%A3o%20de%20curva%20da%20oferta.

VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: Em um mercado em concorrência perfeita, existem 50 empresas idênticas atuando, sendo que o custo de cada uma delas é dado por C = q+ 10q + 2, em que q é a quantidade produzida por cada empresa. A função oferta desse mercado é dada por: Q = 25p –250.

R’ = C’

P = 2Q + 10

Q = P/2 – 5

50Q = 25P – 250

OBJETIVA (2012):

QUESTÃO CERTA: Analisar as funções de demanda e oferta de mercado para determinado bem X, sendo P o preço do bem X, D a quantidade demanda Função Demanda do bem X: D = 55 – 10P Função Oferta do bem X: S = 5 + 15P Assinalar a alternativa que apresenta respectivamente o preço (P) e quantidade (Q) de equilíbrio desse mercado: P = 2 e Q = 35.

Ponto de Equilíbrio é: D = S

55 – 10P = 5 + 15P

55 – 5 = 15P + 10P

50 = 25P

P = 2

Basta substituir:

D = 55 – 10P

D = 55 – 10.2

D = 35

UPENET/IAUPE (2016):

QUESTÃO CERTA: O ponto de interseção das curvas de oferta O e demanda D é chamado de “ponto de equilíbrio de mercado”. A abscissa desse ponto (preço de equilíbrio) é o preço de mercado para o qual a oferta é igual à demanda, ou seja, o preço para o qual não há escassez nem excesso do produto. Na figura abaixo, temos o esboço dos gráficos da função oferta O(x) = x2 + x – 460 e da função demanda D(x) = 500 – x de certo produto, onde P é o ponto de equilíbrio.

Qual é a demanda desse produto no mercado, quando ele estiver sendo oferecido pelo preço de equilíbrio? 470 unidades.

SOLUÇÃO:

O ponto de equilíbrio ocorre quando as funções assumem os mesmos valores. Vamos descobri-lo:

x² + x – 460 = 500 – x

x² + x +x – 500 – 460 = 0

x² + 2x – 960 = 0

Resolvendo a equação do segundo grau pelo método da soma e produto:

S = -b/a = -2/1 = -2

P = c/a = -960/1 = -960

Como o preço não pode ser negativo, temos que x = 30.

raiz quadrade de 960 = 30 e uns quebrado, então preferiri trabalhar apenas com o inteiro .

Agora basta utilizarmos qualquer das funções para calcularmos a demanda. Vamos utilizar a mais fácil:

D(30) = 500 – 30 = 470

Constituição companhia por subscrição particular

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Lei 6404/76

Art. 88. A constituição da companhia por subscrição particular do capital pode fazer-se por deliberação dos subscritores em assembléia-geral ou por escritura pública, considerando-se fundadores todos os subscritores.

§ 1º Se a forma escolhida for a de assembléia-geral, observar-se-á o disposto nos artigos 86 e 87, devendo ser entregues à assembléia o projeto do estatuto, assinado em duplicata por todos os subscritores do capital, e as listas ou boletins de subscrição de todas as ações.

§ 2º Preferida a escritura pública, será ela assinada por todos os subscritores, e conterá:

a) a qualificação dos subscritores, nos termos do artigo 85;

b) o estatuto da companhia;

c) a relação das ações tomadas pelos subscritores e a importância das entradas pagas;

d) a transcrição do recibo do depósito referido no número III do artigo 80;

e) a transcrição do laudo de avaliação dos peritos, caso tenha havido subscrição do capital social em bens (artigo 8°);

f) a nomeação dos primeiros administradores e, quando for o caso, dos fiscais.

FGV (2021):

QUESTÃO CERTA: Concluída a subscrição particular das ações de uma companhia em organização, os subscritores preferiram adotar a forma pública para o ato constitutivo e solicitaram ao tabelião de notas a lavratura da escritura. Considerando-se tratar de documento público, formal e solene, a escritura pública de constituição de companhia deve conter: a transcrição do laudo de avaliação dos peritos, caso tenha havido subscrição do capital social em bens.

Endosso e comunicação ao devedor

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FGV (2021):

QUESTÃO ERRADA: João subscreveu uma nota promissória em favor da sociedade empresária XY Ltda., tendo sido prestado aval em branco por parte de Dionísio. O tomador realizou endosso do título contendo a menção “valor em penhor” em favor de outra sociedade empresária. Considerando o endosso realizado e sua eficácia em relação a terceiros, ao credor pignoratício da nota promissória e ao subscritor, e ao avalista, é correto afirmar que: é necessária a transcrição da nota promissória com declarações cambiais nela mencionadas no Registro de Títulos e Documentos para que o endosso seja oponível aos obrigados cambiários, exceto em relação ao avalista.

Basta a assinatura não é preciso a transcrição.

O endosso independe de qualquer comunicação ao devedor para produzir efeitos.

(LUG)”Art. 13 – O endosso deve ser escrito na letra ou numa folha ligada a esta (anexo). Deve ser assinado pelo endossante. O endosso pode não designar o beneficiário, ou consistir simplesmente na assinatura do endossante (endosso em branco). Neste último caso, o endosso para ser valido deve ser escrito no verso da letra ou na folha anexa.”

Cessão de crédito e registro público

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FGV (2021):

QUESTÃO ERRADA: João subscreveu uma nota promissória em favor da sociedade empresária XY Ltda., tendo sido prestado aval em branco por parte de Dionísio. O tomador realizou endosso do título contendo a menção “valor em penhor” em favor de outra sociedade empresária. Considerando o endosso realizado e sua eficácia em relação a terceiros, ao credor pignoratício da nota promissória e ao subscritor, e ao avalista, é correto afirmar que: o endosso, para se produzir efeito erga omnes, depende da transcrição da nota promissória e das declarações cambiais no Registro de Títulos e Documentos, por se tratar de constituição de penhor sobre bem móvel.

Basta a assinatura não é preciso a transcrição.

A eficácia erga omnes da cessão de crédito carece de registro público (arts. 221 e 286 Código Civil), o que, evidentemente, não ocorre em relação ao endosso. A oponibilidade de defesas pessoais deferida ao devedor perante o cessionário, mesmo que essas defesas pessoais se refiram ao cedente ou cedentes anteriores, é outro traço distintivo entre os dois institutos: endosso e cessão (Roberto Silvestre Bento, op. Cit., p. 110-111).

