Bens uso comum incorporados

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Os bens de uso comum devem ser incorporados ao patrimônio público quando absorverem recursos públicos.

A Resolução CFC Nº. 1.137/2008 estabelece que:

“Os bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, ou aqueles eventualmente recebidos em doação, devem ser incluídos no ativo não circulante da entidade responsável pela sua administração ou controle, estejam, ou não, afetos a sua atividade operacional.

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São exemplos de bens e uso comum: Rios, Mares, Estradas, Ruas e Praças. Só comporá o patrimônio do ente público os bens de uso comum que absorvem (ou absorverão) recursos públicos. (Assertiva Correta) Rios e Mares não comporão (via de regra) E