Benefícios fiscais e da subvenção e comprovação regularidade

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Última Atualização 30 de abril de 2025

Lei do Bem:

Art. 23. O gozo dos benefícios fiscais e da subvenção de que tratam os arts. 17 a 21 desta Lei fica condicionado à comprovação da regularidade fiscal da pessoa jurídica. 

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CEBRASPE (2025):

QUESTÃO ERRADA: O emprego dos benefícios fiscais da Lei do Bem independe da comprovação de regularidade fiscal da pessoa jurídica beneficiada.