FGV (2021):

QUESTÃO ERRADA: João subscreveu uma nota promissória em favor da sociedade empresária XY Ltda., tendo sido prestado aval em branco por parte de Dionísio. O tomador realizou endosso do título contendo a menção “valor em penhor” em favor de outra sociedade empresária. Considerando o endosso realizado e sua eficácia em relação a terceiros, ao credor pignoratício da nota promissória e ao subscritor, e ao avalista, é correto afirmar que:o efeito erga omnes do endosso pignoratício da nota promissória depende da inscrição do título no Registro de Imóveis da circunscrição do lugar do pagamento, tal qual a nota promissória rural.

Firma denominação social privativo administradores

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Art. 1.064, do CC:  O uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes.

FCC (2016):

QUESTÃO CERTA: Em relação à sociedade limitada, é correto afirmar: O uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes.

FGV (2021):

QUESTÃO ERRADA: A prática de atos jurídicos por parte de uma sociedade empresária deve estar pautada na legitimidade da atuação de seu órgão de administração e nos poderes que lhe forem atribuídos pelo contrato ou ato separado, inclusive perante os tabeliães e oficiais de registro. No tocante às sociedades limitadas, o uso do nome empresarial, de modo a obrigar a pessoa jurídica, é: uma faculdade dos atuais sócios, sejam ou não administradores da sociedade.

Banca própria OAB-SP (2005):

QUESTÃO ERRADA: O uso da firma ou denominação social é privativa dos administradores que tenham os necessários poderes, bem como dos sócios titulares da maioria das quotas que compõem o capital social.

FGV (2017):

QUESTÃO CERTA: O uso da firma ou da denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes, mesmo que não sejam sócios.

MS CONCURSOS (2014):

QUESTÃO CERTA: O uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes.

FGV (2021):

QUESTÃO ERRADA: A prática de atos jurídicos por parte de uma sociedade empresária deve estar pautada na legitimidade da atuação de seu órgão de administração e nos poderes que lhe forem atribuídos pelo contrato ou ato separado, inclusive perante os tabeliães e oficiais de registro. No tocante às sociedades limitadas, o uso do nome empresarial, de modo a obrigar a pessoa jurídica, é: uma faculdade apenas do administrador ou do sócio majoritário no capital, administrador ou não.

Art. 1.064, do CC:  O uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes.

FGV (2021):

QUESTÃO CERTA: A prática de atos jurídicos por parte de uma sociedade empresária deve estar pautada na legitimidade da atuação de seu órgão de administração e nos poderes que lhe forem atribuídos pelo contrato ou ato separado, inclusive perante os tabeliães e oficiais de registro. No tocante às sociedades limitadas, o uso do nome empresarial, de modo a obrigar a pessoa jurídica, é: privativo dos administradores que tenham os necessários poderes, todavia, é possível a constituição de mandatários da sociedade pelo administrador nos limites de seus poderes.

CERTOArt. 1.064, do CC:  O uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes.

Art. 1.018, CC: Ao administrador é vedado fazer-se substituir no exercício de suas funções, sendo-lhe facultado, nos limites de seus poderes, constituir mandatários da sociedade, especificados no instrumento os atos e operações que poderão praticar.

Registro protesto e instrumento deverão conter

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Lei 9.492/1997:

Art. 22. O registro do protesto e seu instrumento deverão conter:

I – data e número de protocolização;

II – nome do apresentante e endereço;

III – reprodução ou transcrição do documento ou das indicações feitas pelo apresentante e declarações nele inseridas;

IV – certidão das intimações feitas e das respostas eventualmente oferecidas; 

V – indicação dos intervenientes voluntários e das firmas por eles honradas;

VI – a aquiescência do portador ao aceite por honra;

VII – nome, número do documento de identificação do devedor e endereço;

VIII – data e assinatura do Tabelião de Protesto, de seus substitutos ou de Escrevente autorizado.

Parágrafo único. Quando o Tabelião de Protesto conservar em seus arquivos gravação eletrônica da imagem, cópia reprográfica ou micrográfica do título ou documento de dívida, dispensa-se, no registro e no instrumento, a sua transcrição literal, bem como das demais declarações nele inseridas.

FGV (2021):

QUESTÃO CERTA: Após a protocolização do título ou documento de dívida, mas antes da lavratura e registro do protesto, o tabelião deverá proceder à intimação do devedor. Acerca da intimação do devedor e sua realização, de acordo com a Lei nº 9.492/1997, é correto afirmar que: o registro do protesto e seu instrumento deverão conter a certidão das intimações feitas e das respostas eventualmente oferecidas.

Intimação excepcionalmente no último dia

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Lei 9.492/1997: Art. 13. Quando a intimação for efetivada excepcionalmente no último dia do prazo ou além dele, por motivo de força maior, o protesto será tirado no primeiro dia útil subseqüente.

FGV (2021):

QUESTÃO ERRADA: Após a protocolização do título ou documento de dívida, mas antes da lavratura e registro do protesto, o tabelião deverá proceder à intimação do devedor. Acerca da intimação do devedor e sua realização, de acordo com a Lei nº 9.492/1997, é correto afirmar que: quando a intimação for efetivada excepcionalmente no último dia do prazo ou além dele, por motivo de força maior, o protesto será tirado até o segundo dia útil subsequente.

Banca própria TJRS (2013):

QUESTÃO ERRADA: Quando a intimação for efetivada excepcionalmente no último dia do prazo ou além dele, por motivo de força maior, o tríduo legal será retomado para que se possa registrar o protesto.

Errada, nesse caso o protesto será tirado no primeiro dia útil seguinte.  

Títulos dívida recepcionados na mesma data

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Lei 9.492/97 (Lei de Protesto):

Art. 8º Os títulos e documentos de dívida serão recepcionados, distribuídos e entregues na mesma data aos Tabelionatos de Protesto, obedecidos os critérios de quantidade e qualidade.

§ 1º Poderão ser recepcionadas as indicações a protestos das Duplicatas Mercantis e de Prestação de Serviços, por meio magnético ou de gravação eletrônica de dados, sendo de inteira responsabilidade do apresentante os dados fornecidos, ficando a cargo dos Tabelionatos a mera instrumentalização das mesmas.    

§ 2º Os títulos e documentos de dívida mantidos sob a forma escritural nos sistemas eletrônicos de escrituração ou nos depósitos centralizados de que trata a Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, poderão ser recepcionados para protesto por extrato, desde que atestado por seu emitente, sob as penas da lei, que as informações conferem com o que consta na origem.      

VUNESP (2021):

QUESTÃO CERTA: Poderão ser recepcionadas as indicações a protestos das Duplicatas Mercantis e de Prestação de Serviços, por meio magnético ou de gravação eletrônica de dados.

