Base de cálculo do Imposto de Importação

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Última Atualização 29 de novembro de 2021

FCC (2018):

QUESTÃO ERRADA: Conforme o Código Tributário Nacional (CTN), no que se refere ao imposto de importação, a base de cálculo é o valor do produto no mercado varejista regional, posta no estabelecimento do fornecedor (FOB), em situação de livre concorrência. 

ERRADO – CTN. Art. 20. A base de cálculo do imposto é:

I – quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;

II – quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País;

III – quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação. (Veja que a descrição dada pelo enunciado não bate com nenhum dos incisos do artigo)

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FCC (2018):

QUESTÃO ERRADA: Conforme o Código Tributário Nacional (CTN), no que se refere ao imposto de importação, a base de cálculo é, quando a alíquota for específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária. 

CERTO – CTN – Art. 20. A base de cálculo do imposto é: I – quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária.