Última Atualização 16 de março de 2021
Moro em Olinda e tenho um bem tombado. O meu imóvel pode ser vendido? Posso alienar esse imóvel? E agora?
A regra, para a alienação de bem tombado é a seguinte:
Se o bem é da União, estados, DF ou municípios pode haver transferência entre eles. Se o bem é privado, pode alienar, porque mesmo tombado o bem ainda é privado. O tombo é para preservação do patrimônio histórico e não para retirar a propriedade da posse de alguém como no caso de desapropriação.
Uma questão da CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: Os patrimônios tombados de estado da Federação ou de pessoa jurídica de direito privado tornar-se-ão inalienáveis.
Uma questão da FCC (2010):
QUESTÃO ERRADA: Se um bem tombado pertencer ao domínio público, torna-se inalienável para particulares, vedada em qualquer hipótese, a sua transferência de uma entidade pública para outra.