“A Lei do Protesto trouxe ao universo jurídico drástica e benéfica alteração ao introduzir em texto normativo a chamada duplicata virtual, ou seja, aquela que é emitida em meio magnético ou de gravação eletrônica de dados. Não há emissão em papel. Desde o primeiro momento, cumpridos os requisitos legais para a emissão, extrai-se a duplicata pelos meios referidos, que assim circula, materializando-se apenas se apresentada a protesto, no tabelionato que a receber. (…) O parágrafo único do art. 8º da Lei n. 9.492/97, sem mencionar a necessidade de remessa ao sacado, dita outro procedimento que, pelo exemplo a seguir colacionado, assim pode ser sintetizado: o lojista vende a prazo e emite, por meio de seu sistema de informática, uma duplicata, que passa a existir em arquivo magnético ou eletrônico. Após a emissão, o sacador remete esse arquivo ao banco encarregado da cobrança do título. Essa remessa pode ser feita por meio de qualquer instrumento hábil (disquete, CD, pen drive, internet). O banco recebe o arquivo e inicia o procedimento de cobrança, remetendo ao sacado um boleto com todos os dados do título necessários à sua identificação, inclusive data de vencimento. Se a dívida não for paga, o banco encaminha a duplicata, no meio virtual em que se encontra, ao serviço de protesto, que recebe esse arquivo magnético ou eletrônico e instrumenta, ou materializa o título, por meio de sua impressão em papel, seguindo-se o curso normal do procedimento previsto na Lei n. 9.492/97″.

BUENO, Sérgio Luiz José. Tabelionato de Protesto. 5. ed. Indaiatuba: Editora Foco, 2021, p. 111.

Banca própria TJ-RS (2013):

QUESTÃO ERRADA: Os títulos e documentos de dívida, após recepcionados e distribuídos, serão entregues no dia útil seguinte aos Tabelionatos de Protesto, obedecidos os critérios de quantidade e qualidade.

Banca própria TJRS (2013):

QUESTÃO ERRADA: Os títulos e documentos de dívida, após recepcionados e distribuídos, serão entregues no dia útil seguinte aos Tabelionatos de Protesto, obedecidos os critérios de quantidade e qualidade.

Errada: serão entregues na mesma data (Art. 8º Os títulos e documentos de dívida serão recepcionados, distribuídos e entregues na mesma data aos Tabelionatos de Protesto, obedecidos os critérios de quantidade e qualidade.)

Títulos documentos dívida qualquer tipo correção

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lei 9492/97

Art. 11. Tratando-se de títulos ou documentos de dívida sujeitos a qualquer tipo de correção, o pagamento será feito pela conversão vigorante no dia da apresentação, no valor indicado pelo apresentante.

FUMARC (2012):

QUESTÃO CERTA: Tratando-se de títulos ou documentos de dívida sujeitos a qualquer tipo de correção, o pagamento será feito pela conversão vigorante no dia da apresentação, no valor indicado pelo apresentante.

VUNESP (2021):

QUESTÃO CERTA: Tratando-se de título ou documento de dívida sujeito a qualquer tipo de correção, o pagamento será feito pela conversão vigorante no dia da apresentação, no valor indicado pelo apresentante. 

VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: Tratando-se de títulos ou documentos de dívida sujeitos a qualquer tipo de correção, o pagamento será feito pela conversão vigorante no dia da quitação, no valor indicado pelo apresentante.

Banca própria TJRS (2013):

QUESTÃO ERRADA: Os títulos ou documentos de dívida sujeitos a qualquer tipo de correção terão o pagamento feito pela conversão do dia da apresentação, no valor indicado pelo apresentante.

A sociedade pode ser dissolvida judicialmente

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CC:

Art. 1.034. A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando:

I – anulada a sua constituição;

II – exaurido o fim social, ou verificada a sua inexeqüibilidade.

VUNESP (2021):

QUESTÃO CERTA: Qualquer sócio pode requerer que a sociedade seja dissolvida judicialmente quando anulada a sua constituição.

Reunião assembleia podem ser convocadas

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CC:

Art. 1.073. A reunião ou a assembléia podem também ser convocadas:

I – por sócio, quando os administradores retardarem a convocação, por mais de sessenta dias, nos casos previstos em lei ou no contrato, ou por titulares de mais de um quinto do capital, quando não atendido, no prazo de oito dias, pedido de convocação fundamentado, com indicação das matérias a serem tratadas;

II – pelo conselho fiscal, se houver, nos casos a que se refere o inciso V do art. 1.069.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: Instituído conselho fiscal na sociedade limitada, a atribuição de convocação de assembleia para deliberar sobre modificação do contrato social é privativa do conselho fiscal, reputando-se ilegal eventual convocação do administrador com tal finalidade.

Exercício cargo administrador cessa destituição

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Código Civil:

Art. 1.063. O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.

§ 1º  Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa. (Redação dada pela Lei nº 13.792, de 2019)

§ 2 A cessação do exercício do cargo de administrador deve ser averbada no registro competente, mediante requerimento apresentado nos dez dias seguintes ao da ocorrência.

§ 3 A renúncia de administrador torna-se eficaz, em relação à sociedade, desde o momento em que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante; e, em relação a terceiros, após a averbação e publicação.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: Relativamente à sociedade e aos terceiros, torna-se eficaz a renúncia realizada pelo administrador a partir do momento da publicação da respectiva averbação no registro competente.

CC: § 3 A renúncia de administrador torna-se eficaz, em relação à sociedade, desde o momento em que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante; e, em relação a terceiros, após a averbação e publicação.

Devedor Paga Crédito Primitivo

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CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: Determinada construtora formalizou, com certo banco, contrato de adiantamento de recebíveis. Para tanto, cedeu à instituição financeira, de forma onerosa, créditos ainda não vencidos. Entre os títulos cedidos ao banco encontrava-se nota promissória emitida contra Felipe, no valor de mil reais. Passado o prazo de vencimento da nota promissória sem que tenha havido o seu pagamento, o banco encaminhou o título a protesto. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta. Se Felipe tivesse realizado o pagamento à construtora antes de ter conhecimento da cessão, ele não ficaria desobrigado.

Incorreta, pois Felipe ficaria sim desobrigado, por força do art. 292 do CC/2002: “Art. 292. Fica desobrigado o devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor primitivo, ou que, no caso de mais de uma cessão notificada, paga ao cessionário que lhe apresenta, com o título de cessão, o da obrigação cedida; quando o crédito constar de escritura pública, prevalecerá a prioridade da notificação”.

Fonte: Estratégia Concursos.

IADES (2019):

QUESTÃO CERTA: A respeito da cessão de crédito no direito civil brasileiro, assinale a alternativa correta: O devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor primitivo fica desobrigado.

