Última Atualização 20 de novembro de 2020
QUESTÃO CERTA: É correto afirmar, com relação aos bens públicos, que: os de uso comum podem ser objeto de uso exclusivo por particular a título oneroso ou gratuito e, desde que previamente desafetados, podem ser alienados.
Exemplo de utilização onerosa (mas não exclusiva) de bem público de comum do povo: zona azul, implantada pela prefeitura.
Exemplo de utilização gratuita e exclusiva de bem público de uso comum do povo: fechamento de uma rua, para a realização de uma festa junina.
QUESTÃO CERTA: Um bem público construído pela Prefeitura em uma praça é um bem de uso comum do povo e dispensa permissão especial de uso, mas poderá ser oneroso se assim definido pela administração.
QUESTÃO CERTA: As rodovias exploradas pela ANTT são consideradas bens públicos de uso comum, podendo sua utilização ser gratuita ou onerosa.
Art. 99. São bens públicos:
I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
DOS BENS PÚBLICOS (ART. 98): São aqueles cuja titularidade é de uma pessoa jurídica de direito público interno.
A)BENS DE USO COMUM (ART. 99): são aqueles que admitem a utilização por qualquer pessoa, indiscriminadamente, a título gratuito ou oneroso. Ex: Água, mar, ar, estradas…
Ø Não há domínio pelo povo
Ø Afetação de bens
Ø Possibilidade de cobrança de taxas.
B) BENS DE USO ESPECIAL: são aqueles utilizados pelo próprio poder público para a instalação do serviço público. Ex. escolas.
C) DOMINICAIS OU DOMINIAIS: são os bens que integram o patrimônio estatal, compondo as relações apreciáveis economicamente da União (CF, art. 20, I a XI), dos Estados ( CF, art. 26, I a IV) ou dos municípios como objeto de direito pessoal ou real dessas pessoas jurídicas de direito público interno. Ex: terras devolutas.