Bem Tombado e Alienação (Venda): É Possível?

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Última Atualização 16 de março de 2021

Moro em Olinda e tenho um bem tombado. O meu imóvel pode ser vendido? Posso alienar esse imóvel? E agora?

A regra, para a alienação de bem tombado é a seguinte:

Se o bem é da União, estados, DF ou municípios pode haver transferência entre eles. Se o bem é privado, pode alienar, porque mesmo tombado o bem ainda é privado. O tombo é para preservação do patrimônio histórico e não para retirar a propriedade da posse de alguém como no caso de desapropriação.

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Uma questão da CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: Os patrimônios tombados de estado da Federação ou de pessoa jurídica de direito privado tornar-se-ão inalienáveis.

Uma questão da FCC (2010):

QUESTÃO ERRADA: Se um bem tombado pertencer ao domínio público, torna-se inalienável para particulares, vedada em qualquer hipótese, a sua transferência de uma entidade pública para outra.