Busca por novo emprego e direito e a natureza ocupacional da doença

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Última Atualização 14 de abril de 2025

CEBRASPE (2025):

QUESTÃO ERRADA: Suponha que um empregado estivesse afastado do trabalho por motivo de acidente do trabalho e que, no curso do período da estabilidade provisória, ele tenha sido contratado para um novo emprego em outra empresa. Nessa situação, o novo vínculo empregatício implica renúncia tácita ao direito à estabilidade provisória.

A busca por novo emprego a fim de assegurar sobrevivência não afasta o direito e a natureza ocupacional da doença e não configura renuncia a estabilidade provisória. De acordo com o art. 118 da Lei 8.213/91 e a Súmula 378 TST. TST. 3ª Turma. RR-357-12.2021.5.12.0025V