Última Atualização 24 de fevereiro de 2021
LEI 13204/2015 e LEI 13019/14
“Art. 84-B. As organizações da sociedade civil farão jus aos seguintes benefícios, independentemente de certificação:
I – Receber doações de empresas, até o limite de 2% (dois por cento) de sua receita bruta;
II – Receber bens móveis considerados irrecuperáveis, apreendidos, abandonados ou disponíveis, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
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QUESTÃO ERRADA: uma OSCIP está impossibilitada de receber bens apreendidos, abandonados ou disponíveis, administrados pela Secretaria da Receita Federal;
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