Bens de uso comum – sem registro contábil

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: A organização da contabilidade pública deve permitir o registro de bens, valores e obrigações que, indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio de suas entidades.

Bens de uso comum do povo, como rios, mares, praças etc. não são controlados pela contabilidade pública.

QUESTÃO ERRADA: Os rios, os mares e praias são bens de uso comum do povo e devem ser registrados contabilmente.

Com exceção dos bens dominicais, os bens públicos são inalienáveis.

Os bens públicos não estão sujeitos à usucapião.

Bens de uso comum do povo não devem ser registrados contabilmente.

Os bens dominicais se destinam preferencialmente à venda.

QUESTÃO ERRADA: Os bens públicos, independentemente de sua natureza, são controlados pela contabilidade pública.

Bens de uso comum como mares e rios não são contabilizados. Errado.

QUESTÃO CERTA: Os Bens de uso comum do povo são bens públicos, porém não são objetos de registros em mutações patrimoniais. Estes são utilizados por qualquer indivíduo, e sua ampliação, reforma ou manutenção se dá pela Administração Pública, mesmo que se constituam em registros próprios patrimoniais. Acerca do assunto, marque a alternativa que contenha somente exemplos de bens públicos de uso comum do povo: Rios, mares e lagoas.

QUESTÃO CERTA: Os bens de uso comum, considerados tecnicamente de vida útil indeterminada, não estão sujeitos ao regime de depreciação.

CERTO – São bens públicos os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças. Esses bens não são sequer registrados pela contabilidade pública, por isso não são depreciados.

QUESTÃO ERRADA: Os bens imóveis públicos são dispensados da averbação do registro em cartório de imóveis, mas devem ser registrados na respectiva secretaria de patrimônio da União, do estado ou do município.

Tema complexo. Segundo conclusão de Cristina Castelan:

(…) “Os bens imóveis de uso especial e os dominiais adquiridos por qualquer forma pelo Poder Público ficam sujeitos a registro no registro imobiliário competente; os bens de uso comum do povo (vias e logradouros públicos) estão dispensados de registro enquanto mantiverem essa destinação”.

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QUESTÃO ERRADA: Os bens de uso comum do povo, produzidos pelos órgãos públicos, podem ser incluídos tanto no ativo circulante quanto no ativo não circulante.

Os bens de uso comum devem ser incluídos no ativo não circulante da entidade responsável pela sua administração ou controle, estejam, ou não, afetos a sua atividade operacional.

3 – PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS

3.1 – Conforme o item 30 da NBC T 16.10, aprovada pela Resolução CFC nº 1.137/08, os bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, ou aqueles eventualmente recebidos em doação, devem ser incluídos no ativo não circulante da entidade responsável pela sua administração ou controle, estejam, ou não, afetos a sua atividade operacional.

Fonte: Bens de Infraestrutura e do Patrimônio Cultural.

QUESTÃO ERRADA: Pela atual sistemática adotada pela contabilidade pública, os bens públicos de uso geral e indiscriminado por parte da população, como, por exemplo, as rodovias, as praças, os viadutos etc., são contabilizados no ativo dos órgãos — federais, estaduais ou municipais — encarregados de sua construção e (ou) manutenção, já que constituem aplicação de recursos públicos.