Base de Cálculo de Taxas Minerárias

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Última Atualização 1 de julho de 2023

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Estado Alfa instituiu, por lei estadual, uma taxa de controle, acompanhamento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração recursos aproveitamento de minerários pertencentes à União no território estadual. A base de cálculo da referida taxa é a tonelada de minério extraído. Acerca desse cenário, à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta: É admissível a utilização, a título de elemento para a quantificação tributária dessa taxa, do volume de minério extraído.

Jurisprudência do STF

É constitucional a instituição, por meio de lei estadual, de taxas de controle, monitoramento e fiscalização de atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários.

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A base de cálculo das taxas minerárias deve guardar razoável proporcionalidade entre a quantidade de minério extraído e o dispêndio de recursos públicos com a fiscalização dos contribuintes, observados os princípios da proibição do confisco e da precaução ambiental.

STF. Plenário. ADI 4785/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 1/8/2022 (Info 1062).

STF. Plenário. ADI 4786/PA, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 1/8/2022 (Info 1062).

STF. Plenário. ADI 4787/AP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 1/8/2022 (Info 1062).

Fonte: Dizer o Direito