QUESTÃO CERTA: A base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido é integrada por: rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras de renda fixa e renda variável.
Só faltou a banca especificar se base de cálculo da CSSL era por pagamento por estimativa ou pagamento mensal.
– Contribuição Social Sobre o Lucro – Pagamento Por Estimativa
BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, devida pelas pessoas jurídicas que optarem pelo recolhimento por estimativa, corresponderá a soma dos seguintes valores apurados em cada mês (art. 29 da Lei nº 9.430/96):
– 12% da receita bruta auferida no período, proveniente das atividades que constituam o objeto da empresa;
– Ganhos de capital obtidos na alienação de bens do ativo permanente e de aplicações em ouro não caraterizado como ativo financeiro;
– Os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras de renda fixa e renda variável;
– Demais receitas e resultados positivos decorrentes de operações não compreendidas no objeto da pessoa jurídica, inclusive os juros remuneratórios do capital próprio pagos ou creditados por sociedade da qual a empresa seja sócia ou acionista;
QUESTÃO CERTA: A base de cálculo para fins de retenção de CSLL, PIS/PASEP e COFINS é o valor bruto do serviço prestado, sem qualquer dedução.