A cessão de crédito pode ser onerosa ou gratuita (art. 295 CC/02)

Na cessão onerosa é vedada a cláusula de exclusão de responsabilidade, de modo que o cedente (CREDOR ORIGINÁRIO) responde pela EXISTENCIA do crédito… isso não tem nada a ver com a SOLVENCIA do devedor!

Já na cessão gratuita o credor originário não responde nem mesmo pela existência do crédito, pq não faz nenhum sentido! na cessão gratuita o novo credor não tem sacrifício.. ele recebe o crédito sem nenhuma contrapartida, então não tem razão nenhuma para o credor primitivo (originário) se responsabilizar pela existência do crédito, que dirá pela solvência do devedor…. A MENOS QUE HAJA MÁ-FÉ!

Havendo má-fé, tudo muda! se o credor primitivo cede, de má-fé, um credito inexistente, ele responde, ainda que a cessão seja gratuita.

VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor. Acerca do tema, é correto afirmar que: é responsável solidariamente o devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor primitivo.

CC: Art. 292. Fica desobrigado o devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor primitivo, ou que, no caso de mais de uma cessão notificada, paga ao cessionário que lhe apresenta, com o título de cessão, o da obrigação cedida; quando o crédito constar de escritura pública, prevalecerá a prioridade da notificação.

Marca Ato Civil e Ato Comercial

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CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: Determinado empreendedor brasileiro criou dois produtos, sendo o primeiro deles um perfume e o outro um sabonete. Deu ao primeiro nome idêntico ao de uma famosa marca francesa, a qual não tinha registro no Brasil. Batizou o segundo com o mesmo nome de uma marca nacional registrada havia mais de cinquenta anos e com pedido de renovação deferido havia cinco anos. Nessa situação hipotética, o deferimento do registro da marca nacional pelo INPI não impediria que o mesmo título dessa marca fosse utilizado pelo empreendedor brasileiro como nome de um edifício residencial, pois, nesse caso, se trataria de um ato da vida civil.  

A jurisprudência e a doutrina distinguem ato civil e ato comercial, in casu, NÃO sendo marca notoriamente conhecida (cuja proteção é no âmbito do seu ramo de atividade) ou alto renome (cuja proteção em qualquer ramo de atividade) a marca nacional, embora registrada, não impede que seja registrada por outro com nome de edifício, haja vista que este não tem finalidade de concorrer com àquela.

Danos Morais Protesto Cheque Prescrito

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CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: José recebeu, como endossatário de boa-fé, dois títulos de crédito. O primeiro deles era uma duplicata vinculada a uma prestação de serviços. O segundo, um cheque com mais de dois anos decorridos desde a data de apresentação nele aposta e com previsão de pagamento de juros de 1% ao mês. Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta.  Caso leve o cheque a protesto, José deverá responder por danos morais, ainda que o título possa ser cobrado por outro meio.

Não cabem danos morais se houve protesto de cheque prescrito, mas cuja dívida ainda poderia ser cobrada por outros meios

(REsp 1677772/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/11/2017, DJe 20/11/2017)

Endosso duplicata mercantil aceite terceiro boa-fé

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CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: José recebeu, como endossatário de boa-fé, dois títulos de crédito. O primeiro deles era uma duplicata vinculada a uma prestação de serviços. O segundo, um cheque com mais de dois anos decorridos desde a data de apresentação nele aposta e com previsão de pagamento de juros de 1% ao mês. Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta. Após o aceite, a duplicata perde sua natureza causal e passa ser regida pelos princípios da autonomia e abstração. Assim, não poderá o sacado recusar o pagamento a José com fundamento em inadimplemento parcial do negócio que deu origem ao título.

CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O endosso de duplicata mercantil com aceite a terceiro de boa-fé dispensa a necessidade de demonstração, pela endossatária, da consumação de negócio de compra e venda de mercadorias subjacentes.

Quando o título de crédito é colocado em circulação, incidem os princípios da abstração (o direito contido no título não depende do negócio que deu origem) e autonomia (desvinculação da causa do título). Considerando que, embora a duplicata seja um título de crédito causal, quando posta em circulação perde essa condição. Portanto, não pode ser alegado o (in)adimplemento parcial do negócio que de causa a emissão da duplicata.

Oposição exceção pessoal portador cheque prescrito

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CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: José recebeu, como endossatário de boa-fé, dois títulos de crédito. O primeiro deles era uma duplicata vinculada a uma prestação de serviços. O segundo, um cheque com mais de dois anos decorridos desde a data de apresentação nele aposta e com previsão de pagamento de juros de 1% ao mês. Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta.  José poderá ajuizar ações não cambiais para recebimento do valor constante do cheque, e o devedor originário, nessa hipótese, não poderá opor exceções pessoais ao credor, por força do princípio da abstração dos títulos de crédito.

É possível a oposição de exceção pessoal ao portador de cheque prescrito. 

STJ. 3ª Turma. REsp 1.669.968-RO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 08/10/2019 (Info 658).

Prescrito o cheque, não há mais que se falar em manutenção das suas características cambiárias, tais quais a autonomia, a independência e a abstração. Inclusive, em razão da prescrição do título de crédito, a pretensão fundar-se-á no próprio negócio subjacente, inviabilizando a propositura de ação de execução.

“Assim, perdendo o cheque prescrito os seus atributos cambiários, dessume-se que a ação monitória neste documento admitirá a discussão do próprio fato gerador da obrigação, sendo possível a oposição de exceções pessoais a portadores precedentes ou mesmo ao próprio emitente do título. Ressalte-se que tal entendimento vai ao encontro da jurisprudência firmada nesta Corte Superior no sentido de que, embora não seja exigida a prova da origem da dívida para a admissibilidade da ação monitória fundada em cheque prescrito (Súmula 531/STJ), nada impede que o emitente do título discuta, em embargos monitórios, a causa debendi.

Isso significa que, embora não seja necessário debater a origem da dívida, em ação monitória fundada em cheque prescrito, o réu pode formular defesa baseada em eventuais vícios ou na inexistência do negócio jurídico subjacente, mediante a apresentação de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.”.

Fonte: https://correio-forense.jusbrasil.com.br/noticias/787238988/e-possivel-a-oposicao-de-excecao-pessoal-ao-portador-de-cheque-prescrito

Observação: De acordo com recente julgado do STJ, é possível a oposição de exceção pessoal ao portador de cheque prescrito:

“O cheque é um título de crédito. Logo, submete-se aos princípios da literalidade, da abstração, da autonomia das obrigações cambiais. Uma das decorrências da autonomia é o princípio da inoponibilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé, consagrado pelo art. 25 da Lei do Cheque (Lei nº 7.357/85).

