CTN:
ARTIGO 44. A base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.
FCC (2019):
QUESTÃO CERTA: De acordo com o Código Tributário Nacional, a base de cálculo do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza – IR é o montante: real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.
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