Cabe execução sem projeto básico ou projeto executivo?

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Última Atualização 25 de novembro de 2020

8666/93, Art. 7º – As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:

I – Projeto básico -> define o que será licitado (caracterização);

II – Projeto executivo -> define como será executado;

III – execução das obras e serviços.

projeto básico é o instrumento que basicamente define o que será licitado. Por isso é indispensável, já que serve de instrumento mínimo para o planejamento e elaboração das propostas.

A elaboração de projeto executivo não é requisito para a realização da licitação, uma vez que pode ser executado em conjunto com a execução da obra ou serviço.

QUESTÃO CERTA: Conforme a Lei n.º 8.666/1993, em licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços de engenharia, deve-se obedecer à seguinte sequência: projeto básico, projeto executivo e execução das obras e dos serviços.

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QUESTÃO CERTA: Nos processos de licitação, nos termos da Lei nº 8.666/93, para a execução de obras e para a prestação de serviços deve-se obedecer a seguinte sequência: Projeto básico, projeto executivo e execução das obras e serviços.

QUESTÃO CERTA: Sobre as licitações para execução de obras e para a prestação de serviços, é correto afirmar que: dentre outros requisitos, devem obedecer à seguinte sequência: projeto básico; projeto executivo e execução das obras e serviços.