Essa regra, contudo, não se aplica no caso de cheque prescrito. É possível a oposição de exceção pessoal ao portador de cheque prescrito. Isso porque se o cheque está prescrito, ele perde as suas características cambiárias, tais quais a autonomia, a independência e a abstração. Assim, como o cheque prescrito perde a autonomia, não se aplica mais o conhecido princípio da inoponibilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé.” (STJ, julgado em 08/10/2019 – Info 658)

Fonte: Dizer o Direito.

As cooperativas são obrigadas a constituir

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Lei 5764/1971:

Art. 28. As cooperativas são obrigadas a constituir:

        I – Fundo de Reserva destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades, constituído com 10% (dez por cento), pelo menos, das sobras líquidas do exercício;

        II – Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, destinado a prestação de assistência aos associados, seus familiares e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa, constituído de 5% (cinco por cento), pelo menos, das sobras líquidas apuradas no exercício.

        § 1° Além dos previstos neste artigo, a Assembléia Geral poderá criar outros fundos, inclusive rotativos, com recursos destinados a fins específicos fixando o modo de formação, aplicação e liquidação.

        § 2º Os serviços a serem atendidos pelo Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social poderão ser executados mediante convênio com entidades públicas e privadas.

FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: José, membro da Cooperativa Rio Araguari, do tipo singular, ingressou em juízo com ação de responsabilidade civil em face de um dos diretores da cooperativa, imputando-lhe a falta de constituição de Fundo de Reserva destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades. As provas dos autos e depoimentos colhidos no processo mostram ser fato incontroverso que a cooperativa não tem Fundo de Reserva. Diante dessa narrativa e das disposições pertinentes ao tipo societário, é correto afirmar que: deve ser reconhecida a responsabilidade do diretor em razão de ser obrigatório nas cooperativas o Fundo de Reserva, constituído com 10%, pelo menos, das sobras líquidas do exercício.

Art. 28, inciso I, da Lei das Cooperativas (Lei 5.764/1971). “Art. 28. As cooperativas são obrigadas a constituir:

I – Fundo de Reserva destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades, constituído com 10% (dez por cento), pelo menos, das sobras líquidas do exercício”.

Consolidação substancial de ativos e passivos

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FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: Os advogados de doze sociedades empresárias integrantes de grupo econômico, todas em recuperação judicial, pleitearam ao juiz da recuperação, em nome de suas representadas, que fosse autorizada a consolidação dos ativos e passivos das devedoras, em unidade patrimonial, de modo que fossem tratados como se pertencessem a um único devedor. Considerando-se a existência de parâmetros legais para análise e eventual deferimento do pedido, é correto afirmar que: a consolidação dos ativos e passivos para fins de votação do plano único de recuperação judicial é medida excepcional e exclusiva para devedores integrantes do mesmo grupo econômico que estejam em recuperação judicial sob consolidação processual.

Lei 11.101/05,

Art. 69-J. O juiz poderá, de forma excepcional, independentemente da realização de assembleia-geral, autorizar a consolidação substancial de ativos e passivos dos devedores integrantes do mesmo grupo econômico que estejam em recuperação judicial sob consolidação processual, apenas quando constatar a interconexão e a confusão entre ativos ou passivos dos devedores, de modo que não seja possível identificar a sua titularidade sem excessivo dispêndio de tempo ou de recursos, cumulativamente com a ocorrência de, no mínimo, 2 (duas) das seguintes hipóteses: (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)

I – existência de garantias cruzadas;

II – relação de controle ou de dependência;

III – identidade total ou parcial do quadro societário; e

IV – atuação conjunta no mercado entre os postulantes.

 Na chamada consolidação processual, sociedades devedoras integrantes de um mesmo grupo econômico ajuízam um único requerimento de recuperação judicial, mas respeitando a autonomia patrimonial de cada uma delas, assim como a separação de seus credores.

A consolidação processual poderá ocorrer em caso de afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito, dentre outras circunstâncias que autorizem o litisconsórcio ativo.

Na chamada consolidação substancial, as diferentes sociedades integrantes do grupo econômico tratam seu patrimônio e dívidas de forma consolidada, como se constituíssem uma única sociedade devedora, formulando um requerimento e, posteriormente, apresentando um plano de recuperação judicial único.

A consolidação substancial só deverá ser admitida, como regra, quando estiverem presentes, dentre outros, os requisitos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica (sendo assim: Não é a Assembleia de Credores quem decide se há ou não os elementos para a desconsideração, mas sim o juízo).

 ATENÇÃO: Enunciado nº 98 da III Jornada de Direito Comercial: ” A admissão pelo juízo competente do processamento da recuperação judicial em consolidação processual (litisconsórcio ativo) não acarreta automática aceitação da consolidação substancial.”

A deliberação dos sócios da sociedade incorporada

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CC:

Art. 1.117. A deliberação dos sócios da sociedade incorporada deverá aprovar as bases da operação e o projeto de reforma do ato constitutivo.

§ 1 A sociedade que houver de ser incorporada tomará conhecimento desse ato, e, se o aprovar, autorizará os administradores a praticar o necessário à incorporação, inclusive a subscrição em bens pelo valor da diferença que se verificar entre o ativo e o passivo.

§ 2 A deliberação dos sócios da sociedade incorporadora compreenderá a nomeação dos peritos para a avaliação do patrimônio líquido da sociedade, que tenha de ser incorporada.

FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: A incorporação de uma sociedade por outra segue regras legais que devem ser observadas tanto para a proteção dos sócios da incorporada quanto para os credores da pessoa jurídica. Nesse sentido, o Código Civil contém disposições aplicáveis a sociedades do tipo limitada que não tenham previsão em seus contratos de aplicação supletiva das normas da sociedade anônima. Sobre o tema, analise as afirmativas a seguir. A deliberação dos sócios da sociedade incorporadora compreenderá a nomeação dos peritos para a avaliação do patrimônio líquido da sociedade que tenha de ser incorporada.

