Última Atualização 29 de novembro de 2021
FCC (2018):
QUESTÃO ERRADA: Conforme o Código Tributário Nacional (CTN), no que se refere ao imposto de importação, a base de cálculo é o valor do produto no mercado varejista regional, posta no estabelecimento do fornecedor (FOB), em situação de livre concorrência.
ERRADO – CTN. Art. 20. A base de cálculo do imposto é:
I – quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;
II – quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País;
III – quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação. (Veja que a descrição dada pelo enunciado não bate com nenhum dos incisos do artigo)
FCC (2018):
QUESTÃO ERRADA: Conforme o Código Tributário Nacional (CTN), no que se refere ao imposto de importação, a base de cálculo é, quando a alíquota for específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária.
CERTO – CTN – Art. 20. A base de cálculo do imposto é: I – quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária.