Última Atualização 30 de abril de 2025
Lei do Bem:
Art. 23. O gozo dos benefícios fiscais e da subvenção de que tratam os arts. 17 a 21 desta Lei fica condicionado à comprovação da regularidade fiscal da pessoa jurídica.
Advertisement
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO ERRADA: O emprego dos benefícios fiscais da Lei do Bem independe da comprovação de regularidade fiscal da pessoa jurídica beneficiada.
Advertisement