Citação e Teoria da Aparência

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CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: Os médicos Marcos e João são sócios de um consultório especializado em oftalmologia, organizado sob o tipo societário de sociedade simples. Enquanto sociedade simples, o consultório possui como preposto subordinado Miguel, que desempenha atividades financeiras relacionadas aos pacientes, às instituições financeiras e ao recolhimento de tributos. Tendo em vista o transcorrer do tempo e a prosperidade do exercício das atividades, Marcos e João desejam ampliar a estrutura física do consultório, adquirir equipamentos para a realização de exames e realizar procedimentos cirúrgicos mais complexos. Pretendem, ainda, realizar a contratação de equipe técnica, para auxílio nas atividades médicas e administrativas. Para tanto, Marcos propôs a João um plano de reestruturação societária, a fim de transformar a sociedade simples em sociedade anônima, para captar recursos no mercado financeiro e subsidiar o exercício da nova atividade. Do plano, consta, ainda, a indicação da nomeação de Miguel como diretor geral, atribuindo-lhe funções mais amplas e complexas. Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir. Na hipótese de nomeação de Miguel como diretor geral, consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, a aplicação da teoria da aparência permitiria reputar-se válida a citação recebida por Miguel em ação movida contra a sociedade, sem levantamento de qualquer óbice quando da prática do ato pelo oficial de justiça, mesmo não sendo Miguel a pessoa indicada pelo estatuto para falar judicialmente em nome da sociedade.

“Em se tratando de citação de pessoa jurídica, o Superior Tribunal de Justiça adota a teoria da aparência, segundo a qual, consideram-se válidas as citação ou intimações feitas na pessoa de quem, sem nenhuma reserva, identifica-se como representante da empresa, mesmo sem ter poderes expressos de representação, e assina o documento de recebimento, sem ressalvas. Precedentes”. 

(AgRg no AREsp 284.545/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/03/2013, DJe 26/03/2013) 

Membros Conselho Fiscal Residentes no país

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CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: Assinale a opção correta com referência às regras sobre a sociedade limitada dispostas no Código Civil de 2002. Poderá compor o conselho fiscal de sociedade limitada sócio residente no exterior.

o Cód. Civil, o art. 1.066, caput, traz disposição expressa sobre a necessidade de membro do conselho fiscal ser residente no país. 

Art. 1.066. Sem prejuízo dos poderes da assembléia dos sócios, pode o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País, eleitos na assembléia anual prevista no art. 1.078.

Constituem deveres do liquidante

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CC:

Art. 1.103. Constituem deveres do liquidante:

I – averbar e publicar a ata, sentença ou instrumento de dissolução da sociedade;

II – arrecadar os bens, livros e documentos da sociedade, onde quer que estejam;

III – proceder, nos quinze dias seguintes ao da sua investidura e com a assistência, sempre que possível, dos administradores, à elaboração do inventário e do balanço geral do ativo e do passivo;

IV – ultimar os negócios da sociedade, realizar o ativo, pagar o passivo e partilhar o remanescente entre os sócios ou acionistas;

V – exigir dos quotistas, quando insuficiente o ativo à solução do passivo, a integralização de suas quotas e, se for o caso, as quantias necessárias, nos limites da responsabilidade de cada um e proporcionalmente à respectiva participação nas perdas, repartindo-se, entre os sócios solventes e na mesma proporção, o devido pelo insolvente;

VI – convocar assembléia dos quotistas, cada seis meses, para apresentar relatório e balanço do estado da liquidação, prestando conta dos atos praticados durante o semestre, ou sempre que necessário;

VII – confessar a falência da sociedade e pedir concordata, de acordo com as formalidades prescritas para o tipo de sociedade liquidanda;

VIII – finda a liquidação, apresentar aos sócios o relatório da liquidação e as suas contas finais;

IX – averbar a ata da reunião ou da assembléia, ou o instrumento firmado pelos sócios, que considerar encerrada a liquidação.

Parágrafo único. Em todos os atos, documentos ou publicações, o liquidante empregará a firma ou denominação social sempre seguida da cláusula “em liquidação” e de sua assinatura individual, com a declaração de sua qualidade.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: Constitui dever do liquidante confessar a falência.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: A respeito de liquidação societária, é correto afirmar que: o liquidante poderá optar por usar ou não o termo “em liquidação” em atos e documentos da sociedade.

CC, Art. 1.103. Constituem deveres do liquidante: […] Parágrafo único. Em todos os atos, documentos ou publicações, o liquidante empregará a firma ou denominação social sempre seguida da cláusula “em liquidação” e de sua assinatura individual, com a declaração de sua qualidade.

Não há margem de ação para o liquidante, a lei lhe impõe uma obrigação.

Liquidante representar a sociedade atos liquidação

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CC:

Art. 1.105. Compete ao liquidante representar a sociedade e praticar todos os atos necessários à sua liquidação, inclusive alienar bens móveis ou imóveis, transigir, receber e dar quitação.

Parágrafo único. Sem estar expressamente autorizado pelo contrato social, ou pelo voto da maioria dos sócios, não pode o liquidante gravar de ônus reais os móveis e imóveis, contrair empréstimos, salvo quando indispensáveis ao pagamento de obrigações inadiáveis, nem prosseguir, embora para facilitar a liquidação, na atividade social.


CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: O liquidante pode gravar em ônus reais os bens imóveis pertencentes à sociedade, desde que expressamente autorizado por, no mínimo, dois terços do capital social votante. 

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: Não é admitida a inserção, em contrato social, de cláusula que autorize o liquidante a gravar de ônus reais os bens imóveis pertencentes à sociedade. 

Renegociação dívidas pessoa jurídica recuperação

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Lei 11.101/2005:

Art. 50-A. Nas hipóteses de renegociação de dívidas de pessoa jurídica no âmbito de processo de recuperação judicial, estejam as dívidas sujeitas ou não a esta, e do reconhecimento de seus efeitos nas demonstrações financeiras das sociedades, deverão ser observadas as seguintes disposições:   (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)    (Vigência)

I – a receita obtida pelo devedor não será computada na apuração da base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);   (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)    (Vigência)

II – o ganho obtido pelo devedor com a redução da dívida não se sujeitará ao limite percentual de que tratam os arts. 42 e 58 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, na apuração do imposto sobre a renda e da CSLL; e   (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)    (Vigência)

III – as despesas correspondentes às obrigações assumidas no plano de recuperação judicial serão consideradas dedutíveis na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, desde que não tenham sido objeto de dedução anterior.   (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)    (Vigência)

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica à hipótese de dívida com:   (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)    (Vigência)

I – pessoa jurídica que seja controladora, controlada, coligada ou interligada; ou   (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)    (Vigência)

II – pessoa física que seja acionista controladora, sócia, titular ou administradora da pessoa jurídica devedora.

FGV (2022):

QUESTÃO ERRADA: Nas hipóteses de renegociação de dívidas de pessoa jurídica no âmbito de processo de recuperação judicial, estejam as dívidas sujeitas ou não a esta, e do reconhecimento de seus efeitos nas demonstrações financeiras das sociedades, a receita obtida pelo devedor será computada na apuração da base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). 

