Cabe conciliação nos processos relativos a pessoa incapaz

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Última Atualização 14 de dezembro de 2025

Embora exista um microssistema dos Juizados Especiais, formado principalmente pelas Leis nº 9.099/1995, nº 10.259/2001 e nº 12.153/2009, isso não significa que todas as regras sejam idênticas nos Juizados Estaduais e nos Juizados Especiais Federais. Cada diploma legal possui opções legislativas próprias, especialmente quanto à capacidade das partes.

Nos Juizados Especiais Estaduais, a regra é clara: o incapaz não pode figurar como parte. O art. 8º da Lei nº 9.099/1995 veda expressamente a participação de incapazes, ainda que representados ou assistidos. Trata-se de uma escolha legislativa voltada à simplicidade, informalidade e celeridade do procedimento, evitando demandas que exijam maior complexidade processual.

Já nos Juizados Especiais Federais (JEF), o tratamento é diferente. A Lei nº 10.259/2001 não proíbe a participação de incapazes, e a interpretação consolidada admite expressamente essa possibilidade. O Enunciado 10 do FONAJEF estabelece que o incapaz pode ser parte autora no JEF, devendo ser nomeado curador especial, caso não possua representante legal constituído.

Além disso, a própria lógica protetiva do sistema federal permite inclusive a realização de conciliação em processos que envolvam incapazes, desde que observadas garantias adicionais. Nesse sentido, o Enunciado 81 do FONAJEF dispõe que é cabível a conciliação nos processos relativos a pessoa incapaz, desde que esteja presente o representante legal e que o Ministério Público seja devidamente intimado.

Portanto, está errada a afirmação de que, por existir um microssistema dos Juizados Especiais, seria vedada a participação de incapazes tanto no âmbito estadual quanto no federal. A vedação existe apenas nos Juizados Especiais Estaduais, enquanto nos Juizados Especiais Federais a participação do incapaz é admitida, desde que observadas as cautelas legais e institucionais necessárias à sua proteção.

FGV (2025):

QUESTÃO ERRADA: Caio afirmou que, em razão de haver um microssistema que rege os Juizados Especiais Estaduais e os Juizados Especiais Federais, será vedado ao incapaz figurar como parte tanto em âmbito estadual quanto em âmbito federal.

A afirmação de Caio está incorreta. Diferentemente dos Juizados Estaduais (onde o incapaz é vedado pelo art. 8º da Lei nº 9.099/95), nos Juizados Especiais Federais o incapaz pode ser parte. Confira-se o Enunciado 10 do FONAJEF: “O incapaz pode ser parte autora nos JEF, dando-se-lhe curador especial, se ele não tiver representante constituído”. Além disso: “Enunciado 81, FONAJEF: Cabe conciliação nos processos relativos a pessoa incapaz, desde que presente o representante legal e intimado o MP”.

Fonte: Estratégia.