Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP

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Última Atualização 23 de novembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: A Lei federal n° 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública (Lei Anticorrupção), ao criar o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP: autorizou que os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo suspendam os registros por eles realizados junto ao CNEP em caso de celebração de acordo de leniência.

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Art. 22. § 3o As autoridades competentes, para celebrarem acordos de leniência previstos nesta Lei, também deverão prestar e manter atualizadas no CNEP, após a efetivação do respectivo acordo, as informações acerca do acordo de leniência celebrado, salvo se esse procedimento vier a causar prejuízo às investigações e ao processo administrativo.