Sub-rogação do crédito em recuperação judicial

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CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: Conforme a Lei n.º 11.101/2005 e o entendimento do STJ, na hipótese de o juiz acolher o pedido de recuperação judicial, ocorrerá: a sub-rogação do crédito em recuperação judicial, mas não a transferência ao novo credor de todos os direitos e privilégios do credor primitivo contra o devedor principal.

Para a 3ª Turma do STJ, a sub-rogação do crédito em recuperação judicial transfere ao novo credor TODOS os direitos e privilégios do credor primitivo contra o devedor principal – inclusive a classificação original do crédito, como preceitua o art. 349, CC [REsp 1.924.529].

São vedadas as operações

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Lei 6404/1976:

Art. 110-A, (…)

§ 11. São vedadas as operações:    (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)

I – de incorporação, de incorporação de ações e de fusão de companhia aberta que não adote voto plural, e cujas ações ou valores mobiliários conversíveis em ações sejam negociados em mercados organizados, em companhia que adote voto plural;    (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)

II – de cisão de companhia aberta que não adote voto plural, e cujas ações ou valores mobiliários conversíveis em ações sejam negociados em mercados organizados, para constituição de nova companhia com adoção do voto plural, ou incorporação da parcela cindida em companhia que o adote.   

FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: Sobre as sociedades anônimas, assinale a afirmativa correta: São vedadas as operações de incorporação, de incorporação de ações e de fusão de companhia aberta que não adote voto plural, e cujas ações ou valores mobiliários conversíveis em ações sejam negociados em mercados organizados, em companhia que adote voto plural.

Formação e o funcionamento do conselho fiscal

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Lei 11.101/2005:

Art. 48-A. Na recuperação judicial de companhia aberta, serão obrigatórios a formação e o funcionamento do conselho fiscal, nos termos da  , enquanto durar a fase da recuperação judicial, incluído o período de cumprimento das obrigações assumidas pelo plano de recuperação. 

FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: Na recuperação judicial de companhia aberta, serão obrigatórios a formação e o funcionamento do conselho fiscal, enquanto durar a fase da recuperação judicial, incluído o período de cumprimento das obrigações assumidas pelo plano de recuperação.

Reconhecimento de processo estrangeiro principal

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Lei 11.101/2005:

Art. 167-R. Após o reconhecimento de um processo estrangeiro principal, somente se iniciará no Brasil um processo de recuperação judicial, de recuperação extrajudicial ou de falência se o devedor possuir bens ou estabelecimento no País.       

Parágrafo único. Os efeitos do processo ajuizado no Brasil devem restringir-se aos bens e ao estabelecimento do devedor localizados no Brasil e podem estender-se a outros, desde que esta medida seja necessária para a cooperação e a coordenação com o processo estrangeiro principal.

FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: Após o reconhecimento de um processo estrangeiro principal, somente se iniciará no Brasil um processo de recuperação extrajudicial se o devedor possuir bens ou estabelecimento no País. Os efeitos do processo ajuizado no Brasil devem restringir-se aos bens e ao estabelecimento do devedor localizados no Brasil e podem estender-se a outros, desde que esta medida seja necessária para a cooperação e a coordenação com o processo estrangeiro principal. 

Devedor requerer homologação plano recuperação

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Lei 11.101/2005:

 163. O devedor poderá também requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais da metade dos créditos de cada espécie abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial.     (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)    (Vigência)

§ 1º O plano poderá abranger a totalidade de uma ou mais espécies de créditos previstos no art. 83, incisos II, IV, V, VI e VIII do caput, desta Lei, ou grupo de credores de mesma natureza e sujeito a semelhantes condições de pagamento, e, uma vez homologado, obriga a todos os credores das espécies por ele abrangidas, exclusivamente em relação aos créditos constituídos até a data do pedido de homologação.

§ 2º Não serão considerados para fins de apuração do percentual previsto no caput deste artigo os créditos não incluídos no plano de recuperação extrajudicial, os quais não poderão ter seu valor ou condições originais de pagamento alteradas.

§ 3º Para fins exclusivos de apuração do percentual previsto no caput deste artigo:

I – o crédito em moeda estrangeira será convertido para moeda nacional pelo câmbio da véspera da data de assinatura do plano; e

II – não serão computados os créditos detidos pelas pessoas relacionadas no art. 43 deste artigo.

§ 4º Na alienação de bem objeto de garantia real, a supressão da garantia ou sua substituição somente serão admitidas mediante a aprovação expressa do credor titular da respectiva garantia.

§ 5º Nos créditos em moeda estrangeira, a variação cambial só poderá ser afastada se o credor titular do respectivo crédito aprovar expressamente previsão diversa no plano de recuperação extrajudicial.

§ 6º Para a homologação do plano de que trata este artigo, além dos documentos previstos no caput do art. 162 desta Lei, o devedor deverá juntar:

I – exposição da situação patrimonial do devedor;

II – as demonstrações contábeis relativas ao último exercício social e as levantadas especialmente para instruir o pedido, na forma do inciso II do caput do art. 51 desta Lei; e

III – os documentos que comprovem os poderes dos subscritores para novar ou transigir, relação nominal completa dos credores, com a indicação do endereço de cada um, a natureza, a classificação e o valor atualizado do crédito, discriminando sua origem, o regime dos respectivos vencimentos e a indicação dos registros contábeis de cada transação pendente.

§ 7º O pedido previsto no caput deste artigo poderá ser apresentado com comprovação da anuência de credores que representem pelo menos 1/3 (um terço) de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos e com o compromisso de, no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, contado da data do pedido, atingir o quórum previsto no caput deste artigo, por meio de adesão expressa, facultada a conversão do procedimento em recuperação judicial a pedido do devedor.     (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)    (Vigência)

§ 8º Aplica-se à recuperação extrajudicial, desde o respectivo pedido, a suspensão de que trata o art. 6º desta Lei, exclusivamente em relação às espécies de crédito por ele abrangidas, e somente deverá ser ratificada pelo juiz se comprovado o quórum inicial exigido pelo § 7º deste artigo.

FGV (2022):

QUESTÃO ERRADA: O devedor poderá, também, requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga a todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais de 3/5 (três quintos) de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos.

Art. 163. O devedor poderá também requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais da metade dos créditos de cada espécie abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial. 

