Última Atualização 23 de novembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: A Lei federal n° 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública (Lei Anticorrupção), ao criar o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP: extinguiu o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, determinando a existência de um único cadastro para fins de registro das sanções impostas às empresas com fundamento na própria Lei Anticorrupção e também na Lei federal n° 8.666/93.
A Lei nº 12.846/2013 não extinguiu o CEIS.
Art. 23. Os órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo deverão informar e manter atualizados, para fins de publicidade, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS