Última Atualização 20 de abril de 2023
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Caso não tenha sido requerido pela parte, o benefício de gratuidade da justiça pode ser concedido de ofício pelo juiz.
Segundo a jurisprudência do STJ, o benefício da assistência judiciária gratuita depende de expresso pedido da parte, sendo vedada sua concessão de ofício pelo juiz.
Ao julgar o , de relatoria do ministro Herman Benjamin, a Segunda Turma negou seguimento ao recurso de um sindicato que sustentou o direito à gratuidade de Justiça no âmbito do STJ, em virtude de ter obtido dispensa do pagamento de custas e preparo na ação civil pública que deu origem ao agravo interposto no tribunal.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/04102020-Acesso-gratuito-a-Justica-a-vulnerabilidade-economica-e-a-garantia-do-devido-processo-legal.aspx#:~:text=Segundo%20a%20jurisprud%C3%AAncia%20do%20STJ,concess%C3%A3o%20de%20of%C3%ADcio%20pelo%20juiz.