Lei 11.101/205:

FGV (2022):

QUESTÃO ERRADA: Para a homologação do plano de recuperação extrajudicial, além da justificativa e do documento que contenha seus termos e condições, com as assinaturas dos credores que a ele aderiram, o devedor deverá juntar: a exposição da situação patrimonial do devedor; as demonstrações contábeis relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido e os documentos que comprovem os poderes dos subscritores para novar ou transigir; a relação nominal completa dos credores, com a indicação do endereço de cada um; a natureza, a classificação e o valor atualizado do crédito, discriminando sua origem, o regime dos respectivos vencimentos e a indicação dos registros contábeis de cada transação pendente.

Art. 163, § 6º Para a homologação do plano de que trata este artigo, além dos documentos previstos no caput do art. 162 desta Lei, o devedor deverá juntar:

I – exposição da situação patrimonial do devedor;

II – as demonstrações contábeis relativas ao último exercício social e as levantadas especialmente para instruir o pedido, na forma do inciso II do caput do art. 51 desta Lei; e

III – os documentos que comprovem os poderes dos subscritores para novar ou transigir, relação nominal completa dos credores, com a indicação do endereço de cada um, a natureza, a classificação e o valor atualizado do crédito, discriminando sua origem, o regime dos respectivos vencimentos e a indicação dos registros contábeis de cada transação pendente.

Cessão de quotas sociais e responsabilidade

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CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: Responde pelo pagamento da obrigação o ex-sócio, mesmo que a obrigação tenha sido contraída após a averbação da alteração do contrato social, salvo se ultrapassado o período de dois anos. 

Na hipótese de cessão de quotas sociais, a responsabilidade do cedente pelo prazo de até 2 anos após a averbação da respectiva modificação contratual restringe-se às obrigações sociais contraídas no período em que ele ainda ostentava a qualidade de sócio, ou seja, antes da sua retirada da sociedade. STJ. 3ª Turma. REsp 1537521/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 05/02/2019.

Sociedade limitada administrada por uma ou mais pessoas

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Código Civil:

Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: Assinale a opção correta acerca da sociedade limitada: A administração atribuída no contrato a todos os sócios se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: Assinale a opção correta com referência às regras sobre a sociedade limitada dispostas no Código Civil de 2002. A administração atribuída no contrato social a todos os sócios se estenderá de pleno direito aos que posteriormente adquirirem a qualidade sócios. 

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: A administração atribuída no contrato social a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade. 

FGV (2021):

QUESTÃO ERRADA: A prática de atos jurídicos por parte de uma sociedade empresária deve estar pautada na legitimidade da atuação de seu órgão de administração e nos poderes que lhe forem atribuídos pelo contrato ou ato separado, inclusive perante os tabeliães e oficiais de registro. No tocante às sociedades limitadas, o uso do nome empresarial, de modo a obrigar a pessoa jurídica, é: uma faculdade de todos os sócios, atuais e futuros, pois a administração se estende de pleno direito a novos sócios.

ERRADO. A Administração NÃO se estende de pleno direito aos novos sócios.

Art. 1.060, CC: A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

Conselho administração composto por 3 membros

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Lei 6404/1976:

Art. 140. O conselho de administração será composto por, no mínimo, 3 (três) membros, eleitos pela assembléia-geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, devendo o estatuto estabelecer:

I – o número de conselheiros, ou o máximo e mínimo permitidos, e o processo de escolha e substituição do presidente do conselho pela assembléia ou pelo próprio conselho;                   

II – o modo de substituição dos conselheiros;

III – o prazo de gestão, que não poderá ser superior a 3 (três) anospermitida a reeleição;

IV – as normas sobre convocação, instalação e funcionamento do conselho, que deliberará por maioria de votos, podendo o estatuto estabelecer quorum qualificado para certas deliberações, desde que especifique as matérias.          

§ 1º O estatuto poderá prever a participação no conselho de representantes dos empregados, escolhidos pelo voto destes, em eleição direta, organizada pela empresa, em conjunto com as entidades sindicais que os representam. 

§ 2º Na composição do conselho de administração das companhias abertas, é obrigatória a participação de conselheiros independentes, nos termos e nos prazos definidos pela Comissão de Valores Mobiliários.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: O conselho de administração da companhia será eleito pela assembleia-geral, e por ela destituível a qualquer tempo, para um mandato não superior a três anos, vedada a reeleição. 

FGV (2022):

QUESTÃO CERTA:  Na análise do programa de integridade de uma companhia fechada, sem participação de pessoa jurídica de direito público no quadro acionário, foi constatada a ausência de disposição sobre a participação de conselheiros independentes no Conselho de Administração. Em relação a essa omissão e considerando as disposições da Lei de Sociedades por Ações, é correto afirmar que a ausência da participação de conselheiros independentes: não revela, por si só, falha nos mecanismos de integridade da sociedade, haja vista que a obrigatoriedade de conselheiros independentes se aplica às companhias abertas;

Art. 140, § 2º, da Lei 6.404/76: Na composição do conselho de administração das companhias abertas, é obrigatória a participação de conselheiros independentes, nos termos e nos prazos definidos pela Comissão de Valores Mobiliários.     

O conselho de administração será órgão obrigatório em três situações: a) Sociedade anônima aberta. b) Sociedade de capital autorizado: é aquela em que o próprio estatuto já permite o aumento do capital social. Nas demais sociedades, a assembleia geral irá deliberar sobre o aumento. c) Sociedade de economia mista.


Poderes conferidos aos órgãos de administração

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Lei 6404/1976:

Art. 139. As atribuições e poderes conferidos por lei aos órgãos de administração não podem ser outorgados a outro órgão, criado por lei ou pelo estatuto.

CEBRASPE (2022): 

QUESTÃO CERTA: O estatuto da companhia poderá criar órgão e outorgar-lhe atribuições e poderes conferidos por lei aos órgãos de administração.

Nome geográfico que não constitua indicação

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Lei n.º 9.279/1996: Art. 181. O nome geográfico que não constitua indicação de procedência ou denominação de origem poderá servir de elemento característico de marca para produto ou serviço, desde que não induza falsa procedência.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: A marca que utiliza nome geográfico não poderá ser registrada caso constitua indicação de procedência ou denominação de origem.

Marca e indicação geográfica são coisas diferentes.

Marca é sinal visual distintivo.

Indicação geográfica é:

  • Indicação de procedência (local “X” é reconhecido pela produção de tal produto/serviço. Ex: Vinho da região Bordeaux); ou
  • Denominação de origem (produto/serviço produzido com exclusividade local “X”. Ex: Champagne)

A indicação geográfica não pode ser registrada como marca (art. 124, IX e X).

Mas a questão é: uma marca pode ter nome geográfico? Sim, desde que não caracterize indicação de procedência ou denominação de origem (art. 181). Ex: Shopping Curitiba.