QUESTÃO ERRADA: São considerados bens públicos os produtos ou serviços produzidos por entidades da administração direta ou indireta.
Art. 99. São bens públicos (Código Civil Brasileiro):
I – Os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II – Os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III – Os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
QUESTÃO ERRADA: São bens públicos todos aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público – União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias, fundações e associações de direito público -, bem como às empresas públicas e sociedades de economia mista.
Não são bens públicos aqueles da Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.